Com o tema “LC 225/26 - Entenda as Novas Regras e Sanções Fiscais”, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou nesta sexta-feira, 31 de julho, mais uma edição do Bate-Papo Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária. Na conversa, foram esclarecidos aspectos da aplicação do Código de Defesa do Contribuinte nos Municípios, em vigor desde janeiro de 2026, que estabeleceu critérios para identificar o devedor contumaz.
A coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) 13 da Câmara Técnica de Administração Tributária (CTAT) e auditora fiscal de Blumenau (SC), Cláudia Roveri, explicou que um dos primeiros passos na regulamentação municipal da legislação é diferenciar três tipos de contribuintes: os bons pagadores, os com dificuldade temporária para pagar tributos mas sem vontade de sonegar e o devedor contumaz, que de fato usa a sonegação como instrumento de lucro e concorrência desleal.
A LC 225/26 estabelece o valor de R$ 15 milhões de dívida tributária no âmbito federal, mas esse montante pode variar no âmbito local. “Eu começaria fazendo o perfil dos meus contribuintes, das dívidas e a média da arrecadação para verificar qual seria o valor adequado para o Município”, sugeriu Cláudia. Ela lembrou que podem ser considerados diferentes tributos, como IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e taxas, para chegar nesse piso.
Obrigações do Fisco
Entre as obrigações do Fisco municipal, a auditora ressaltou que para que o contribuinte seja declarado um devedor contumaz, o Município terá de abrir um procedimento, com direito a defesa e oportunidade para o pagamento do tributo.
Outra obrigação da administração local é a publicação da legislação tributária de forma sistemática e atualizada, prevista no Art. 7º § 1º do Código de Defesa do Contribuinte. O descumprimento pode levar à responsabilização do Município. “O contribuinte pode entrar na justiça pedindo o cumprimento desta lei, assim como o Ministério Público. Nada impede também que um vereador preveja a redução de multas tributárias quando não houver a publicação correta desse instrumento, por exemplo”, alertou Cláudia. O prazo de adequação é até janeiro de 2027.
Confira abaixo o Bate-Papo na íntegra:

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