quinta-feira, 9 de abril de 2020

Decreto de regulamentação do Renda Básica define regras para acesso ao auxílio

As definições de quem tem direito a chamada Renda Básica, auxílio emergencial federal para trabalhadores formais e informais, foram publicadas nesta terça-feira, 7 de abril. O Decreto 10.316/2020 do Poder Executivo regulamenta a Lei 13.982/2020, e traz as medidas excepcionais de proteção social adotadas durante a emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Conforme previsto no decreto, ainda ontem, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria 351/2020 com os procedimentos a serem adotados pela pasta para viabilizar o auxílio e para definir elegibilidade e evitar fraudes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a regulamentação do auxílio emergencial de R$ 600, concedido pelo período de três meses, que foi tema de transmissão especial da CNM, Roda de Conhecimento. 
A entidade divulgará material técnico com orientações sobre o benefício, em breve. Desde que o decreto foi publicado, a consultora de Assistência Social da CNM, Rosangela Ribeiro, atende gestores municipais com dúvidas sobre os beneficiários e a operacionalização do benefício. Os questionamentos têm sido repassados ao governo, e muitos deles constam na segunda edição do informe Renda Básica.
De acordo com a área de Assistência Social da CNM, a regulamentação deixou uma lacuna  ao não incluir a população em situação de rua, que não possui celular, por exemplo. Além disso,  a central 111 não foi habilitada para o cadastro, ficando como alternativa para o recebimento apenas bancos e casas lotéricas. O que pode ser uma dificuldade, pois auxílio será pago a inscritos no Cadastro Único ou preencheu o formulário on-line, com autodeclaração, de as informações necessárias. 
Regra
Para ter direito a verba, o beneficiário não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família. Não será possível acumular o auxílio emergência e o Bolsa Família, mas será repassado o mais vantajoso. Sobre prazo, o decreto prevê 90 dias para cada parcela, contados a partir da disponibilidade do auxílio. O calendário de pagamentos será o mesmo do Programa Bolsa Família. 
Destinado a quem tem renda familiar de até meio salário mínimo/mês por familiar ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o renda básica não pode ser pago a quem tem  emprego formal ativo, menos de 18 anos ou teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O benefício abrange, Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social e trabalhadores informais - autônomos ou desempregados.
Dados
Também inclui trabalhadores intermitentes, com contrato de trabalho formalizado até 1º de abril. Mas, serão usadas bases de dados e cruzamento de informações de instituição financeira pública federal para a verificar os critérios de elegibilidade. A inelegibilidade ou elegibilidade também vai considerar a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A ordem de pagamento será: mulheres, idosos, menor renda individual e ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. 
O artigo dois do decreto define o que o governo considera trabalhador formal ativo, trabalhador informal, trabalhador intermitente ativo, família monoparental e benefício temporário ou desempregados. O Renda Básica foi tema de live do presidente da CNM, Glademir Aroldi, na noite de ontem. Para debater o tema, o presidente contou com a participação de Rosângela Ribeiro e do secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
Fonte: Site da CNM

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Credito das fotos: Nadilson e texto Fábio Locutor.




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SAÚDE: vereador Fabiano Pacômio se reuniu na manhã desta quarta-feira (08) com a Secretária Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN, Ana Leticia, na pauta COVID-19.


O vereador Fabiano Pacômio (PT) esteve na manhã desta quarta-feira (08)) em reunião com a Secretária Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN, Ana Leticia debatendo ações e medidas de combate ao COVID-19 (coronavirus), da importância de mantermos o isolamento social, seguindo as orientações básicas da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde.

Aproveitou para discutir outras atividades essenciais que são desenvolvidas no âmbito da saúde do nosso município, enfatizou o edil.

Fonte: Blog do Fábio Locutor.


Prefeitura de Cruzeta-RN está distribuindo peixe da Semana Santa hoje, um compromisso social feito para o povo


A Prefeitura Municipal de Cruzeta por meio da Secretaria de Assistência Social confirma a distribuição do peixe da Semana Santa.

