O prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de
Oliveira já publicou no diário oficial da FEMURN a Comissão de Processo Seletivo
Simplificado – CPSS, com a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o
Processo Seletivo Público do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para
contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
A Comissão será
constituída por 03 (três) membros, sob a Presidência do membro da Secretaria
Municipal de Administração, conforme a relação abaixo:
MEMBROS TITULARES
Joseilton da Silva Santos Diretor de Departamento de Turismo
e Desenvolvimento;
Maria Lucineide Dantas de Carvalho Tesoureira;
Jordânia Sayonara de Macedo Pereira Controlador Interno;
MEMBRO SUPLENTE
Edvaldo Dantas de Medeiros Diretor de Departamento de
Recursos Humanos.
Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar do Edital do Processo seletivo Municipal, nos
itens que forem de competência do Município de Carnaúba dos Dantas;
II - Planejar, acompanhar e avaliar os procedimentos
administrativos necessários à realização do Processo Seletivo.
Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas
atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como
serviço relevante prestado ao Município.
Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidores
para prestarem assessoramento técnico e emitirem pareceres em assuntos
específicos.
Confira a publicação abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 056/2021- GP, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
PORTARIA 056/2021- GP, de 14 de Janeiro de 2021.
Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS no Município de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a solicitação, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Carnaúba dos Dantas;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, poderá haver casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF/88);
CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária até consequente realização de Concurso Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, com a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Público do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A Comissão será constituída por 03 (três) membros, sob a Presidência do membro da Secretaria Municipal de Administração, conforme a relação abaixo:
MEMBROS TITULARES | MATRÍCULA | CARGO |
JOSEILTON DA SILVA SANTOS | 1025 | Diretor de Departamento de Turismo e Desenvolvimento |
MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO | 212 | Tesoureira |
JORDÂNIA SAYONARA DE MACEDO PEREIRA | 1168 | Controlador Interno |
MEMBRO SUPLENTE | MATRÍCULA | CARGO |
Edvaldo Dantas de Medeiros | 168 | Diretor de Departamento de Recursos Humanos |
Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar do Edital do Processo seletivo Municipal, nos itens que forem de competência do Município de Carnaúba dos Dantas;
II - Planejar, acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos necessários à realização do Processo Seletivo.
Art. 4º - Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município.
Art. 5º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidores para prestarem assessoramento técnico e emitirem pareceres em assuntos específicos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 14 de Janeiro de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:A24EE178
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2021. Edição 2442
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Site
da Femurn
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