CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS EDITAL CMS N° 001/2021
CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CMS PARELHAS, BIÊNIO 2021/2022
Em cumprimento com o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela RESOLUÇÃO Nº 649 do CNS de 12 de novembro de 2020, que trata sobre a prorrogação do mandato dos Conselhos Municipais de Saúde por causa da Pandemia e a Lei nº 725, de 09 de julho de 1991 que cria o Conselho Municipal de Saúde de Parelhas e dá outras providências, bem como de seu Regimento Interno, convoco as ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL que atuam no município, para a Assembléia de definição dos procedimentos e eleição das entidades não governamentais que irão participar do processo de escolha para representação da sociedade na esfera municipal, relativo ao biênio 2021/2022, nos termos dos critérios estabelecidos nos seguintes itens:
Encontra-se aberto o processo de eleição para eleger representantes de entidades não governamentais visando o preenchimento das vagas relacionadas à representação da sociedade civil, junto ao CMS de Parelhas/RN, observando-se o número de vagas que compreende um total de 06 (seis), que serão preenchidas por ordem decrescente de votação.
Ocorrendo empate entre as entidades, observar-se-á o critério de desempate, considerando o número de votos recebidos e persistindo o empate, o desempate se dará pela data mais antiga de criação da entidade, o que irá assegurar critérios objetivos para o caso de vacância do titular e substituição, para efeito de convocação imediata pela secretaria do CMS de Parelhas/RN, sem que haja prejuízo das demais, nessa ordem, resguardando-se a garantia de preenchimento da vaga por ocasião da assembléia no biênio referido.
As entidades interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder à inscrição para participar do processo de escolha, observados os critérios
e período de inscrição estabelecido neste Edital. Serão considerados para fins de avaliação, critérios relacionados às questões que assegurem à participação e atuação, observados a diversidade e garantia de representação de entidades que atuam com ênfase nos mais diversos temas/políticas, a saber: educação, assistência, saúde, esporte, lazer, cultura e outros.
Para formalização do processo de eleição, no ato da inscrição deverão ser apresentados/protocolados no CMS de Parelhas/RN os documentos abaixo relacionados:
cópia do Estatuto da entidade;
cópia da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal (diretoria) da entidade;
Observação: A instituição deverá possuir atuação no âmbito municipal.
Os documentos a serem entregues impreterivelmente entre 09 e 12 de fevereiro de 2021, devem ser protocolados pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Parelhas/RN, no horário das 7h00 às 13h00, no seguinte endereço: Rua Manoel de Azevedo, 237, Centro. CEP: 59360-000. Fone: (84) 3471-2540.
Não serão recebidos documentos por meio eletrônico ou fax.
Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembléia de eleição.
A comissão eleitoral publicará até o dia 16 de fevereiro de 2021, a lista das entidades inscritas, destacando as que foram habilitadas e não habilitadas, disponibilizando os relatórios aos interessados, para que possam exercer o contraditório e adotar os procedimentos legais, de acordo com as normas adotadas neste Edital.
A partir de 17 de fevereiro de 2021, abre-se o prazo de um (01) dia útil para interposição de recursos.
A lista final das entidades credenciadas a participarem das eleições será publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN
– FEMURN até o dia 19 de fevereiro de 2021.
A Assembléia para a eleição dos representantes das entidades não governamentais, junto ao CMS de Parelhas/RN será realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Centro de Convivência da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Severino Rodrigues de Sena, 89, Maria Terceira CEP: 59360-000, com início às 15h00.
A comissão eleitoral, criada por meio da Resolução nº 02, de 04 de fevereiro de 2021, abrirá os trabalhos da Assembleia às 15h00 do dia 23 de fevereiro de 2021, e conduzirá os trabalhos do processo eleitoral juntamente com a Secretaria Executiva do CMS de Parelhas/RN, que procederá à escolha do (a) presidente, do (a) primeiro (a) secretário (a) e do (a) segundo (a) secretário (a) dos trabalhos, apresentando em seguida proposta de Regimento Interno para a condução dos trabalhos.
Na hipótese de comparecimento de entidades em número igual a 06 (seis), não haverá processo eleitoral e as mesmas serão automaticamente aclamadas como membros.
Será lavrada ata da Assembleia de eleição e encaminhada à Presidência do CMS de Parelhas/RN no prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período, observando-se que durante todo o processo fica ciente das deliberações o representante do Ministério Público Estadual, para fins de atender aos princípios de legalidade, transparência e devido processo legal, bem como, o Regimento Interno.
Os resultados das deliberações da Comissão eleitoral serão divulgados nas redes sociais através do CMS de Parelhas/RN e através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parelhas.
A posse dos conselheiros titulares e suplentes ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2021, de acordo com os artigos do Regimento Interno do CMS de Parelhas/RN e da Lei Federal 8080/90.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de três (03) dias úteis, bem como as informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CMS de Parelhas/RN. Observar-se-á, ainda, o devido processo legal para os casos que incorram em necessidade de serem levadas à apreciação de todos os conselheiros os processos apreciados e que não tenham consenso da comissão.
Segue abaixo cronograma de datas:
CRONOGRAMA DO PROCESSO | |
DESCRIÇÃO | DATA |
Publicação do Edital e Abertura das Inscrições | 09/02/2021 a patir das 7h00 |
Encerramento das Inscrições | 12/02/2021 até às 13h00 |
Avaliação das Inscrições das Entidades | 15/02/2021 |
Divulgação Preliminar das Entidades | 16/02/2021 |
Interposição de Recursos | 17/02/2021 |
Avaliação dos Recursos e Publicação Final das Entidades Habilitadas | 18/02/2021 |
Assembleia de Eleição dos Representantes | 23/02/2021 até às 15h00 |
Divulgação do Resultado Final e Encaminhamento à Presidência do Conselho | 23/02/2021 |
Data da Posse | 23/02/2021 |
Confira a Resolução abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e por dispositivos oriundos da Lei Municipal 725, de 09 de julho de 1991:
1. Considerando que as resoluções do Conselho Municipal de Saúde tem força normativa interna na área do Sistema Único de Saúde,
2. Sua competência em zelar pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das competências do Conselho Municipal de Saúde de Parelhas;
3. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único de Saúde;
4. A formulação, o controle e o monitoramento de políticas públicas para o Município de Parelhas que caminhem no sentido de uma democracia participativa;
5. Considerando finalmente o decidido na Reunião Ordinária nº. 335 realizada no dia 04 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituição de comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Parelhas/RN, biênio 2021/2022, ficando disponível no momento para fazer parte da comissão, os conselheiros: Mirlla Walleska Silva Souto, Milena Gabriela dos Santos Silva, Claudete de Azevedo Dantas e Maria Eulália da Trindade Cartaxo.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parelhas-RN, 04 de fevereiro de 2021.
MIRLLA WALLESKA SILVA SOUTO
Presidente do CMS
Homologo a Resolução CMS/Parelhas-RN, nº 02/2021, nos termos vigentes.
ZENILDA MARIA DE AZEVEDO LIMA
Secretária Municipal de Saúde.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN no dia 09/02/2021.
Fonte de informações: Mirlla Walleska Silva Souto Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
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