segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Prefeito Gilson Dantas concede segunda Licença-Prêmio de 2021 a funcionário púbico da prefeitura de Carnaúba dos Dantas

Foto via internet

O prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira (MDB) concede a segunda Licença-Prêmio por assiduidade conferida ao servidor Francisco Silvério de Medeiros, entre os meses de Fevereiro 2021 a Maio de 2021.

A publicação foi publicada nesta segunda-feira (08/02) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN.

Confira abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 071/2021- GP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

PORTARIA 071/2021- GP, de 04 de fevereiro de 2021.

 

“Dispõe sobre concessão de licença prêmio aos Servidores Municipais.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,

 

CONSIDERANDO a concessão de licença prêmio deferida sem JANEIRO DE 2021 A MAIO DE 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- CONCEDERLicença-Prêmio por assiduidade conferida ao servidor relacionado no anexo I desta Portaria, entre os meses de FEVEREIRO 2021 a MAIO de 2021.

 

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PORTARIA 067/2021- GP

 

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR (A)

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

187

FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS

01/02/2021

01/05/2021

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 04 de fevereiro de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:776ED367


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2021. Edição 2457
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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