quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Portaria divulga Municípios aptos a receber doação de veículos para transportes de alimentos, apenas (05) municípios do RN serão contemplados

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi publicada nesta terça-feira, 8 de dezembro, a Portaria 549/2020, do Ministério da Cidadania. A normativa dispõe sobre os Municípios aptos a receberem doação de um veículo para transporte de alimentos adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Dentre as exigências listadas para receber a doação, os Municípios precisavam ter executado o PAA por, no mínimo, dois anos consecutivos e não ter recebido anteriormente do governo federal outro veículo para o transporte de alimentos do PAA.

A entrega dos veículos será priorizada por alguns critérios, sendo esses:
I - localização em estado com maior número de Municípios com nível de vulnerabilidade muito alto, alto e médio no Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN), obtidos a partir de dados do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan);
II - localização em Estados que não receberam, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do governo federal, veículos para o transporte de alimentos do PAA.
III - maior volume total de alimentos adquiridos por meio do PAA; e
IV - maior percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família.

A CNM alerta que 113 Municípios irão receber os veículos nesta primeira etapa, e os demais receberão nas etapas seguintes estipuladas pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva. Os Municípios deverão assinar eletronicamente o Termo de Doação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Documentação
Os Municípios aptos deverão encaminhar ao Ministério os seguintes documentos:
I - ofício de solicitação ao Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva;
II - Termo de Responsabilidade com autorização para recebimento do veículo; e
III - documentos pessoais do(a) prefeito(a) e do(a) condutor(a) autorizado(a) a retirar o veículo no ato de recebimento.

Para mais informações o direcionamento é entrar em contato com Coordenação-Geral de
Equipamentos Públicos do Ministério da Cidadania, no telefone (61) 2030-2082.

Pela portaria divulgada apenas (05) do Rio Grande do Norte serão contemplados que são:

Brejinho

Macaíba

Pendências

Santo Antônio

Viçosa

Confira a lista dos Municípios aptos para receber a doação AQUI!.


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