quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Mopa Show e Neidinha proprietários Super Kilão deseja a todos os clientes, fornecedores, amigos e colaboradores um Feliz Ano Novo

Mopa Show e Neidinha proprietários do Super Kilão na cidade de Acari/RN, comunica a toda população Acariense e cidades Circunvizinha que chegou muitas frutas e verduras.

Mopa Show e Neidinha deseja a todos dos clientes e fornecedores um Feliz Ano Novo cheio de bençãos, alegrias e paz.

Feliz Ano Novo, são os sinceros agradecimentos de Mopa Show e Neidinha.
























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Mensagem de Ano Novo aos leitores e parceiros do Blog do Fábio Locutor

Vocês foram importantes para o sucesso do Blog em 2020 e como agradecimento quero desejar um Feliz Ano Novo e que 2021 seja o melhor ano de suas vidas e de seus familiares, realizando os seus projetos e sonhos, transformando-os em alicerce na busca do Supremo Criador.

Que haja em suas vidas novas oportunidades, muitos recomeços e principalmente: crescimento, paz, sucesso e amor!

 São os meus sinceros votos de Fábio Locutor.

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Lei Kandir: STN divulga valores a serem repassados a Municípios; 1.717 ainda precisam assinar renúncia

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que 1.717 Municípios de sete Estados ainda precisam assinar a declaração de renúncia no Siconfi para receber os recursos da compensação da Lei Kandir. Esses Entes locais não vão receber neste ano a parcela de 2020, que totaliza R$ 630,3 milhões e será creditada nesta quinta, 31 de dezembro, na conta dos demais Municípios. A informação foi divulgada em comunicado que também traz os valores a serem creditados a cada prefeitura.

Para os Entes locais que apresentarem a declaração de renúncia no Siconfi até o dia 13 de janeiro, o repasse ocorrerá no mesmo mês. Aqueles que não fizerem isso dentro do prazo estipulado não vão receber os recursos mensais até 2037.

A transferência foi estabelecida pela Lei Complementar 176/2020, sancionada na terça-feira, 29 de dezembro, e resultado de mobilização de anos do movimento municipalista liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). 

 Leia também:

Lei Kandir: Municípios têm até 13 de janeiro para realizar declaração e receber recursos até 2037

Conquista: sancionada lei que garante repasses da Lei Kandir para Municípios ainda neste ano

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Programa de formação técnica capacitará agentes de saúde

Foto via internet 

Com o objetivo de capacitar os agentes comunitários de saúde em todo o Brasil, o Ministério da Saúde lançou o Programa Saúde com Agente, que fortalecerá as ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde.

Serão contemplados mais de 257 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e mais de 95 mil Agentes de Combate às Endemias (ACE). A ação ampliará a assistência para reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, ampliar o acompanhamento de pré-natal mais qualificado, entre outros. O programa atenderá também ao que está previsto na Lei 11.350/2006. 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reforça a importância da qualificação dos agentes de saúde, em especial, nesse momento de pandemia da Covid-19 que o Brasil atravessa. Essa qualificação reforçará as ações de prevenção, controle e monitoramento da transmissão do novo Coronavírus, e os resultados dessa formação repercutirão positivamente nos demais indicadores de saúde das populações. 

A entidade ressalta ainda o grande desafio que o Programa irá enfrentar juntamente com a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) que é realizada por três esferas de governo distintas e autônomas; além das barreiras que se apresentam para operacionalizar a formação dos mais de 260 mil agentes de saúde, distribuídos nos 5.570 Municípios brasileiros, em condições diversas de acesso e disponibilidade de equipamentos de informática e conectividade de internet.

A formação técnica dos agentes de saúde será operacionalizado pelas três esfera de gestão do SUS, porém a CNM acredita que ainda é necessário pactuar as competências, responsabilidade e contrapartidas financeiras de cada esfera de governo, principalmente, dos Estados, uma vez que a portaria não prevê como se dará a participação e as responsabilidades destes Entes com a formação dos agentes de saúde.

O novo Programa, que está estabelecido na Portaria GM/MS 3.241/2020, será coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), e os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir para proporcionar a formação técnica dos seus ACS e ACE. A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022.

