quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Vereadora Bárbara Dantas solicita do Diretor Geral do DER-RN, que sejam instaladas placas indicativas sobre ciclistas nos trechos da RN-288 “Valdemar Cândido de Medeiros” Rajada até a Divisa com a Paraíba.

A vereadora Bárbara de Medeiros Dantas (PROS) apresentou (04) proposição na sessão da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas na noite desta terça-feira (31/08), por meio da Indicação nº 271/2021, a vereadora sugeriu ao Ilmº Sr. Manoel Marques Dantas – Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do RN– DER-RN, que sejam instaladas placas indicativas sobre ciclistas na via e/ou ultrapassagem a bicicleta/ciclistas - distância lateral de 1,5 m (CTB – Artigo 201), nos trechos que correspondem a RN-288 “Valdemar Cândido de Medeiros” – Rajada até a Divisa com a Paraíba.

Na proposição, Bárbara Dantas relata que, o ciclismo é uma das práticas esportivas mais difundidas entre a população carnaubense nos dois últimos anos. É fato que antes muitos já praticavam o referido esporte, no entanto após esse período de restrição social, os adeptos cresceram de forma triplicada. Para atestarmos isso basta andarmos nas rodovias e percebermos o quanto temos ciclistas fazendo uso das mesmas. 

Além de trazer bem-estar e saúde ao praticante, desenvolve o sistema cardiovascular, faz bem a mente e é indicado por médicos especialistas como ótimo exercício para queima de gordura corporal, desenvolvimento de resistência de força muscular de pernas, em treinamentos. Dentre muitos aspectos positivos, encontramos um problema recorrente entre os ciclistas, que é a insegurança nas rodovias e o desrespeito de alguns motoristas.

Compreendendo que a presença de placas indicativas e educativas auxiliariam na educação e atenção dos motoristas para com os usuários de bicicletas, sejam ciclistas por esporte ou não, entramos com esta indicação ao Sr. Manoel Marques – Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER-RN que sejam instaladas placas indicativas sobre ciclistas na via e/ou ultrapassagem a bicicleta/ciclistas - distância lateral de 1,5 m (CTB – Artigo 201), nos trechos que correspondem a RN-288 “Valdemar Cândido de Medeiros” – Rajada até a Divisa com a Paraíba.

É válido lembrar que a ultrapassagem a ciclistas com menos de1,5m de distância é crime de trânsito e acarreta multa ao motorista, segundo o Artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro.

Confira abaixo Indicação nº 271/2021

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