terça-feira, 5 de novembro de 2019

Inês Aline não é mais a secretária municipal de saúde pública do Município de Carnaúba dos Dantas.


Foto ilustrativa.
Inês Aline de Araújo Dantas Neves não é mais a secretária municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas/RN, a exoneração foi através da portaria 090/2019, de 31 de outubro de 2019, segundo informações de Inês Aline de Araújo Dantas Neves a exoneração foi por motivos pessoais da mesma, tendo vista que a mesma é formada em contabilidade e irá ingressar na sua profissão.

Inês Aline foi nomeada secretária municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas em maio de 2019, durante esses quase  5 meses de administração na pasta da secretaria municipal de Saúde ela sempre procurou  fazer o melhor para a população Carnaubense.

Ainda não se sabem que será a nova secretária municipal de Saúde Pública do município Carnaubense, em breve será nomeada a nova secretária de Saúde.

Confira a publicação, publicada no diário oficial da FEMURN;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 090/2019- GP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

PORTARIA 090/2019- GP, de 31 de outubro de 2019.

Dispõe sobre exoneração de Secretaria Municipal de saúde

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, INÊS ALINE DE ARAÚJO DANTAS NEVES, brasileira, portador do CPF 086.695.994-73, do Cargo de SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 31 de outubro de 2019.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:5949C4A8

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2019. Edição 2141
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: Blog Fábio Locutor/FEMURN




segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Hoje o aniversario é dela Lohanna Regia filha de Fábio Locutor



Hoje é um dia muito especial e importante para mim. Hoje é o aniversário de minha filha Lohanna Régia, minha querida filha, espero que seu coração esteja radiante, e esteja sentindo muita felicidade, afinal é seu aniversário e não é todos os dias que temos a alegria de poder comemorar mais um ano de vida.

Saiba que todos nós estamos contentes pelo seu aniversário, e estou realmente satisfeito por saber que tantas pessoas gostam de você e lhe desejam sucesso. Tudo isso só é possível porque temos nossa vida envolvida no amor de Cristo; Ele nos permite encarar as dificuldades com coragem e fé.

Ele permite que encaremos um novo amanhecer com esperança. Sabe filha, me preocupo bastante com você. Sei que o mundo está em completa desordem. Mas eu tenho fé que nosso Salvador não nos abandonará e então poderemos ser felizes pela graça de Deus.

Parabéns minha filha, tenha um aniversário inesquecível! Que esse dia possa se repetir por vários anos. Eu amo você e vou estar sempre ao seu lado, em todos os momentos. Feliz aniversário, do seu pai!, José Fábio Dantas de Medeiros.

Fonte: Blog Fábio Locutor.

domingo, 3 de novembro de 2019

A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho.


As pessoas com deficiência tem direito ao trabalho, confira a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho.

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V - realização de avaliações periódicas;

VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.


sábado, 2 de novembro de 2019

[INFORME PUBLICITÁRIO] Marzinho da água, a melhor opção para Águas mineral de qualidade.


Em busca de Água Mineral de qualidade em Carnaúba dos Dantas? Então não perca tempo e ligue para o Marzinho da água. Lá o cliente encontrará a melhor qualidade de água potável do Rio Grande do Norte é da SIENA, mais higiene e qualidade, sem esquecer o atendimento diferenciado e a entrega mais rápida da cidade.

Então você já sabe, faltou Água Mineral é só ligar para o Marzinho da água pelos telefones: (Telefone e WhatsApp (84), Oi 98841-4025 e Vivo 98164-1524), que chegará em sua residencia a melhor água potável do Rio Grande do Norte a SIENA.

Água Mineral é no MARZINHO DA ÁGUA– Revendedor Autorizado!!



Fonte: Blog Fábio Locutor





PARELHAS: "Novas carteiras de artesão estão sendo entregues na Secretaria de Assistência Social"

A Prefeitura de Parelhas, comunica aos artesãos que as carteiras que foram atualizadas já estão disponíveis. 

Se você é artesão e atualizou sua carteira, dirija-se até a Secretaria  de Assistência Social, localizada na rua Severino Rodrigues de Sena, n° 89, bairro Maria Terceira ( em frente a Escola Terezinha de Castro).  

O atendimento acontece de Segunda à Sexta-feira, dás 07h às 13h. 

