terça-feira, 29 de dezembro de 2020

12 novos casos de Covid-19 são confirmados nesta segunda-feira (28) em Carnaúba dos Dantas.

89º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirmou nesta segunda-feira (28/12), mais 12 (doze) casos positivos para COVID-19 e mais 14 (quatorze) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN. Este mês de dezembro já chegam a 52 casos positivos.

Números atualizados até o momento são:

55 Pessoas monitoradas; 

32 casos suspeitos;

3.195 Casos destacados;

436 Casos confirmados;

12 pessoas em tratamento;

419 pessoas curados e;

05 óbitos.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, via Facebook.

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sábado, 26 de dezembro de 2020

COVID-19: Com (08) casos confirmados nesta sexta-feira (25) Carnaúba dos Dantas chega a 40 casos positivos neste mês de dezembro

88º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirmou nesta sexta-feira (25/12), mais 08 (oito) casos positivos para COVID-19 e mais 04 (quatro) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN. Este mês de dezembro já chegam a 40 casos positivos.

Números atualizados até o momento são:  

25 Pessoas monitoradas; 

15 casos suspeitos;

3.157 Casos destacados;

424 Casos confirmados;

14 pessoas em tratamento;

405 pessoas curados e;

05 óbito.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, via Facebook.

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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Cirilo Santos o rei do queijo deseja a todos os clientes e amigos um Feliz Natal.

Cirilo Santos o rei do queijo e da galinha caipira deseja a todos os clientes e amigos um Feliz Natal cheio de bençãos, alegrias e paz.

Feliz Natal, são os sinceros agradecimentos de Cirilo Santos e Mariana.

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Super Kilão deseja a todos os clientes, amigos e colaboradores um Feliz Natal

Mopa Show e Neidinha proprietários do Super Kilão na cidade de Acari/RN, comunica a toda população Acariense e cidades Circunvizinha que chegou muitas frutas e verduras.

Mopa Show e Neidinha deseja a todos dos clientes e fornecedores um Feliz Natal cheio de bençãos, alegrias e paz.

Feliz Natal, são os sinceros agradecimentos de Mopa Show e Neidinha.

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Massas Bom Gosto deseja a todos os clientes, funcionários, amigos e colaboradores um Feliz Natal

A família Bom Gosto de propriedade de Fabinho e Josiene localizada no Sitio Carnaúba de Baixo no município de Carnaúba dos Dantas-RN,  deseja a todos os clientes, funcionários, amigos e colaboradores um Feliz Natal cheio de bençãos, alegrias e paz.

Feliz Natal, são os sinceros agradecimentos de Fabinho e Josiene.

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[INFORME PUBLICITÁRIO] A Loja Virtual Modas Masculino na cidade de Cruzeta está recheada de muitas novidades em roupas para este Natal

O Natal chegou, vai presentear sua esposa ou esposo, namorada ou namorado  um familiar ou amigo? A Loja Virtual Modas Masculino na cidade de Cruzeta/RN está com varias marcas em roupas, sandálias e calçados para lhe deixar muito mais bonito. 

Então não percam tempo e vai até a Loja Virtual Modas Masculino que lá vocês vão encontrar o que acabei de anunciar.

Confira o que estamos anunciando:








A Loja Virtual Modas Masculino fica em Cruzeta/RN, telefone para contato: 99467-1483 (WhatsApp), como também pelo Instagram@evemesstore, o cliente também poderá fazer as suas compras pelos cartões de créditos.

A organização é do jovem empreendedor Eggleson Vynicio.

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O Blog de Fábio Locutor lhe deseja um Feliz Natal!!

O Blog de Fábio Locutor deseja a vocês os melhores votos de paz, saúde e boas festas. Queremos que vocês continuem sempre com essa alegria, com esse companheirismo e continue nos prestigiando, pois só assim teremos motivos para buscar sempre o melhor.

Que nesse final de ano você possa somar todas as alegrias e dividir seu entusiasmo de ser feliz, somos privilegiados porque contamos com sua amizade, apoio e confiança.

A nossa meta é sempre buscar as notícias de Carnaúba dos Dantas e Região o melhor para você internauta.

Aos internautas, amigos e amigas e familiares elevamos o nosso carinho, nosso muito obrigado por tudo e tenham boas festas.

Feliz Natal e próspero Ano Novo!

Fonte: Blog do Fábio Locutor.

