quarta-feira, 12 de agosto de 2020

A taxa de ocupação em leitos de UTI aumentou de 60% ontem (10) para 70% hoje (11) no Hospital Regional do Seridó, de Caicó (RN). Não foi registrado óbito nesta terça feira. Veja o boletim:

Fonte: Blog Robson Pires.

Até dia 19, instituições sem fins lucrativos podem fazer inscrição para receber recursos

Até dia 19 de agosto, instituições sem fins lucrativos que oferecem atendimento a crianças, adolescentes, idosos e à população com deficiência e em situação de rua podem fazer inscrição e pleitear recursos para ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para essas organizações e para quem atende povos e comunidades tradicionais e mulheres em situação de vulnerabilidade, serão repassados R$ 3 milhões.
Do total, R$ 600 mil serão destinados para cada região do país. Os recursos são do projeto Arrecadação Solidária, criado para apoiar instituições que atuam com trabalho voluntário junto a grupos vulneráveis da sociedade. No entanto, as ações devem atender uma série de critérios, como a diversidade do público a ser atendido; o tipo de ação; a abrangência; o índice de desenvolvimento humano (IDH) do Município e o tempo de existência da instituição.
As propostas podem ser apresentadas no endereço www.patriavoluntaria.org e, para participar, a instituição deve preencher cadastro na plataforma. O valor mínimo por proposta será de R$ 100 mil e o valor máximo, de R$ 400 mil. O resultado das instituições beneficiadas será publicado no site, dia 28 de agosto, e o prazo de execução será de, no máximo, três meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Serão apoiadas ações que visem à compra e à distribuição de alimentos e materiais de higiene. As entidades serão escolhidas a partir de análise detalhada, em que será verificado desde a situação cadastral até o público atendido pela instituição, além da idoneidade moral e social. Os recursos que forem usados devem ser devolvidos.
Fonte: Site da CNM.

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Através de decretos, prefeito Gilson Dantas, dispõe sobre a reabertura gradual e responsável do comércio e o funcionamento das igrejas e templos religiosos

Foto via internet.
O prefeito do município de Carnaúba dos Dantas/RN, Gilson Dantas de Oliveira (MDB) no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, considerando que o Gabinete de Crise de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município de Carnaúba dos Dantas, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;

Através do decreto nº 022/2020 em seu art. 1º Fica autorizada a reabertura de quadra de esportes, futebol society e demais atividades esportivas, serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares), espetinhos, bares e similares, desde que atendidas as regras estabelecidas neste Decreto, e nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19, e que foram editadas nos Decretos anteriores, sob pena de interdição.

Confira os decretos publicados nesta terça-feira (11/08) no diário oficial da FEMURN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 022/2020-GP, 07 DE AGOSTO DE 2020.

DECRETO 022/2020-GP, 07 de agosto de 2020.

