Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira, 9 de setembro, projeto que estende para dezembro de 2021 o prazo para Municípios e Estados utilizarem recursos transferidos pela União para combate à Covid-19. Com o Projeto de Lei (PL) 4.078/2020, gestores estaduais e municipais terão mais um ano para executar os valores, e a União não poderá solicitar a devolução sob quaisquer motivos enquanto os prazos estendidos estiverem em vigor.
Pelas normas atuais, esse prazo se encerra no final deste ano e o montante não executado pode ser devolvido ao Tesouro Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva a matéria, que ainda depende da análise dos deputados. “Há um esforço conjunto para garantir que o dinheiro chegue na ponta. E os impactos dessa crise serão sentidos por muito tempo. É importantíssimo, não só para quem faz gestão pública, mas também para a população, garantir a execução total dos recursos”, reforça o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Os senadores apresentaram quatro emendas, das quais o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acatou duas, de teor semelhante. Dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Wellington Fagundes (PL-MT), as emendas estendem o alcance da prorrogação a todas as transferências da União, acordos e convênios relacionados com os efeitos sociais, econômicos e sanitários do combate do novo coronavírus. O texto original restringia aos repasses da saúde e da assistência social.
Otto Alencar ainda estabeleceu que os órgãos e entidades da União terão até 120 dias para atualizar os sistemas relativos às transferências. E reforçou que a mudança da data de execução não isenta Estados, Municípios e o Distrito Federal de prestarem contas da aplicação do dinheiro.
De acordo com a autora do PL, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a mudança é prudente e tem o objetivo de garantir o enfrentamento e a mitigação dos efeitos adversos da pandemia, que devem se estender até o próximo ano. Como os parlamentares destacaram durante a votação, a proposição não traz impactos orçamentários ou no resultado primário federal, uma vez que já os repasses contemplados já terão ocorrido.
Fonte: Site da CNM.
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