terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Ação protocolada pela PGE-RN garante o fornecimento de 7 medicamentos destinados a usuários do SUS


Pela primeira vez o Núcleo de Saúde da Procuradoria Geral do Estado do RN (PGE-RN) protocola uma ação civil pública, em beneficio dos usuários do SUS no Rio Grande do Norte. A decisão favorável foi emitida pelo Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, Juiz Titular da 1ª Vara Federal – RN.

Na sentença, a justiça determina que os medicamentos Imunoglobulina 5g; Olanzapina 5mg; Olanzapina 10mg; Quetiapina 25mg; Quetiapina100mg; Quetiapina 200mg; e Rituximabe 500mg utilizados por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de diversas doenças seja fornecido de forma permanente, sem as ocasionais interrupções como vinha acontecendo. De acordo com o protocolo do SUS, os medicamentos devem ser fornecidos pela UNIÃO e distribuídos através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT). A falta de regularidade gerava prejuízos para os pacientes e vinha sendo registrada com certa freqüência.

Segundo o Procurador do Estado, Chefe do Núcleo de Saúde da PGE-RN Filipe Alves de Lima Costa "a decisão proferida na Ação Civil Pública confirma o dever da UNIÃO na manutenção da regularidade do fornecimento dos medicamentos integrantes do Grupo 1A - fármacos de fornecimento obrigatório no âmbito do SUS -, sendo de fundamental importância não só para as finanças do Estado, mas principalmente para a assistência à saúde de forma ininterrupta dos usuários dependentes daqueles medicamentos".

Uma medida estruturante que colabora para o bom funcionamento dos serviços de saúde pública e satisfaz as necessidades da população através do SUS.

Fonte: Site da (PGE-RN)

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