Usuários do Programa Nota Potiguar podem ter desconto de até 10% no IPVA
O Governo do Rio Grande do
Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que define a tabela
anual e o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2022.
O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas - desde
que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em
dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24
fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.
A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de
vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento - março
para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números
subsequentes. Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o
desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.
"Esta medida mantém o prazo para pagamento do IPVA no RN a
partir do terceiro mês do ano, evitando o ônus deste imposto para os
contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com
demais despesas", destacou o secretário de Estado da Tributação, Carlos
Eduardo Xavier.
Também foi publicado, na edição extra do DOE desta sexta-feira
(31), o Decreto Nº 31.261 que altera o Regulamento do IPVA, como disposto no
Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define,
excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo
utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a
outubro de 2021.
Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base
de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem
sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020.
"A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento
que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média
fica em 10%, segundo informou Carlos Eduardo.
Confira a tabela de pagamento do IPVA 2022:
Portaria-SEI Nº 1202/2021/SET, de 30 de dezembro de 2021.
Decreto Nº 31.261, de 31 de dezembro de 2021.
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