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A Câmara de Vereadores de Carnaúba dos Dantas/RN, deseja a todos um Feliz Natal

O Natal da Esperança: Na festa e com o espírito natalino formam-se nuvens de esperança num céu de bondade. Em cada coração há um enorme desejo de felicidade e alegria! Lares se iluminam numa magia sem qualquer maldade, apenas o amor engrandece este lindo e peculiar dia.

Zelando totalmente pela nossa total paz e harmonia! No íntimo de cada um de nós está o sentimento mais puro, aquele que norteia o significado verdadeiro da comemoração.

Todos sabem que Jesus é o nosso salvador e o porto seguro onde depositamos nossas esperanças, aquarela de todas as emoções num só bondoso coração, liberando em todos nós as bênçãos da confraternização!

Feliz Natal ao povo Carnaubense.

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

[INFORME PUBLICITÁRIO] Vai realizar seu churrasco neste Natal? No Açougue do William vocês vão encontrar diversas variedades em carnes

O Açougue do William agora também está vendendo Perfil de porco. Véspera  de Natal  chegou!. Vai fazer aquele delicioso churrasco?. Então vai logo no Açougue do William  que lá vocês irão encontrar uma grande variedades em carnes, tais como:

Carnes verdes e salgadas, Perfil de porco, costela, mocotó, rins, coração, cupim, costela, picanha, fraldinha, linguiça de gado e de frango, peito, coxa e sobrecoxa, peito bovino, figado, tripa e panelada de gado, como também aquela cervejinha  bem geladinha.

Açougue do William fica localizado na Rua, Ivamar Roque, nº 180 Bairro são José, vizinho a Quadra de esporte Zé Oi em Carnaúba dos Dantas. 

Os telefones para contatos é: (84) 98821-0704/ 98867-2694.

Willam e Juciara deseja a todos os clientes um feliz Natal e um próspero Ano Novo.

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[INFORME PUBLICITÁRIO] Supermercado Zé de Liquinha preparou um super encarte promocional para o Final de Ano, com preços baixo de verdade




Clique no cartaz para ampliar!

O Supermercado Zé de Liquinha preparou um super encarte promocional para o Final de Ano, cheio de muitas ofertas pra você economizar de verdade. Corra e aproveite o que estamos anunciando, tem de tudo e tudo mais barato.

O Supermercado Zé de Liquinha fica localizado na Rua Tonheca Dantas no Centro da Cidade, nº 344.

Lá aceita cartões débito e credito sem ter acréscimo na máquina.

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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas abre edital chamamento Público para doação de bens móveis

 A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, comunica a todos os interessados que já está disponível o edital n°01/2020 - Doação de bens móveis - o edital para as condições de participação está sendo disponibilizado no Diário Oficial da FECAM/RN ou solicitado pelo e-mail: camaracarnauba@gmail.com.

O objetivo deste edital é autorização do Poder Legislativo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em fazer doações de bens móveis e imóveis, sem ônus ou encargos, para pessoas jurídicas de direito privado, como determina o artigo 5º, da Lei nº1.062/2020.

Confira a lista dos bens abaixo:

Confira o edital completo na integra baixo:

EDITAL Nº 01/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 1.062, de 04 de dezembro de 2020, faz saber, a quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste edital, receberá inscrições de pessoas jurídicas de direito privado que tenham interesse em a receber doações de bens móveis, imóveis, sem ônus ou encargos, conforme listagem no Anexo I. 

I – DO OBJETIVO O objetivo deste edital é autorização do Poder Legislativo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em fazer doações de bens móveis e imóveis, sem ônus ou encargos, para pessoas jurídicas de direito privado, como determina o artigo 5º, da Lei nº1.062/2020. 

II – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A habilitação se dará de pessoas jurídicas de direito privado, nacional ou estrangeira, em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais preconizadas neste edital.

Com vistas à comprovação da idoneidade da possível doadora, serão contados: a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Estatuto Social com os seus respectivos Regimentos Internos, caso seja, Associação que tenha a comprovação de 1 (um) ano aberta e regularizada; d) Certidão Negativa Criminal e Cível (Improbidade Administrativa) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e Justiça Federal do Rio Grande do Norte, dos sócios e/ou administradores, como determina o artigo 23 da Lei nº 1.062/2020 

III – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO As inscrições serão realizadas, até às 18:00h do dia 23/12/2020, por meio presencial na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, por meio do protocolo, no endereço da sede Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, mediante a entrega dos devidos documentos: - 

Ficha de Inscrição – Anexo II; - Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ; - Cópias do R.G e CPF dos sócios e/ou administradores; - Qual o bem a ser solicitado como doação, conforme Anexo I deste instrumento. 