Fonte: Blog Ivanildo Souza

Metas para crianças podem ser obrigatórias nos projetos de LDO dos Entes federados



Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2015, que prevê a inclusão de um anexo de metas destinadas a crianças e adolescentes nos projetos anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o texto propõe a obrigatoriedade a todos Entes federados. Logo, os prefeitos eleitos em 2020 podem ter de atender à medida. 

Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei 101/2019 de Responsabilidade (LRF) para incluir também as metas fiscais de aplicação em ações destinadas às crianças na legislação anual, a ser cumprida no ano subsequente. Apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), o PL sugere a medida como forma de materializar o princípio constitucional de o Estado promover programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas públicas específicas.

A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também será apreciada pelo Plenário da Câmara, e durante essa tramitação, a redação pode ser alterada. Até então, prevê os principais aspectos que devem compor a programação mínima de atuação no sentido de proteger, integrar e valorizar as crianças e adolescentes, expressa por meio das diretrizes que norteiam a elaboração e execução do Orçamento.

Metas
Outra orientação da proposta é a inclusão, no anexo, de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior; e demonstrativo das metas anuais, acompanhado de memória, metodologia e indicadores econômico-sociais considerados na definição dos objetivos pretendidos. As metas anuais devem ser comparadas com aquelas fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando-se ainda a consistência com as premissas e os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, traz regras sobre as ações prioritárias do governo, transferência de recursos para Entes federados e setor privado e fiscalização de obras com recursos da União, entre outras medidas. A relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), deu parecer favorável ao texto.

Dados
Sobre a realidade da execução de verba pública para esse fim, a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que indica nenhum orçamento autorizado para políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes gasto integralmente de 2016 a 2019. Também aponta 22,6% desse público em situação de extrema pobreza, conforme dados da Fundação Abrinq.

Além disso, para a área técnica da CNM, a aprovação do projeto vai ao encontro da orientação nacional de prioridade às políticas de proteção do público infantil. Tal objetivo foi ressaltado durante o Seminário Transversalidade das Políticas Públicas para a Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A CNM acompanhou o evento ocorrido no dia 15 de outubro.
Fonte: Agência de Noticias da CNM.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Cessão onerosa: como os Municípios poderão usar o dinheiro

Com a conquista de repartição dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal com Municípios e Estados, muitos gestores têm dúvidas sobre quando o dinheiro estará disponível e como ele poderá ser usado. A previsão é que os Municípios partilhem cerca de R$ 10,9 bilhões, com divisão pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O leilão para vender o excedente da cessão onerosa está marcado para 6 de novembro.
Prevendo diferentes cenários, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já explicou de que maneira os recursos podem ser aplicados de acordo com a data de entrada: valor integral em 2019, valor parcial em 2019 e restante em 2020 ou todo o valor apenas em 2020. É importante ter cautela no planejamento, uma vez que o recebimento da verba depende de trâmites externos à prefeitura.
Para auxiliar os gestores e esclarecer alguns pontos, a área técnica de Contabilidade da CNM respondeu a questionamentos frequentes. A entidade municipalista alerta que a verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária e que as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência. 
1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos. 
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
4. Os recursos da cessão onerosa têm de ser previstos no orçamento (LOA)?
Sim. A partilha da cessão onerosa é conquista recente, sancionada em 17 de outubro, por isso, o orçamento público municipal não previu, originalmente, o recebimento desta receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem fixou a execução de despesa relativa a ela. Mas há regras, em legislação e na própria Constituição, que devem ser seguidas. Portanto, antes de executar o recurso da cessão onerosa, seja ele recebido em 2019 ou 2020, o Município deve adequar o orçamento para permitir a execução da despesa de forma legal. 
A despesa deve obrigatoriamente ser precedida por autorização legislativa. O Ente municipal tem duas opções:
- abertura de crédito adicional tipo suplementar tendo por fonte de abertura do crédito o excesso de arrecadação proveniente do recebimento da cessão onerosa 
- modalidade crédito especial para abertura de crédito, na qual o crédito adicional é destinado a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica
Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
5. A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação?
Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento. Assim, a receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Ou seja, não obriga, mas também não impede que a verba seja utilizada para investimentos na área de educação.
6. A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde?
Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No entanto, se o gestor municipal pode avaliar e fazer investimentos na área de saúde com o recurso.
7. O recurso da cessão onerosa terá retenção para o Fundeb?
Não. A lei aprovada definiu o uso restrito da receita da cessão onerosa, para os Municípios, em investimento e previdência – vedando qualquer outra forma de execução de despesa. Sendo assim, a receita da cessão onerosa não sofrerá retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb).
8. É preciso transferir recursos para o legislativo municipal?
Não. A receita decorrente da cessão onerosa tem como característica a transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de lei especifica. Sendo assim, não está inclusa nas receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo. Portanto, o recurso não compõe a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo. 
9. A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. A expectativa é que as definições de rubrica de receita a ser usada para a escrituração da cessão onerosa e da fonte de recurso vinculada específica seja informada brevemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de nota técnica.
10. A prefeitura tem de recolher Pasep da receita da cessão onerosa?
Sim. Por ser classificada como receita corrente, a transferência da cessão onerosa compõe o rol de receitas que integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Deve-se recolher o percentual de 1% sobre o total da receita recebida. 
Fonte: Agência de Noticias da CNM