 

QUEM PODE PARTICIPAR 

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que, sem prejuízo do exercício de suas funções, atendam aos seguintes requisitos: 

·         estar em pleno exercício profissional; 

·         estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e 

·         ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.

DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA

O monitoramento do Programa Saúde com Agente será realizado pela SGTES/MS que poderá estabelecer os meios e as atividades, além das relacionadas na Portaria, como:

·         a análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com informações físicas e financeiras; 

·         o acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e congêneres; 

·         a realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e reuniões; 

·         a análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes e das cópias de todos os certificados.

DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

A Portaria institui dois incentivos financeiros federais de apoio aos Entes federativos aderentes ao Programa, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo, a saber:

·         Incentivo financeiro de custeio: será disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em 1 (uma) parcela, a partir do início das atividades de preceptoria. 

·         Incentivo financeiro de capital: será disponibilizado no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para a aquisição de medidor de pressão arterial automático de braço, glicosímetro e oxímetro, observada a seguinte metodologia de cálculo:

Incentivo de capital = *R$ 110,00 X Nº de ACS + **R$ 160,00 X Nº ESF

*para cada ACS inscrito no curso de formação técnica será destinado ao Ente aderente o valor de R$ 110,00 para a aquisição do medidor de pressão arterial automático de braço.

**para cada Equipe de Saúde da Família (ESF), a qual os agentes inscritos no curso de formação técnica estejam vinculados, será destinado ao Ente aderente o valor R$ 160,00 para aquisição de oxímetro e glicosímetro.

É importante destacar que os equipamentos a serem adquiridos deverão atender às especificações dispostas no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) e atender aos requisitos de qualidade e eficiência, a serem definidas pela SGTES/MS.

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS

O Ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa estará sujeito, observado o regular processo administrativo, ao ressarcimento correspondente ao valor despendido com os cursos; e à suspensão da transferência dos incentivos financeiros e devolução integral dos valores já repassados.

Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Acesse a Nota Técnica nº 073/2020. 

Contatos e mais informações:

Área Técnica da Saúde da CNM

Fone: (61) 2101 – 60000s

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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Ações do Governo do RN mudam a vida dos catadores de recicláveis em Caicó

Os seis membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Caicó (Ascarmaca) já estão colhendo os frutos do incentivo do Governo do RN para seus negócios. O Executivo estadual construiu um novo e adequado galpão e adquiriu um veículo de carga e equipamentos de proteção individual (EPI’s).

“Além de gerar renda para uma comunidade, abrir vagas de empregos, projetos ecológicos e de economia solidária, como este, são de extrema importância para o meio ambiente, uma vez que estamos falando de iniciativas que promovem o trato adequado do lixo reciclável”, pontuou a governadora Fátima Bezerra.

Os investimentos ultrapassam os R$ 395 mil, e foram garantidos pelo empréstimo junto ao Banco Mundial, por meio do Projeto Governo Cidadão e da Secretaria Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).

“Esse foi, sem dúvidas, o melhor presente de Natal: ter nossa sede e receber nosso caminhão para podermos trabalhar cada vez mais, para gerar renda e abrir vagas de emprego também”,  comemorou Carina Loíse Santos, tesoureira da associação.

Antes da pandemia, a produção da Ascarmaca era de 14 toneladas de material reciclável por mês – entre papel, papelão, plástico, pet, alumínio e metais gerais – rendendo, no final dos processos, cerca de R$ 800 para cada membro. A expectativa agora, com estrutura adequada e carro próprio é de dobrar essa quantidade.

“São muitos entraves, busca por solução de problemas, para levarmos o benefício à população norte-riograndense. Ver associações como a Ascarmaca realizando um sonho de tantos anos nos traz grande felicidade. Esse é também mais um resultado do trabalho integrado entre secretarias, conforme a governadora Fátima nos orienta desde o início de sua gestão”, finalizou

“Ações como essa, que beneficiam aqueles que são esquecidos em nossa sociedade, são a razão do nosso trabalho no Governo.  Saber que 2021 será diferente para elas, nos dá uma grande alegria. Essas ‘pequenas’ iniciativas fazem parte de inúmeras outras que estão transformando a vida das pessoas. E, é isso que nós move”, comemorou o secretario de Gestão de Projetos e Metas e coordenador do Governo Cidadão, Fernando Mineiro.

