quinta-feira, 19 de junho de 2025

Prefeito de Parelhas decreta ponto facultativo nos dias 19, 20 e 23 de junho

Atenção, população de Parelhas!

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto Nº 142/2025, estabelecendo ponto facultativo nos dias 20 e 23 de junho, em virtude das celebrações de Corpus Christi e do Dia de São João.

19/06 (quinta-feira) – Ponto Facultativo de Corpus Christi

20/06 (sexta-feira) – Ponto facultativo

23/06 (segunda-feira) – Ponto facultativo

24/06 (terça-feira) – Feriado Municipal de São João

Atenção: Os serviços essenciais seguem funcionando normalmente para garantir o bem-estar da população.

Confira abaixo o decreto de n.º. 142/2025-GAB publicado no diário oficial da FEMURN nesta terça-feira (17).

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO DE N.º. 142/2025-GAB/PREFEITO


DECRETO DE N.º. 142/2025-GAB/PREFEITO

 

Estabelece ponto facultativo na Administração Municipal de Parelhas-RN no dia 20 e 23 de junho de 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Parelhas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente fica mantido na Administração Municipal o ponto facultativo relativo aos dias:

19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi

20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

23 de junho (segunda-feira) – ponto facultativo;

24 de junho (terça-feira) Feriado Municipal de São João

 

Parágrafo único: Não se aplica a suspensão prevista no caput deste artigo ao funcionamento das atividades ou serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parelhas, 16 de junho de 2025.

 

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Gisliane da Silva Costa
Código Identificador:058634FF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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