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

[INFORME PUBLICITÁRIO] Espetus & Petiscos To na Vila Grill estará aberto a partir desta quinta-feira (31/10).


O Espetus & Petiscos To na Vila Grill comunica a toda população Carnaubense e cidades circunvizinhas que a partir desta quinta-feira, dia 31 de outubro estará funcionando normalmente, as 18:00 hs, na sexta-feira, dia 01 de novembro véspera de feriado haverá musica ao vivo com Préa Sax & Voz, a partir das 18:00 hs.

O Espetus & Petiscos To na Vila Grill localizado em frente ao Cemitério Público da Cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, como ponto de referência oficial para quem busca cerveja gelada, espetinhos e porções de qualidade e claro um ótimo atendimento.


Já no sábado dia, 02 de novembro estará aberto ás 17:00 hs, que saborear o mais delicioso espetinho da cidade, vá lá Espetus & Petiscos To na Vila Grill que vocês vão saborear um delicioso espetinho.

Telefone para contato, é só chamar no WhatsApp pelo o numero (81) 9533-7718.


O empreendimento é do jovem Fabrisson de Medeiros Dantas mais popularmente conhecido por Fabinho filho de Preá e Luciana.

Fonte: Blog Fábio Locutor.


[INFORME PUBLICITÁRIO] Seu gás de cozinha acabou?, não percam tempo ligue logo para Delim gás e peça logo, na compra de um botijão você receberá dos brindes na hora

Lembrando a toda população Carnaubense que nesta quarta-feira dia, 30 de outubro é dia de promoção em Delim Gás, se seu gás de cozinha acabou, não perca tempo ligue logo para Delim Gás e peça o seu botijão, é só ligar que o gás chega na sua cozinha.

Na compra de um botijão o cliente receberá dos brindes na hora. No Delim Gás você tem Gás de qualidade e aprovado, o botijão mais famoso do Brasil, o SUPER GÁSBRAS, e sem esquecer do atendimento diferenciado e a entrega mais rápida da cidade.

Então você já sabe, faltou Gás de cozinha é só ligar para o Delim Gás pelo telefone: e WhatsApp (84) 98839-9370.

O Delim Gás fica localizado na Rua: José Matias nº 154, no centro de Carnaúba dos Dantas-RN.

Fonte: Blog Fábio Locutor.


Cerimônia de anúncio dos vencedores do Prêmio APS Forte conta com a presença da CNM

Com referência à atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e destaque à importância dos Entes locais como agentes executores dos serviços públicos, os ganhadores do Prêmio Atenção Primária à Saúde Forte – Acesso Universal foram anunciados nesta terça-feira, 29 de outubro. A CNM marcou presença na cerimônia, que revelou as iniciativas de Abaetetuba (PA), Jaraguá do Sul (SC) e Salgueiro (RJ) como vencedoras.
Promovido pela parceria entre a Organização Pan-Americana da Saúde da Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS) e o Ministério da Saúde com objetivo de valorizar as iniciativas que melhoraram o atendimento à população no Sistema Único de Saúde (SUS), o Prêmio APS Forte recebeu 1.294 propostas. Das onze finalistas, nove eram municipais, todas com foco no melhor acesso da população ao SUS, reforçando o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada prioritária.

