quarta-feira, 14 de abril de 2021

Vereadores de Carnaúba dos Dantas aprovam lei que impede fechamento de igrejas e templos durante pandemia

 A Câmara Municipal de carnaúba dos Dantas aprovou nesta terça-feira (13), em regime de urgência, dos projetos de lei que reconhece as atividades  de   igrejas, templos e congêneres  onde  se  realizem  qualquer  tipo  de culto ou cerimônia religiosa no município de Carnaúba dos Dantas/RN como atividade essencial durante situações como a pandemia de Covid-19.

Os projetos de lei nº 018/2021 e 019/2021 foram apresentados pelos vereadores José de Azevedo mais popularmente conhecido por Dué e José Evangelista de Arruda ambos (MDB) aprovado com 08 votos favoráveis, e um (01) contra.

Em situações de Estado de Calamidade, de Emergência e correlatos decretados pelo Poder Executivo, fica vedada a determinação do fechamento total destes locais, sendo possível, regulação de sua  capacidade  e ocupação, consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias exigidas pelas condições transitórias.

As decisões de limitação de capacidade e outras regulamentações devem   emanar   da   autoridade   competente, devidamente fundamentado,   sempre concedendo  prazo apto  para  a  adequação das  igrejas, templos  ou  congêneres  às  novas normas  momentâneas,  nunca  inviabilizando  o  atendimento  e/ou  exercício  das  atividades presenciais neste município.

Os vereadores José de Azevedo (Dué), Clesio Nelson, José Evangelista, José Lúcio Luizinho, José Gilvan, Barbara Dantas e Thabatta Pimenta voltaram a favor, já o vereador Marcelo de Zé Dantas (PROS) voltou contra.

O Projeto nº 019/2021, reconhece as academias de ginástica, estúdios  de musculação    e    de    esportes,    artes    marciais    e congêneres,   de   pequeno,   médio   e   grande   porte, voltados  à  atividade  física  como  serviço  essencial à saúde  pública,  no  âmbito  do  município  de  Carnaúba dos Dantas/RN.

Reconhece a atividade das academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes  marciais  e  congêneres,  de  pequeno,  médio  e  grande porte,  como  serviço  essencial  à  saúde  pública  e  privada,  no  âmbito  do  município  de Carnaúba  dos  Dantas/RN,  em  tempos  de  crise  ocasionada  por  moléstias  contagiosas  e catástrofes.

Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deste artigo abrange todas as manifestações e práticas corporais nesses locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no respectivo  conselho  profissional,  realizadas  em ambientes  públicos  e  privados,  conforme  estabelece a  Resolução  nº  046,  de  18  de fevereiro  de  2002,  do  Conselho  Federal  de  Educação Física,  ficando  limitados  a  uma quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do local.

Os projetos serão encaminhados ao Poder Executivo Carnaubense, a onde o prefeito municipal poderá regulamentar a lei no que lhe couber e entender necessário.

O vereador Marcelo de Zé Dantas voltou conta os referidos projetos, o edil justificou seu voto contra, "o município não dispõe de medico infectologista para quê dê parecer favorável às aberturas das igrejas, sou católico praticante mais vejo que o momento da pandemia onde se fala em aglomerações, essa parte de decreto pertence ao executivo que tem autoridade para dizer quem fecha ou quem abre, meu voto é contrário a esse projeto, não tenho nada contra vossa excelência presidente, é meu aparecer e respeito o Supremo Tribunal Federal e o Estado", finalizou o edil Marcelo

Confira abaixo os projetos:

Projeto do edil Dué

Projeto do edil José Evangelista 

PUBLICIDADE


 



Nenhum comentário:

Postar um comentário