“Dispõe sobre a reabertura gradual e responsável do comércio, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Gabinete de Crise de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município de Carnaúba dos Dantas, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento do comércio local;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reabertura de quadra de esportes, futebol society e demais atividades esportivas, serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares), espetinhos, bares e similares, desde que atendidas as regras estabelecidas neste Decreto, e nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19, e que foram editadas nos Decretos anteriores, sob pena de interdição.
Art. 2º. Os estabelecimentos do segmento quadra de esportes, futebol society e demais atividades esportivas, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Município de Carnaúba dos Dantas-RN, seguirão os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I - limitação da quantidade de clientes e usuários que entram no estabelecimento, respeitando a regra da ocupação de 1 (um) cliente a cada 6,25 m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) nas áreas de treino e vestiário;
II - afixar na entrada o tamanho do estabelecimento, em m² (metros quadrados) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente no local, observando a lotação máxima do inciso II deste artigo;
III - posicionar kits limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com álcool a 70%, ou lavatórios para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como: colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local;
IV - durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 (duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos, 30 (trinta) minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
V - se algum trabalhador, terceirizado, cliente ou usuário, apresentar febre ou qualquer outro sintoma da COVID-19 deverá ser informado imediatamente às unidades de saúde para afastamento e proibição de frequentar o estabelecimento por, pelo menos 14 (catorze) dias, caso confirmada a contaminação, ou após cessarem os motivos de suspeita de contaminação, seja pela realização do teste ou pelo cumprimento do isolamento social no prazo assinalado;
VI – as unidades de saúde deverão identificar todos aqueles que tiveram contato com o caso suspeito, devendo ser afastados e monitorados com a mesma diligência;
VII – fica vedada a disponibilização de bebedouro coletivo, de forma que os clientes e usuários deverão utilizar garrafas ou copos pessoais e intransferíveis;
VIII - capacitar todos os trabalhadores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;
XIX - permitir apenas um acesso ao estabelecimento por dia para cada cliente ou usuário, com o tempo de permanência máximo de uma hora.
Art. 3º. Os estabelecimentos dos segmentos socioeconômicos de Alimentação (restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares), bares, espetinhos e similares, seguirão os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I - para os serviços de alimentação em geral, bares e similares:
a) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;
b) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
c) o cliente somente poderá retirar a máscara para realizar as refeições;
d) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
e) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool gel 70% (70º INPM) nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
f) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando desinfecção antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
g) disponibilizar temperos em sachês individuais;
h) pratos, talheres e similares não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
i) priorizar alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
j) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;
l) higienizar os banheiros a cada hora;
II - os estabelecimentos de alimentação que fornecerem os serviços de self service, além dos protocolos específicos previstos no inciso I, deverão observar o seguinte:
a) o restaurante deve delimitar a área de fila, impedindo que o cliente possa se aproximar do buffet sem antes ter passado pelo processo de higienização das mãos;
b) o restaurante deve disponibilizar trabalhador no início da fila, que orientará o cliente a:
1. higienizar as mãos, com água e sabão ou com álcool 70% (70º INPM), seja líquido, borrifado nas mãos do cliente, ou gel;
2. calçar as luvas de plástico fornecidas pelo estabelecimento, antes de usar os utensílios para se servir;
3. fazer uso de máscara durante a elaboração do prato;
c) os alimentos no buffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral;
d) oferecer talheres higienizados, ou talheres descartáveis, em embalagens individuais, além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos;
III - para os serviços de alimentação do sistema self service em que se possa fazer a migração para um modelo no qual os empregados sirvam o cliente, visando diminuir o manuseio de pratos e utensílios:
a) os responsáveis pelo serviço devem estar devidamente paramentados com luvas, máscara e touca;
b) os clientes que estiverem se servindo, devem fazer uso de máscaras no momento da elaboração do prato;
Art. 4º Os estabelecimentos referidos neste Decreto que comercializarem bebidas alcóolicas poderão funcionar das 7h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.
§ 1º Para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve ser utilizada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
§ 2º Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.
Art. 5º A fiscalização caberá à vigilância sanitária e epidemiológica e demais órgãos oficiais do Município, bem como a Polícia Militar que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/08/2020.

Carnaúba dos Dantas/RN, em 07 de agosto de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:46723FC1

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2020. Edição 2333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Já o decreto nº 023/2020 em seu art. 1º. fica autorizado o funcionamento das igrejas e templos no âmbito do Município de Carnaúba Dos Dantas, desde que atendidos os termos estabelecidos neste Decreto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 023/2020-GP, 07 DE AGOSTO DE 2020.

DECRETO 023/2020-GP, 07 de agosto de 2020.

“Dispõe sobre o funcionamento das igrejas e templos religiosos, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO o disposto no decreto municipal nº 06/2020, que decretou situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março de 2020 no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 11 de 20 de maio de 2020 da Assembleia Legislativa do RN que reconhece o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 19, de 26 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas;
CONSIDERANDO o programa de reabertura gradual das atividades no âmbito do Estado do RN;
CONSIDERANDO que a continuidade da abertura gradual é possível pelo quadro favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos dias no Estado do RN e no Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das igrejas e templos no âmbito do Município de Carnaúba Dos Dantas, desde que atendidos os termos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo Único – A reabertura dos templos e o funcionamento das igrejas é decisão que compete, exclusivamente, às lideranças religiosas de cada instituição e aos seus órgãos internos de decisão.
Art. 2º. O distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5m (um metro e meio) a 2m (dois metros), com limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas.
Parágrafo único. Com o intuito de evitar aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas, a frequência simultânea fica limitada a 30 (vinte) pessoas.
Art. 3º. As fileiras dos bancos deverão sinalizar o distanciamento mínimo a ser obedecido, referido no artigo anterior.
Art. 4º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas.
Parágrafo único. Os locais de acesso ao público deverão ser higienizados no mínimo 02 vezes ao dia.
Art. 5º. Todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.
Art. 6º. As cantinas e similares existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação nas normas respectivas.
Art. 7º. Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º IPNM antes e depois do atendimento.
Art. 8º. O atendimento individual aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado exclusivamente em domicílio.
Art. 9º. Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica.
Art. 10º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do COVID-19.
Art. 11º. A fiscalização caberá à Vigilância em Saúde Municipal, que poderá inclusive multar e interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/08/2020.

