terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Banco de Talentos do RN

CONSIDERANDO a Portaria Nº 003/2016 - SEARH/RN, que instituiu o Banco de Talentos do RN, cujo objetivo é cadastrar servidores públicos estaduais que têm interesse em ministrar capacitações como instrutor ou atuar como membros de comissões no âmbito do Governo do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a atividade de instrutor é voltada para compor, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao cargo, equipe constituída para ministrar curso de formação, desenvolvimento e capacitação de servidores, oferecido por instituição de ensino vinculada à Administração Direta do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que a atividade de membro de comissão tem o objetivo de participar, em caráter eventual de comissão de seleção, de comissão constituída para acompanhar a atividade de servidores públicos, durante o período em que estiverem submetidos a estágio probatório, compor banca examinadora de concurso ou destinada à análise de projeto estratégico a ser desenvolvido pela Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 451/2010, que estabeleceu a gratificação de incentivo à atividade de instrutor para o servidor público estadual em caráter eventual;

Informamos aos integrantes da PMRN, interessados em participar como instrutor ou membro de comissão, Banco de Talentos do RN, que efetuem seus respectivos cadastros, no site do Banco de Talentos do RN, por meio do link:

http://www.bancodetalentos.rn.gov.br/index.php?class=CriarContaPage&servico_id=1&servico_nome=BANCO;

Os policiais militares já cadastrados, deverão realizar a atualização dos dados no mesmo site, logando no perfil do usuário, com acesso no "menu do candidato", na aba "seleção";

Para informações complementares acerca dos serviços disponíveis do Banco de Talentos do RN, acessem o link:

http://bancodetalentos.rn.gov.br/site/index.html.

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