Nesta quarta-feira, 6 de outubro, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) - Pasta competente para a definição de enquadramento no tema cidades gêmeas - publicou a Portaria 2.507/2021. A normativa estabelece nacionalmente o conceito de cidades gêmeas, Municípios cortados pela linha de fronteira, seja seca ou fluvial, articulada ou não por obras de infraestrutura.
Essas cidades apresentam grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não ter conurbação ou semi conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania.
Ao todo, 33 Municípios são enquadrados como cidades gêmeas, sendo o Estado do Rio Grande do Sul o ente federado com o maior quantitativo: 11. Não fazem parte dessa definição aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a 2 mil habitantes.
Importância
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa classificação é relevante, uma vez que existem recortes especiais nas políticas federais para cidades gêmeas e para a instalação de lojas francas, conhecida popularmente como Free Shop, estabelecimentos comerciais que permitem a venda de todos os tipos de produtos nacionais e importados totalmente livre de impostos, exceto carros, embarcações, aeronaves e combustíveis. Confira aqui a lista completa
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