O decreto de nº 60 recomendará para todos os estabelecimentos
e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras,
congressos e jogos, com público superior a 300 pessoas, a partir do dia 17 de
setembro, a apresentação do comprovante de vacinação do cidadão contra
COVID-19, ao menos sua primeira dose, para acesso aos espaços.
Tal medida vem sendo implementadas em outras cidades do País
e demonstrando eficácia no que tange a procura pela vacina entre os
retardatários. A comprovação da condição
vacinal poderá ser feita por registro físico, com apresentação do comprovante
de vacinação do RN+Vacina ou pelo cartão de vacina.
A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da
evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Parelhas por meio de análises
epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo,
considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde e da
Secretaria Estadual de Saúde.
Nessa segunda, o decreto estará disponível na íntegra no site
oficial do Município.
O estagiário deseja a todos vocês um ótimo fim de semana e
bom feriado.
Confira o decreto:
Dispõe sobre a recomendação do Passaporte da Vacina para acesso a estabelecimentos de eventos em massa no Município de Parelhas.
Tiago de Medeiros Almeida, Prefeito do Município de Parelhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a retomada segura prevista pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual de n. 30.676/2021, de 22 de junho de 2021, com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até 100%, nos estabelecimentos a partir do dia 17 de setembro do corrente;
CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de Parelhas que aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência da COVID-19;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população do Município de Parelhas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Passaporte da Vacina, no Município de Parelhas, que poderá ser realizado pelo registro físico, mediante a apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas maisvacinaRN e conectSUS.
Art. 2º Fica recomendado aos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como: shows, feiras, congressos, aniversários, casamentos, bares, restaurantes, jogos e outros, que ultrapasse a quantidade de 400 (quatrocentas pessoas) na circunscrição do Município de Parelhas, que solicitem para acesso às suas dependências, comprovante de vacinação contra COVID-19, nos termos do artigo 1º deste decreto.
§ 1º - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será recomendado, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.
§ 2º - O comprovante de vacinação deve ser solicitado, conforme faixa etária e fase de vacinação do Município de Parelhas – RN.
§ 3º - Esta recomendação de solicitação do passaporte de vacina deverá ser iniciada no Município de Parelhas, a partir do dia 17 de setembro do corrente ano.
Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Parelhas por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor no dia 17 de setembro do corrente ano.
Parelhas, 03 de setembro de 2021.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Ulisses Eduardo Salústio da Costa Montenegro Bezer
Código Identificador:200B28E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2021. Edição 2604
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Facebook prefeitura de Parelhas/Femurn
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