sábado, 22 de julho de 2023

Prefeito de Cruzeta decreta, em caráter excepcional, que o expediente do dia 24 de julho, das escolas municipais no turno matutino, será facultativo e as demais repartições públicas municipais iniciarão o expediente a partir 10h00

DECRETO Nº 1.305, DE 21 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o funcionamento das repartições da administração pública municipal de Cruzeta/RN durante os jogos da Seleção Brasileira na copa do mundo de futebol feminino 2023, e dá outras providências.

O prefeito municipal de Cruzeta-RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, considerando a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023;

Considerando que tal evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial quando da participação da seleção brasileira, em razão do “futebol estar intimamente ligado à cultura nacional”;

D E C R E T A:

Art.1º. Fica estabelecido em caráter excepcional, que o expediente do dia 24 de julho de 2023, das escolas municipais no turno matutino, será facultativo.

I – As demais repartições públicas municipais iniciarão o expediente a partir 10h00min (horário de Brasília);

II – Para o turno vespertino o expediente será normal.

Art. 2º - Ficam excetuadas do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais, tais como: saúde, segurança, limpeza, abastecimento de água e funerário.

Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos e entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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