Na cidade a distribuição acontecerá casa a casa, e para os beneficiários da zona rural, será distribuído no sindicato dos trabalhadores rurais.

A ação “peixe para todos” será realizada nesta quinta-feira (09), a partir das 6h:30min, equipes e carros de distribuição serão espalhados pela cidade fazendo a distribuição por residência, aguarde a equipe em sua casa com senha e documento de identificação com foto.

“Apesar de todas as limitações de caráter econômico que atingem nosso País, a gestão renova esse importante compromisso social feito para o povo.

Fonte: Facebook prefeitura de Cruzeta.


quarta-feira, 8 de abril de 2020

Família conquista religação de água durante a pandemia do coronavírus

O fornecimento de água para uma família composta por pai, mãe e três filhos menores de idade está garantido durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). O núcleo familiar conquistou a decisão após procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). A instituição ingressou com um pedido de tutela de urgência para garantir o fornecimento de água e o cumprimento do isolamento social.
Na ação, a família relatou estar sem fornecimento de água devido a débitos em aberto com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gonçalo do Amarante. Segundo demonstrado, foi aberto canal de negociação. No entanto, o valor do débito requer uma entrada mínima de R$ 800,00, valor que constitui toda a renda familiar. Impossibilitada de pagar a negociação, a família teve o fornecimento do serviço suspenso e passou a contar com doação de água de familiares para higiene pessoal e alimentação.
O relato, no entanto, mostra que devido ao isolamento social determinado pelas autoridades de saúde Federais e Estaduais, a família deixou de contar com as doações de água. A maior parte delas eram feitas pela avó materna que reside em outra localidade, sendo necessário o deslocamento constante.
“A ação está firmada no sentimento de solidariedade social, uma vez que a requerente e sua família buscam o retorno – temporário – do fornecimento da água, apenas pelo período que perdurar a crise da pandemia, para que possam ter chances de encarar esse novo vírus e serem agentes atuantes nesse combate”, explica no pedido a defensora pública Beatriz Macedo, responsável pela ação.
Em sua decisão, a juíza registrou que “o pedido inicial é decorrente da situação excepcional vivida por toda a sociedade, sendo certo que o serviço de fornecimento de água assume maior relevância nesse período em que a higienização constante das mãos é fundamental para a preservação da saúde e da vida”. “Além disso, o requerido poderá cobrar pelo volume de água consumido por outros meios, sem lançar mão da suspensão do serviço durante o período da pandemia”, finalizou a magistrada.
Fonte: Site da Defensoria Pública do RN.

Em ação coletiva, DPE/RN obtém decisão judicial para religação da energia elétrica durante pandemia do coronavírus


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão coletiva determinando o restabelecimento de energia elétrica para todos os consumidores residenciais que tiveram o serviço interrompido por inadimplência antes ou durante a pandemia da Covid-19. A decisão, no agravo de instrumento de nº 0802883-54.2020.8.20.0000, determinou que a Cosern restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiveram o serviço interrompido por inadimplência. A concessionária de energia elétrica do Estado tem 72h para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por unidade domiciliar.

Durante a Ação Civil Pública, a Defensoria registrou a necessidade do restabelecimento imediato de energia elétrica nas unidades residenciais do Rio Grande do Norte em que o serviço essencial estivesse suspenso por eventual inadimplência do consumidor. Em março, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a Resolução de nº 878/2020 suspendendo os cortes do serviço de energia elétrica por 90 dias. No entanto, a agência não tratou do restabelecimento dos cortes realizados antes da resolução, embora tenha mencionado, nas justificativas utilizadas para aprovação da resolução, a necessidade de prestação ininterrupta do serviço para garantia do cumprimento das medidas de isolamento social.

