terça-feira, 22 de novembro de 2022

Através do Decreto 017/2022 Prefeito Gilson Dantas “Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da administração Pública Municipal, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022

Foto via internet 

O prefeito de Carnaúba dos Dantas-RN Gilson Dantas de Oliveira através do Decreto 017/2022-GP, 21 de novembro de 2022. “Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da administração Pública Municipal, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, e dá outras providências. ”

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:

I - das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;

II - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e

III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Confira abaixo o Decreto 017/2022-GP, 21 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da FEMURN nesta terça-feira (22).

DECRETO 017/2022-GP, 21 de novembro de 2022.

 

“Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da administração Pública Municipal, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.220, de 17 de novembro de 2022, que adequou o horário de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022;

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional;

e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:

I - das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;

II - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e

III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 21 de novembro de 2022.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:622104E5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2022. Edição 2911
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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