A Câmara Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN, comunica a todos os interessados que já está disponível o edital n°01/2020 - Doação de bens móveis
- o edital para as condições de participação está sendo disponibilizado no
Diário Oficial da FECAM/RN ou solicitado pelo e-mail: camaracarnauba@gmail.com.
O objetivo deste edital é autorização do Poder Legislativo
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em fazer doações de bens móveis e
imóveis, sem ônus ou encargos, para pessoas jurídicas de direito privado, como
determina o artigo 5º, da Lei nº1.062/2020.
Confira a lista dos bens abaixo:
Confira o edital completo na integra baixo:
EDITAL Nº 01/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro na Lei nº 1.062, de 04 de dezembro de 2020, faz saber, a
quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste edital, receberá
inscrições de pessoas jurídicas de direito privado que tenham interesse em a receber
doações de bens móveis, imóveis, sem ônus ou encargos, conforme listagem no Anexo I.
I – DO OBJETIVO
O objetivo deste edital é autorização do Poder Legislativo Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN em fazer doações de bens móveis e imóveis, sem ônus ou
encargos, para pessoas jurídicas de direito privado, como determina o artigo 5º, da Lei
nº1.062/2020.
II – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A habilitação se dará de pessoas jurídicas de direito privado, nacional ou
estrangeira, em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente
Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as
demais normas legais preconizadas neste edital.
Com vistas à comprovação da idoneidade da possível doadora, serão
contados:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
c) Estatuto Social com os seus respectivos Regimentos Internos, caso seja,
Associação que tenha a comprovação de 1 (um) ano aberta e regularizada;
d) Certidão Negativa Criminal e Cível (Improbidade Administrativa) do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e Justiça Federal do Rio Grande do Norte,
dos sócios e/ou administradores, como determina o artigo 23 da Lei nº 1.062/2020
III – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
As inscrições serão realizadas, até às 18:00h do dia 23/12/2020, por meio
presencial na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, por meio do protocolo,
no endereço da sede Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN,
CEP: 59.374-000, mediante a entrega dos devidos documentos:
-
Ficha de Inscrição – Anexo II;
- Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
- Cópias do R.G e CPF dos sócios e/ou administradores;
- Qual o bem a ser solicitado como doação, conforme Anexo I deste instrumento.
No ato da formalização da doação poderão ser solicitados eventuais outros
documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador do
Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração)
com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do R.G. e CPF do
procurador.
IV – DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Serão indeferidas as inscrições que:
a) Não atenderem aos termos deste Edital;
b) Bens passíveis de suspensão de ordem de decisão judicial.
V – DA APRECIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Decorrido o prazo previsto para o recebimento das inscrições, a equipe
técnica da Câmara Municipal terá o prazo de 5 (cinco) dias para o processamento das
doações.
Todos os documentos ficarão disponíveis aos interessados na Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser
apresentadas a qualquer tempo, até às 18:00h do dia 23/12/2020.
As comunicações com o DONATÁRIO serão realizadas, preferencialmente,
por intermédio de mensagem endereçada informado na FICHA DE INSCRIÇÃO.
Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de
especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por
meio de sorteio realizado em sessão pública.
A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja
oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contado da
data de publicação do edital, poderá impugná-lo, nos termos do §2º do art. 25 da Lei nº
1.065/2020.
As decisões relativas às impugnações serão comunicadas diretamente ao
interessado, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN.
Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco
dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do § 3°
do art. 25 da Lei nº 1.065/2020.
Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de
Processamento das Doações, na forma da legislação vigente.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Dados da pessoa física ou jurídica:
Nome ou razão social: _______________________________________________
CPF ou CNPJ: _____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Município: _____________________________ UF: _____ CEP: _____________
E-mail e/ou telefone: (___) _______-______ ____________________________
2. Descrição do bem: Pelo presente, venho demonstrar interesse no oferecimento da
doação dos bem(ns) e/ou serviço(s), conforme especificado na proposta anexa.
3. Donatário -----------------------------------
4.Valor de mercado é de R$ ________________________ (também por extenso, com
duas casas decimais depois da vírgula).
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público nº...... e
concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a
proposta não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da
Administração Pública.
Local e data
_______________________
Nome
Cargo (se pessoa jurídica)
CPF
ANEXO III- TERMO DE DOAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Nº ...../....,
QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, com sede no(a) Rua Juvenal Lamartine,
200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, neste ato representado(a)
pelo(a) seu Presidente ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......,
de ..... de ..................... de 20..., publicada na FECAM/RN de ..... de ............... de ...........,
inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................................., doravante denominada DOADOR, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº............................, sediado(a) na ...................................,
em ............................. doravante designada DONATÁRIO(A), neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................., expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................., e em observância às disposições na Lei nº
1.062, de 04 de dezembro de 2020, e suas alterações, resolvem celebrar o presente
Termo de Doação, decorrente do Chamamento Público nº 01/2020, da Manifestação de
Interesse nº 01/2020, conduzido pela própria Casa Legislativa do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a)
DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I
deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........
e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DOADOR:
•Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou
ao desempenho dos serviços a serem executados;
•Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
•Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto,
inclusive permitindo o
•acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DONATÁRIO(A) nas
dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
•Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a)
DOADOR(A);
•Comunicar ao DONATÁRIO(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do
objeto.
3.2. Caberá ao DONATÁRIO(A):
•Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação,
observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a)
DOADOR;
•Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos
serviços objeto do presente ajuste;
•Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da
doação;
•Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
•Acatar as orientações do(a) DOADOR, prestando os esclarecimentos e atendendo
às solicitações;
•Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da
doação;
•Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou
serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação,
transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de
serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por
quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
•Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao
patrimônio do DOADOR, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia,
imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos
serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos
ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada,
após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a
menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário da FECAM/RN.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem
coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou
encargos.
6.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os
seus termos.
6.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da
DONATÁRIA.
6.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que
inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
6.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
6.6. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar
a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por
conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens
financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática
ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente
relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato,
e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma
("Obrigações Anticorrupção").
6.7. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Doação será o da Comarca de Acari/RN.
vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas
testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
______________________________________
DONATÁRIO(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________
Fonte: Assessoria da Câmara
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