terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Já está definido os membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Carnaúba dos Dantas, que terá a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Público

O prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira já publicou no diário oficial da FEMURN a Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, com a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Público do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

 A Comissão será constituída por 03 (três) membros, sob a Presidência do membro da Secretaria Municipal de Administração, conforme a relação abaixo:

MEMBROS TITULARES

Joseilton da Silva Santos Diretor de Departamento de Turismo e Desenvolvimento;

Maria Lucineide Dantas de Carvalho Tesoureira;

Jordânia Sayonara de Macedo Pereira Controlador Interno;

MEMBRO SUPLENTE

Edvaldo Dantas de Medeiros Diretor de Departamento de Recursos Humanos.

Compete à Comissão Organizadora:

I - Elaborar do Edital do Processo seletivo Municipal, nos itens que forem de competência do Município de Carnaúba dos Dantas;

II - Planejar, acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos necessários à realização do Processo Seletivo.

Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município.

Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidores para prestarem assessoramento técnico e emitirem pareceres em assuntos específicos.

Confira a publicação abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 056/2021- GP, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA 056/2021- GP, de 14 de Janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS no Município de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a solicitação, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Carnaúba dos Dantas;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, poderá haver casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária até consequente realização de Concurso Público Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, com a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Público do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - A Comissão será constituída por 03 (três) membros, sob a Presidência do membro da Secretaria Municipal de Administração, conforme a relação abaixo:

 

MEMBROS TITULARES

MATRÍCULA

CARGO

JOSEILTON DA SILVA SANTOS

1025

Diretor de Departamento de Turismo e Desenvolvimento

MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO

212

Tesoureira

JORDÂNIA SAYONARA DE MACEDO PEREIRA

1168

Controlador Interno

MEMBRO SUPLENTE

MATRÍCULA

CARGO

Edvaldo Dantas de Medeiros

168

Diretor de Departamento de Recursos Humanos

 

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

 

I - Elaborar do Edital do Processo seletivo Municipal, nos itens que forem de competência do Município de Carnaúba dos Dantas;

II - Planejar, acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos necessários à realização do Processo Seletivo.

 

Art. 4º - Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município.

Art. 5º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidores para prestarem assessoramento técnico e emitirem pareceres em assuntos específicos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 14 de Janeiro de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:A24EE178


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2021. Edição 2442
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da Femurn

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