 No ato da formalização da doação poderão ser solicitados eventuais outros documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do R.G. e CPF do procurador.

 IV – DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES Serão indeferidas as inscrições que: a) Não atenderem aos termos deste Edital; b) Bens passíveis de suspensão de ordem de decisão judicial. 

V – DA APRECIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Decorrido o prazo previsto para o recebimento das inscrições, a equipe técnica da Câmara Municipal terá o prazo de 5 (cinco) dias para o processamento das doações. Todos os documentos ficarão disponíveis aos interessados na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. 

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até às 18:00h do dia 23/12/2020. 

 As comunicações com o DONATÁRIO serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada informado na FICHA DE INSCRIÇÃO. 

 Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública. 

 A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público. 

Qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital, poderá impugná-lo, nos termos do §2º do art. 25 da Lei nº 1.065/2020. 

 As decisões relativas às impugnações serão comunicadas diretamente ao interessado, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN. Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do § 3° do art. 25 da Lei nº 1.065/2020. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Processamento das Doações, na forma da legislação vigente.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Dados da pessoa física ou jurídica: Nome ou razão social: _______________________________________________ CPF ou CNPJ: _____________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ Município: _____________________________ UF: _____ CEP: _____________ E-mail e/ou telefone: (___) _______-______ ____________________________

2. Descrição do bem: Pelo presente, venho demonstrar interesse no oferecimento da doação dos bem(ns) e/ou serviço(s), conforme especificado na proposta anexa. 3. Donatário ----------------------------------- 4.Valor de mercado é de R$ ________________________ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula). E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público nº...... e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Pública. Local e data _______________________ Nome Cargo (se pessoa jurídica) CPF 

ANEXO III- TERMO DE DOAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, com sede no(a) Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, neste ato representado(a) pelo(a) seu Presidente ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada na FECAM/RN de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada DOADOR, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada DONATÁRIO(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., e em observância às disposições na Lei nº 1.062, de 04 de dezembro de 2020, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, decorrente do Chamamento Público nº 01/2020, da Manifestação de Interesse nº 01/2020, conduzido pela própria Casa Legislativa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá à DOADOR:

•Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; 

•Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações; 

•Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o 

•acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DONATÁRIO(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário; 

•Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A); 

•Comunicar ao DONATÁRIO(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá ao DONATÁRIO(A): 

•Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DOADOR; 

•Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste; 

•Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

•Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação; 

•Acatar as orientações do(a) DOADOR, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

•Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

•Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; 

•Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do DOADOR, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES 4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador. 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da FECAM/RN.

 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos. 

6.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos. 

6.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

6.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles. 

6.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 

6.6. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, 

e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção"). 6.7. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Comarca de Acari/RN. 

vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... 

CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN ______________________________________ DONATÁRIO(A) Testemunhas: Nome: _______________________ Nome: __________________________ RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________ CPF: ________________________ CPF: ___________________________ 

Fonte: Assessoria da Câmara

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UTILIDADE PUBLICA: Vende – se terreno no Povoado Rajada

Vende – se um terreno que fica de frente para a Serra da Rajada medindo 20 x 20, localizado no Povoado Rajada próximo ao Mata-burro que dá acesso a Comunidade Celestino.

Interessados entrar em contado com Zé do Leite através do celular (84) 99836-3647/ 9477-7659 para conhecer o local e combinar o valor a ser negociado.


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Barbara Dantas foi diplomada vereadora eleita de Carnaúba dos Dantas/RN nesta segunda-feira (21)

Barbara de Medeiros Dantas mais conhecida em Carnaúba dos Dantas/RN por Barbara de Marcos de Elita (PSC) recebeu o diploma da 22ª Zona eleitoral como vereadora eleita do município de Carnaúba dos Dantas/RN, a diplomação foi entregue na manhã desta segunda-feira (21) nas dependências da Sede da  22ª Zona Eleitoral de Acari. Barbara Dantas estava viajando no dia da diplomação por isso que recebeu ontem.

O blog do Fábio Locutor, parabeniza a vereadora diplomada Barbara Dantas e deseja que realize um ótimo trabalho na Casa Legislativa Carnaubense a partir de 01 de janeiro de 2021.