Carnaúba dos Dantas/RN, em 07 de agosto de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:5D211F34

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2020. Edição 2333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: Site da FEMURN/ Blog do Fábio Locutor.


Projeto Geoparque Seridó ganha espaço em Currais Novos


O território do Geoparque Seridó vem sendo trabalhado desde 2010.


Currais Novos, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, destinou essa semana uma sala para o Projeto do Geoparque Seridó poder instalar sua área administrativa, que também servirá como Sala de Exposição.
A nova sede está localizada na Avenida Coronel José Bezerra, n° 10, e contará com uma Sala de Exposição (multiuso para exposição, reuniões e diversas outras ações), que terá como foco o tripé: Geoturismo, Geoeducação, e a Geoconservação, além de uma Sala Administrativa que contará com a Sala da Coordenação do Território, assim como, a parte administrativa do Geoparque Aspirante Seridó.
O território do Geoparque Seridó vem sendo trabalhado desde 2010 e hoje conta com inúmeras ações ligadas a educação, turismo e conservação, premissas básicas de qualquer geoparque do mundo.
Esse território formado pelos municípios de Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Acari, Carnaúba dos Dantas e Parelhas tem uma história geológica com notável geodiversidade, que data de mais de 2 bilhões de anos, associadas a inúmeras ocorrências minerais e sítios arqueológicos que mostram uma identidade cultural com mais de 10 mil anos.
SOBRE O GEOPARQUE ASPIRANTE SERIDÓ
A região do Seridó potiguar apresenta patrimônio geológico de forte expressão e significado ambiental singular, decorrente dos inúmeros processos naturais a que esta região foi submetida ao longo da história da Terra, cujo registro pode ser observado nas diversas formas de relevo, tais como as serras e picos, ou exposições rochosas menores constituídas por granitos, gnaisses, mármores, quartzitos e arenitos.
Vale salientar que, geoparque é um território com limites definidos que apresenta geossítios de especial valor científico/educativo, cuja finalidade primeira é a catalisação de ações sustentáveis. Além de sua importância para proteção da memória geológica (geoconservação), a presença de valores ecológicos, arqueológicos, históricos ou culturais inseridos num processo de desenvolvimento sustentável que fomente projetos geoturísticos e educacionais e de valorização do patrimônio cultural local.
Nesse cenário, o Geoparque Seridó assume um papel importante no sentido de estimular o tripé educação, conservação e geoturismo, permitindo a comunidade local e os visitantes viverem experiências enriquecedoras, fazendo-os elementos importantes e participativos, e não apenas simples observadores de paisagem.
Fonte: Blog Ismael Medeiros.

Parceiros reforçam importância de projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimento

Levar comida e itens de higiene a Municípios onde vivem as famílias mais vulneráveis e que estão sofrendo com a falta de recursos pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Por essa causa, se uniram a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação os Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Fundação Banco do Brasil (FBB), a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e a Fundação Hermann Hering. A partir desta segunda-feira, 10 de agosto, os parceiros somam esforços para ampliar a divulgação do projeto Municípios: prato cheio para o desenvolvimento.
O projeto atenderá Municípios com menos de 50 mil habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixo que se caracterizam como os mais vulneráveis do país e que têm maior dificuldade de acesso às políticas sociais. Desta forma, ao final de sua implementação, a iniciativa deve beneficiar 3.399 Municípios e cerca de 1,3 milhão de famílias distribuídas por todo o país.
Até o momento, já são mais de R$ 10 milhões em valores arrecadados, o que deve chegar, nesta primeira fase, a 30 Municípios e beneficiar mais de 23.900 famílias com cestas básicas e itens de higiene.
Quem pode doar
Para doar ou conhecer mais sobre o projeto basta acessar o site. Pessoa jurídica ou física podem contribuir com a iniciativa e doar qualquer valor. O dinheiro das doações será centralizado na Fundação Banco do Brasil, que repassará por meio de cartões Alelo os recursos para as Associações Comerciais, que efetuarão as compras no comércio local e realizarão a distribuição para as famílias beneficiadas. Com isso, além de atuar para mitigar os efeitos sociais da pandemia, o projeto fortalece a cultura de solidariedade e da compra local.
Fonte: Site da CNM.