De acordo com a ação coletiva, a manutenção de cortes efetivados, ainda que anteriores à resolução da Aneel representa atividade nociva, ”uma vez que o serviço de energia elétrica se afigura imprescindível para garantia do mínimo existencial às famílias potiguares e para regular cumprimento das medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social”. Os defensores públicos registram que a decisão se aplica para todos os consumidores residenciais, incluindo os que não se enquadram no perfil de atendimento da instituição, tendo em vista a legitimidade da Defensoria Pública para propositura de ações coletivas em prol da sociedade.

“Neste momento em que as pessoas encontram-se confinadas em casa, muitas perdendo o emprego, outras sem poder sair para trabalhar, deixá-las sem energia elétrica por inadimplência seria crudelíssimo, por se tratar de serviço essencial à qualidade de vida das pessoas”, registrou a desembargadora Maria Zenaide Bezerra em sua decisão.

O pedido é de natureza temporária, vez que visa apenas assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e restrição determinadas pelo Poder Público. “A ação não pede a isenção do pagamento das tarifas e consumo durante este período, não suspendendo a emissão de faturas e a cobrança desta por meios menos gravosos do que o corte no fornecimento, podendo a concessionária estabelecer, inclusive, formas de parcelamento das dívidas. A Defensoria Pública orienta que os consumidores continuem pagando suas faturas de consumo, se dispuserem de recursos financeiros para tal”, registram os Defensores Públicos Coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

Em caso de descumprimento da decisão, os consumidores podem formalizar queixa ao Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado através do e-mail tutelacoletiva@dpe.rn.def.br, devendo anexar o protocolo de solicitação da religação, cópia de RG e CPF e uma fatura do serviço.

Confira a íntegra da decisão AQUI.


Fonte: Site da Defensoria Pública do RN

terça-feira, 7 de abril de 2020

UTILIDADE PÚBLICA: Câmara municipal de Carnaúba dos Dantas-RN informa a toda a população que o Governo Federal anunciou que a partir de hoje (07) começa a pagar a Renda Básica Emergencial.



A Câmara municipal de vereador de Carnaúba dos Dantas-RN informa a toda a população Carnaubense que o Governo Federal finalmente anunciou que a partir de hoje (07) começa a pagar a Renda Básica Emergencial.

O auxílio foi aprovado há duas semanas por Deputados e Senadores para ajudar na renda das famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da COVID-19.

Muita gente que tem direito ao dinheiro ainda não sabe como fazer para receber. Por isso, esses cards servem para explicar o passo a passo para vocês.

Compartilhe nas suas redes sociais para a informação chegar a mais pessoas.
INFORMATIVO A POPULAÇÃO. 
A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER. 
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER.
COMO RECEBER O AUXILIO.
COMO O AUXILIO SERÁ PAGO.
Fonte: Assessoria da Câmara municipal de vereador de Carnaúba dos Dantas-RN.


Prefeitura de Acari inicia pavimentação de mais 02 Ruas







Proporcionar o bem-estar à população, oferecendo dignidade e qualidade de vida através do investimento em saneamento básico com drenagem e pavimentação de ruas, também é oferecer saúde e desenvolvimento. É pensando assim, que a administração de Acari vem atendendo as solicitações dos acarienses, já são mais de 70 ruas transformadas.

Atualmente iniciaram mais duas (02) obras: as pavimentações das ruas João Ferreira da Silva e Severina Ribeiro, ambas no Bairro Petrópolis, no entorno do prédio do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que recentemente também foi reformado e ampliado.

Para a Administração Municipal, cada obra significa cumprir com a obrigação e o compromisso de atender as principais prioridades da população. A pavimentação de ruas é uma delas e certifica que mesmo em um período de crise econômica, que afeta todos os municípios do País, a Gestão Municipal de Acari, com trabalho e muito zelo com o dinheiro público, consegue driblar as dificuldades e realizar inúmeras obras e ações por todo o município.


Fonte: Facebook prefeitura de Acari.