quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Gestão municipal decreta ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro em Carnaúba dos Dantas


Decreto nº 003/2024-GP, 06 de fevereiro de 2024 “dispõe sobre ponto facultativo os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024.”

O prefeito constitucional de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo oficial os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de fevereiro de 2024.

Gilson Dantas De Oliveira

Prefeito Municipal.

Confira abaixo o decreto publicado nesta quarta-feira (07) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 003/2024-GP, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECRETO 003/2024-GP, 06 de fevereiro de 2024.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art.  - Fica decretado Ponto Facultativo oficial os dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 06 de fevereiro de 2024.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:BD9E19BC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PUBLICIDADE



Nenhum comentário:

Postar um comentário