segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Prefeito de Currais Novos/RN Odon Júnior conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do adicional de insalubridade no valor de 40%

O Prefeito de Currais Novos/RN Odon Oliveira de Souza Júnior, conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) incidente sobre um salário mínimo vigente, no caso dos servidores com vínculo contratual, e sobre o salário base, no caso dos servidores com vínculo efetivo, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de janeiro de 2021.

A publicação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira dia, 15/02/2021.

Confira abaixo a publicação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 56, inciso V;

 

Considerando a previsão do art. 80, I, § 2, da Lei Complementar 07/2006;

 

Considerando a aplicação subsidiária do quadro de atividades e operações insalubres do Ministério do Trabalho;

 

Considerando a exposição dos servidores que atuam na linha de frente no combate Sars-CoV-2, causador da atual pandemia de Covid-19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) incidente sobre um salário mínimo vigente, no caso dos servidores com vínculo contratual, e sobre o salário base, no caso dos servidores com vínculo efetivo, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. Os valores relativos a janeiro/2021 serão pagos junto aos valores de fevereiro/2021, ou em folha suplementar.

 

Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Raul Macêdo”, em 12 de fevereiro de 2021.

 

ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:F85021EF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/02/2021. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PUBLICIDADE




Nenhum comentário:

Postar um comentário