Além dos ganhadores, projetos de Doresópolis (MG), Mombaça (CE), Santo Antônio do Monte (MG), Senador Canedo (GO) e Tefé (AM) ganharam reconhecimento, bem como ações dos governos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. Durante a divulgação e a premiação dos vencedores, em Brasília, o secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (MS), Erno Harzheim, enalteceu a presença da CNM, por meio do supervisor de Desenvolvimento Social, Denilson Magalhães.

“Os Municípios são aqueles que fazem a atenção primária no Brasil. São os Municípios que dão as condições para as equipes, para as pessoas, para os colegas médicos de família, para os enfermeiros, para os dentistas e para agentes fazerem seus trabalhos com as pessoas. E é isso que a gente quer premiar”, disse Harzheim. Ele ainda completou: “A gente quer premiar o trabalho das pessoas que atendem as pessoas, mas elas fazem isso nos Municípios”.
Segundo afirmação do secretário, todas as políticas implementadas pela secretaria da atenção primária têm como foco a geração de autonomia e flexibilidade para os Municípios. “A gente prioriza os Municípios como locus prioritária para execução da atenção primária no Brasil. Só os Municípios são capazes de entregar um sistema universal de saúde, através do fortalecimento da atenção primária”, afirmou Harzheim.

No entendimento, o secretário de Estado de Saúde e representante do Congresso Nacional de Saúde (Conas), Osnei Okumoto, destacou o trabalho das secretarias municipais voltado ao atendimento da população brasileira. O secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, contou que os “Municípios, só no ano passado, colocaram R$ 31 bilhões além do mínimo constitucional em saúde”.

O evento se estendeu ao longo de toda a manhã, e o coordenador de Sistemas e Serviços de Saúde da Representação da Opas e da OMS no Brasil, Renato Tasca, mostrou um mapeamento das experiências registradas no prêmio e explicou como se deu o processo de seleção dos projetos ganhadores, que foram eles:
• Abaetetuba (PA): Menina de laço de fita: a ternura como essência, a luta como princípio e o empoderamento como estratégia para a cidadania. A ação foi desenvolvida com a finalidade de enfrentar os altos índices de mortalidade de mulheres em idade fértil, de gravidez na adolescência e de casos de sífilis, HIV e Hepatites Virais;
• Jaraguá do Sul (SC): Papel do protocolo da enfermagem no processo de acolhimento e primeira consulta para zerar as filas na atenção primária em saúde. A iniciativa propôs diminuir as filas de espera nas unidades de saúde do Município por meio do Protocolo de Enfermagem, que institui a consulta com o enfermeiro na Atenção Primária em Saúde; e
• Salgueiro (RJ): Os desafios da implementação de ações em promoção de saúde no cenário escolar: relato de experiência de um grupo de crianças no salgueiro. O projeto criou um grupo de crianças pela Equipe de Saúde da Família com objetivo de conhecer melhor as crianças consideradas com alteração de comportamento pela escola.

Fonte: Agência de Noticias da CNM


PL torna obrigatória a notificação de maus-tratos e automutilação de crianças a conselhos tutelares

Tornar obrigatória a notificação aos conselhos tutelares dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos, ou casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 1698/2019, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser enviado ao Senado Federal. O objetivo é proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Assim, o PL estabelece que a notificação seja comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes.
O projeto prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores. Se aprovado, vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.
A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, sancionada em abril pela Lei 13.819/2019, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. Apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), a matéria recebeu nova redação na Comissão.
Segundo a relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a opção por um novo texto foi determinada pela necessidade de preservar a identidade de quem comunica o crime. A intenção é adequar as novas diretrizes estabelecidas por diversos Entes federativos e oferecer maior segurança aos envolvidos quando da comunicação.
De acordo com o governo atual, a violência contra criança, em 85% dos casos, acontece dentro de casa. E isso indica uma necessidade de política pública voltada a esses menores e às famílias. Nesse contexto, a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os recursos do Fundos para Infância e Adolescência (FIA) municipais podem ser investidos no acolhimento desses menores.
A verba também pode ser aplicada, segundo orienta a entidade, em ações de prevenção e conscientização; projetos de organizações governamentais e não governamentais; e em capacitação e formação profissional dos atores que atendem ao público nos Municípios. A entidade reconhece que o crescente número de casos – de jovens em maus tratos, abusos e automutilação – acende o alerta do poder público para as crianças e os adolescentes do país.
Fonte: Agência CNM, com informações da Câmara.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