Foto: Via internet e texto Fábio Locutor

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Juiz Federal determina dissolução definitiva da APAMIM e define dois anos para conclusão do trabalho

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, da Subseção de Mossoró, sentenciou o processo envolvendo a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infaância de Mossoró(APAMIM) e definiu o prazo de dois anos para conclusão da intervenção, contado a partir de 5 de janeiro de 2021.

O magistrado determinou a dissolução em definitivo da APAMIM. Ele ainda sentenciou para o imediato bloqueio de R$ 3.492.455,83, das contas da Prefeitura de Mossoró, valor que deverá ser destinado à unidade hospitalar. O Juiz Federal observou que o custeio das cooperativas Neoclínica, CAM, SAM, NGO e COOPERFISIO, além do fornecimento de oxigênio para o hospital, devem continuar sendo custeados pelo Governo do Estado.

O processo que agora culminou com a sentença judicial foi iniciado com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte contra o Município de Mossoró e encontrou na intervenção, decretada em 2014, um importante capítulo. Foi a partir dessa medida que a unidade hospitalar começou a viver uma nova realidade. Foi realizada uma ampla reforma física e a melhoria dos serviços de assistência materno-infantil é enaltecida pelos cidadãos.

 Inclusive a intervenção na unidade já produziu outro projeto: convênio entre a entidade e a Universidade Federal Rural do Semiárido, contempla estágio obrigatório e ainda doação de equipamentos.

Na sentença do Juiz Federal Orlan Donato lembrou que ¿o cenário fruto da ação foi arquitetado por uma administração desastrosa ao longo de anos, sendo que a situação caótica chegou ao ápice em abril de 2014, quando foi fechada uma das duas salas cirúrgicas pela clínica de anestesiologistas, por absoluta falta de condições de funcionamento, ante a ausência dos instrumentos necessários e imprescindíveis para a prática segura de tal especialidade, juntamente com isto a falta de medicamentos e materiais se tornou rotina, o que culminava suspendendo os procedimentos médicos à época. O atendimento ao público, quando chegava a ser realizado, era de forma extremamente precária e com a constante falta de medicamentos¿ . Ele observou que a entidade apresentava dívidas de R$ 1,5 milhão em trabalhistas, R$ 2,2 milhões para fornecedores e outros R$ 9,2 milhões de tributárias e encargos.

Fonte: JFRN

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FJA divulga lista completa dos beneficiados ao Auxilio Emergencial no RN

A Fundação José Augusto divulgou neste sábado (19) as listas finais para pagamento do solicitantes ao Auxilio Emergencial no RN da Lei Aldir Blanc no Rio Grande do Norte.

O Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc no RN, em parceria com o  Ministério Público Federal (MPF), através do sistema Business Intelligence (BI) e de órgãos estaduais como Secretaria de Tributação, CAERN e DETRAN, além da Cosern, analisaram o perfil socioeconômico dos solicitantes ao recebimento do Auxilio Emergencial que tiveram suas atividades paralisadas durante a pandemia do coronavírus no RN.

Após um cuidadoso processamento de dados realizado nos cadastros enviados pelos solicitantes ao benefício, cerca de dois mil solicitantes não atenderam as exigências para o recebimento do benefício.

As restrições ao Auxilio Emergencial realizados pelo Comitê Gestor da Lei, MPF e Receita Federal (Dataprev) levou em conta a declaração de imposto de renda em 2018, o recebimento de outros benefícios (Auxilio Emergencial) e contratos de trabalho, entre outros.

A FJA informa que o tempo prolongado para a divulgação da lista final deveu-se a uma análise aprofundada dos dados de todos os requerentes, a fim de que não ocorressem pagamentos indevidos e a exclusão de solicitantes que tivessem o devido direito ao benefício que está sendo pago de uma única vez com valores de R$ 3 mil e R$ 6 mil (mãe titular de família monoparental).

SEGUEM AS LISTAS FINAIS E COMPLETAS DOS BENEFICIADOS AO AUXÍLIO EMERGENCIAL NO RN:

LISTA FINAL ( SEM MÃES MONOPARENTAIS)

http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/secretaria_extraordinaria_de_cultura/DOC/DOC000000000247727.PDF

LISTA FINAL DE MÃES MONOPARENTAIS

http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/secretaria_extraordinaria_de_cultura/DOC/DOC000000000247729.PDF

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