quarta-feira, 22 de junho de 2022

Prefeito de Cruzeta proibido por tempo indeterminado durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça

O Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município, Considerando elevado o número de quadros gripais, e novos casos confirmados da Covid-19, que tem se revelado preocupantes, conforme noticiado pela Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras, impactando diretamente a saúde respiratória da população, em um período que tratamos da necessidade alarmante de ar puro;

DECRETA

Art. 1 - Com o específico fim de resguardar a saúde pública da população, fica proibido, por tempo indeterminado, e em especial, durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça, recaindo esta vedação para toda a zona urbana do município, bem como para as vilas ou povoados rurais que possuam residências familiares.

Art. 2º - A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto competirá à Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária.

Art. 3 - O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar na representação do infrator ao Ministério Público, para fins de apuração de eventual cometimento do delito tipificado no art. 268 do Código Penal.

Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Confira a portaria abaixo publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira dia, 22 de junho de 2022.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.251 DE 20 DE JUNHO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município,

Considerando elevado o número de quadros gripais, e novos casos confirmados da Covid-19, que tem se revelado preocupantes, conforme noticiado pela Secretaria Municipal de Saúde;

Considerandoa possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras, impactando diretamente a saúde respiratória da população, em um período que tratamos da necessidade alarmante de ar puro;

DECRETA

Art. 1 - Com o específico fim de resguardar a saúde pública da população, fica proibido, por tempo indeterminado, e em especial, durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça, recaindo esta vedação para toda a zona urbana do município, bem como para as vilas ou povoados rurais que possuam residências familiares.

Art. 2º - A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto competirá à Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária.

Art. 3 - O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar na representação do infrator ao Ministério Público, para fins de apuração de eventual cometimento do delito tipificado no art. 268 do Código Penal.

Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Cruzeta/RN 20 de junho de 2022


JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito de Cruzeta/RN


Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:E3B31E2D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/06/2022. Edição 2806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PUBLICIDADE 




Nenhum comentário:

Postar um comentário