CNM Qualifica capacita gestores municipais com o curso "Gestão da Saúde nos Municípios"

Mais uma edição do CNM Qualifica, em parceria entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e FEMURN foi realizado para servidores municipais do Rio Grande do Norte. Nesta quinta-feira, 24 de outubro, a capacitação com tema "Gestão da Saúde nos Municípios" reuniu dezenas de gestores dos municípios potiguares, e foi realizada no Auditório do Aram Imirá Plaza, na Via Costeira, em Natal.

A capacitação desta quinta-feira abordou os temas Panorama da Saúde; Contexto da Política Nacional de Pública em 2019; Fonte de dados para o Planejamento em Saúde; Organização do SUS; Gestão de Pessoas & Financiamento; Promoção & Saúde; Financiamento da Saúde nos Municípios; e Instrumentos de Planejamento e Avaliação da Saúde, com orientações da Confederação sobre o tema.

O CNM Qualifica é um projeto de seminários de capacitação para servidores e funcionários das Prefeituras Municipais, com vários temas de interesse das administrações e oferecidos através de cursos, os quais são realizados em todo Brasil, com o apoio das Entidades Estaduais de Municípios.

Fonte: FEMURN Noticias 

Último FPM do mês entra na quarta; valor a ser dividido é de R$ 2 bilhões



O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês será transferido às 5.568 prefeituras na quarta-feira, 30 de outubro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê, a partir de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), montante 5,38% maior do que o repassado no mesmo período de 2018. Pouco mais de R$ 2 bilhões deve ser partilhado, considerando a retenção constitucional do Fundo Nacional da Educação (Fundeb).
Sem o desconto da contribuição dos Entes municipais ao Fundeb, a CNM estima que o valor a ser transferido chegará a R$ 2,5 bilhões. Mesmo considerando os efeitos da inflação, em relação ao ano passado, outubro fecha com saldo positivo de 3,39%. As cifras foram: R$ 2,9 bilhões no primeiro decêndio, R$ 989 no segundo e R$ 2,5 bilhões no último, se a estimativa se confirmar.
Ao mostrar os repasses anteriores, o levantamento da entidade mostra um decréscimo no primeiro decêndio, recuperado nos dois últimos. Nos dez meses deste ano, o FPM só não registrou saldo positivo em fevereiro e junho, e, ao somar todos os repasses feitos até agora, o crescimento foi de 8,69%. Aplicada a inflação ao cálculo, o resultado positivo reduz para 4,76%. Todos porcentuais levam em consideração o ano anterior.
Mesmo com o saldo positivo do FPM, o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, faz dois apontamentos: a economia nacional está começando a demonstrar melhora, mas levará um tempo para se recuperar completamente; e o resultado do crescimento do fundo não é suficiente para superar a transferência de responsabilidade passada aos Municípios ao longo dos anos. “É preciso desconcentrar recursos e promover novo pacto federativo”, afirma.
Outro aspecto ressaltado por Aroldi é a respeito da partilha dos recursos. Apesar de o valor parecer alto, quando dividido entre todos os Municípios, não é suficiente para garantir uma boa prestação de serviços públicos. Conforme mostra o levantamento do último decênio, do total, apenas R$ 502 milhões ficarão com 44,16% dos Municípios, os de com coeficiente 0,6. Mas esse montante não é divido da mesma forma entre as 2.459 localidades.
Distribuição

“O FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano”, destaca o levantamento, que afirma dois ciclos distintos ao longo do ano. Geralmente, sugere a CNM, os repasses mais elevados ocorrem no primeiro semestre, entre fevereiro e maio. De julho a outubro, os repasses tendem a diminuir significativamente, com destaque para setembro e outubro.
Tal tendência faz com que a CNM oriente os gestores a planejarem com cuidado suas ações. A entidade lembra ainda que, do valor recebido, além dos 20% destinados ao Fundeb, os Entes municipais são obrigados a investir 15% em ações de saúde e 1% no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Confira o levantamento completo AQUI.