quinta-feira, 29 de agosto de 2024

RN tem 33 mil famílias da região Central que podem solicitar tarifa social na conta de energia; desconto chega a 65%

Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

A região Central do Rio Grande do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal.

O benefício concede até 65% de desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.

Cidades e famílias aptas ao benefício

ACARI: 680

AFONSO BEZERRA: 2.080

ANGICOS: 1.007

BODÓ: 289

CAIÇARA DO NORTE: 693

CAIÇARA DO RIO DO VENTO: 468

CAICÓ: 4.891

CARNAÚBA DOS DANTAS: 453

CERRO-CORÁ: 743

CRUZETA: 719

CURRAIS NOVOS: 2.591

EQUADOR: 665

FERNANDO PEDROZA: 399

FLORÂNIA: 691

GALINHOS: 243

GUAMARÉ 1.694

IPUEIRA: 105

JARDIM DE ANGICOS: 376

JARDIM DE PIRANHAS: 1.736

JARDIM DO SERIDÓ: 760

LAGOA NOVA: 1.066

LAJES: 923

MACAU: 2.063

OURO BRANCO: 348

PARELHAS: 2.336

PEDRA PRETA: 238

PEDRO AVELINO: 914

SANTANA DO MATOS: 873

SANTANA DO SERIDÓ: 148

SÃO BENTO DO NORTE: 316

SÃO FERNANDO: 294

SÃO JOÃO DO SABUGI: 570

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 333

SÃO VICENTE: 428

SERRA NEGRA DO NORTE: 648

TEN LAURENTINO CRUZ: 725

TIMBAÚBA DOS BATISTAS: 201

Fonte: Neoenergia Cosern

Quem tem direito à TSEE?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.

Cadastro junto a Neoenergia

Para ter direito ao benefício é preciso estar com os dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs).

A solicitação é feita junto à Companhia por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta.

Fonte: Lagoa Nova Destaque

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