sábado, 14 de maio de 2022

Projeto de Lei de autoria do vereador Clésio Nelson que cria o dia do Maestro Felinto Lúcio Dantas é sancionado

 Sentir orgulho da cidade onde mora faz com que o cidadão se conecte com suas raízes e valores. Com o objetivo de despertar este sentimento nos moradores de Carnaúba dos Dantas, o vereador Clésio Nelson comemora o Projeto de Lei de autoria dele, onde o prefeito municipal Gilson Dantas sancionou nesta quinta-feira (12) o dia do Maestro Felinto Lúcio Dantas., a ser comemorado no dia 23 de Março, data do seu aniversário.

“O dia do Maestro Felinto Lúcio Dantas é uma data para homenagear os moradores de Carnaúba dos Dantas. Além de ter como objetivo apresentar as potencialidades e as qualidades da cidade e da população local”, explicou Clésio Nelson.

De acordo com o texto do projeto, a data será comemorada no dia 23 de Março, data do seu aniversário.

“Esta é uma forma de mostrar as coisas boas que são produzidas no município”, frisou Clésio Nelson.

O projeto de lei foi sancionado e publicado no Diário Oficial dos Municípios FEMURN nesta quinta-feira (12).

Confira na integra o projeto de lei baixo.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1149, DE 11 DE MAIO DE 2022.


LEI Nº 1149, DE 11 DE MAIO DE 2022.

 

“Estabelece no calendário oficial de eventos do Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o dia do Maestro Felinto Lúcio Dantas, a ser comemorado no dia 23 de março, e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Clésio Nelson Dantas.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o dia do Maestro Felinto Lúcio Dantas, a ser comemorado no dia 23 de Março, data do seu aniversário.

 

Parágrafo Único – Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, regulamentará no que couber.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 11 de maio de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 

 


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:1065BE31


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2022. Edição 2777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Confira na integram a matéria completa publicada no Blog do Fábio Locutor no dia 31 de março AQUI

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