O Prefeito de Currais Novos/RN Odon Oliveira de Souza Júnior,
conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao
Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do
adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) incidente sobre
um salário mínimo vigente, no caso dos servidores com vínculo contratual, e
sobre o salário base, no caso dos servidores com vínculo efetivo, pelo período
de 06 (seis) meses, a contar de janeiro de 2021.
A publicação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira dia, 15/02/2021.
Confira abaixo a publicação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Considerando a previsão do art. 80, I, § 2, da Lei Complementar 07/2006;
Considerando a aplicação subsidiária do quadro de atividades e operações insalubres do Ministério do Trabalho;
Considerando a exposição dos servidores que atuam na linha de frente no combate Sars-CoV-2, causador da atual pandemia de Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) incidente sobre um salário mínimo vigente, no caso dos servidores com vínculo contratual, e sobre o salário base, no caso dos servidores com vínculo efetivo, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de janeiro de 2021.
Art. 2º. Os valores relativos a janeiro/2021 serão pagos junto aos valores de fevereiro/2021, ou em folha suplementar.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Raul Macêdo”, em 12 de fevereiro de 2021.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:F85021EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/02/2021. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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