O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU)
nesta terça-feira, 31 de agosto, a Portaria 2.147/2021,
que homologa a adesão de Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde
na Hora, gerenciado pela pasta federal. No total, são 373 USF em 211 Municípios
que passam, a partir de agora, a receber o custeio mensal, que varia de acordo
com a modalidade, segundo anexo da Portaria.
Os
recursos orçamentários serão transferidos fundo a fundo e irão onerar a
Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no
Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
O Programa Saúde na Hora foi instituído pela Portaria
397/2020 e prevê a implantação da ampliação do horário
de funcionamento das Unidades de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBS),
estabelecendo quatro tipos de modalidades, com seus respectivos incentivos de
custeio:
-
UBS ou USF 60h simplificado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- USF 60h: R$ 22.816,00 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais);
- USF 60h com saúde bucal: R$ 31.766,00 (trinta e um mil, setecentos e sessenta
e seis reais); e
- USF 75h com saúde bucal: R$ 59.866,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e
sessenta e seis reais).
As informações sobre as modalidades de equipe, incentivos e
fluxo de adesão ao programa podem ser acessadas no link da Atenção Primária em
Saúde do Ministério da Saúde disponível aqui.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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