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Conquista: sancionada lei que garante repasses da Lei Kandir para Municípios ainda neste ano

A Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada nesta terça-feira, 29 de dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar 176/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista após mais de uma década de debate e mobilização municipalista. Até 31 de dezembro, os Entes receberão o primeiro repasse, que equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios.

Para receber o recurso ainda em 2020, o gestor municipal deve acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito de ações contra a União quanto ao tema até as 23h59 de hoje, 29 de dezembro. Nesse caso, segundo comunicado do Tesouro Nacional, o valor será recebido em 31 de dezembro. Já quem assinar após esse horário, mas dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, receberá a verba em janeiro de 2021. A renúncia é uma contrapartida exigida pela Lei, acesse o passo a passo para fazer a declaração.

A nova lei institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.

Ainda na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões aos Entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos Municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única.

Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, a legislação é uma conquista histórica, que reflete o esforço contínuo do movimento municipalista em busca de diálogo com todas as esferas do Poder Público. “Estamos sempre à frente para debater as demandas municipalistas e em busca de soluções para as graves distorções federativas. O ressarcimento da Lei Kandir era um problema que se arrastava, acumulando perdas de bilhões de reais a cada ano”, avalia. Nesse contexto, Aroldi reforça ainda a importância de ajustes no Pacto Federativo a fim de sanar o desequilíbrio financeiro e de responsabilidades que prejudica os Entes locais.

Além de incluir a compensação da Lei Kandir na pauta prioritária em mobilizações municipalistas a cada ano, levando o tema à discussão com o Executivo e o Legislativo, a CNM também participou de reuniões no Judiciário que culminaram no acordo que tornou possível uma nova legislação (veja histórico abaixo).

Parcelas
A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única devido à data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.

De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.

Histórico
Aprovada em 1996 prevendo a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação e a compensação pela União aos demais Entes, a Lei Kandir nunca teve regulamentação definitiva. Com isso, desde 2003 há impasses e negociações sobre o tema, já que a legislação vigente obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA) apenas até 2002.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e deu o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação por igual período. Nesse período foi aberta comissão especial, com representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de conciliação.

Um acordo entre as partes foi homologado pelo plenário do STF em 20 de maio de 2020. Como contrapartida, os Entes devem desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas. Como previsto, o acordo virou texto legislativo, o que ocorreu por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), espelhando a proposta acordada, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Delim Gás: a melhor opção para Gás de cozinha de qualidade

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Carnaúba dos Dantas: Covid faz mais uma vítima no Seridò dessa vez foi a mãe da comunicadora e recém eleita Vereadora Thabatta Pimenta

Thabatta Pimenta, recém diplomada vereadora para o legislativo de Carnaúba dos Dantas, comunicou nessa manhã a morte da sua mãe, Maria de Iracema.

De acordo com informações de amigos de Thabatta, a mãe da radialista faleceu vítima da covid-19. A comunicadora oficializou a notícia pelas redes sociais.

“Você lutou até o último instante Mainha. Te amamos por todo sempre minha guerreira , está doendo muito mais estou tentando ser forte por nosso Ryan. Obrigada por me fazer esta Mulher, e lutarei incansavelmente pra te dar sempre orgulho onde você estiver. Descanse meu amor, minha vida , nosso tudo . MINHA MÃE”.

SOBRE THABATTA


O município de Carnaúba dos Dantas elegeu Thabatta Pimenta como vereadora, a primeira mulher transexual eleita do Rio Grande do Norte.

Thabatta, que se tornará parlamentar do município, se candidatou pelo PROS e recebeu 267 votos, o suficiente para lhe garantir uma cadeira no legislativo municipal.

Em sua página no Instagram, Thabatta agradeceu os votos: “Obrigada, Carnaúba dos Dantas. Vocês acabam de eleger a primeira mulher trans vereadora do Rio Grande do Norte”, escreveu ela.

Fonte: Notícias do Pássaro

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