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

COVID-19: Carnaúba dos Dantas registra mais 08 casos positivos nesta segunda-feira (10), agora totaliza 37 casos neste més de agosto.

57° BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma nesta segunda-feira (10/08), mais 08 (oito) casos positivos para COVID-19 e mais 11 (onze) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN. Totalizando até o momento 253 casos positivos e 04 óbito.

Números atualizados:

66 pessoas monitoradas;

46 casos suspeitos;

729 Casos destacados;

253 Casos confirmados;

40 pessoas em tratamento;

209 pessoas curados e;

04 óbito.
Fonte: Facebook Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, via Secretaria Municipal de Saúde.



domingo, 9 de agosto de 2020

[INFORME PUBLICITÁRIO] O Vila Grill já está aberto através do Delivery para servir os melhores espetinhos da cidade.

O Vila Grill em Carnaúba dos Dantas/RN comunica a toda sua clientela que já está aberto para servi os melhores espetinhos da cidade. Nesse dia especial, vocês vão encontrar os melhores espetos diferenciados para sua família e amigos.

Liga logo para o numero (81) 9533-7718 e peça seu espetinho que imediato o Delivery estará fazendo as entregas, é só chamar no WhatsApp pelo o numero (81) 9533-7718.

Organização é de Fabinho filho de Preá e Luciana.

Artista Carnaubense Preá Sax & Voz realizaram na noite desta segunda-feira (10) sua Live por Amor.

 O artista musico e empresário no ramo de bandas o Carnaubense Preá Sax & Voz realizaram na noite desta segunda-feira dia, 10 de agosto uma super Live por Amor, retribuindo com muito carinho aos seus amigos e amigas. Vai ser um momento especial onde estará tocando as melhores canções da música popular brasileira.

A live será realizada a partir das 19:30hs, com transmissão ao vivo pelo Facebook Preá Batuka.

Confira abaixo os parceiros que irão contribuir com a Live.
Fonte: Facebook de Preá.


sábado, 8 de agosto de 2020

Governo reforça medidas para reduzir transmissibilidade no Seridó e Oeste



A governadora Fátima Bezerra informou nesta sexta-feira, 07, que o trabalho de prevenção e as medidas assertivas tomadas pelo Governo do Estado no período da pandemia permite o RN ter baixado a taxa de ocupação de leitos para menos de 60%, embora nas regiões Oeste e Seridó alguns municípios ainda estejam em situação preocupante porque taxa de transmissibilidade está elevada. "Tomamos medidas de reforço para estes municípios e para os municípios litorâneos", afirmou a chefe do Executivo estadual.

Nesta quinta-feira a chefe do Executivo estadual teve nova reunião com gestores dos municípios do Seridó e nesta sexta-feira ela se reunirá com os prefeitos dos municípios do Oeste. "A reunião ontem foi muito positiva, com participação dos especialistas da UFRN e da UERN. Colocamos mais uma vez as forças de segurança do Estado à disposição para atuar em parceria com os municípios como forma de intensificar ações para cumprimento das medidas de distanciamento físico, uso da máscara, higienização e não aglomeração", avaliou.

Ainda em relação à reunião com os prefeitos do Seridó, Fátima afirmou: "Percebi os gestores dos municípios muito unidos. Vários deles me confirmaram que vão endurecer medidas para conter o crescimento da transmissibilidade. Nosso objetivo é parceria para ações integradas, que são formas de proteger a vida das pessoas".
  
NOVOS LEITOS

Em continuidade ao Plano de Expansão de Novos Leitos, Fátima Bezerra anunciou mais 12 vagas no Hospital Regional de Currais Novos - 5 UTIs e 7 clínicos, que estarão à disposição a partir desta segunda-feira, 10. Em Assu, no Hospital Regional, serão mais 22 leitos - 10 UTIs e 12 clínicos, que estarão instalados até 17 de agosto com investimento de mais de R$ 500 mil na reforma do Hospital para receber as UTIs.


Mais três novos leitos UTI entraram em funcionamento nesta sexta-feira em Apodi e mais 2 estarão prontos na próxima semana. Em Macau, o Governo do Estado firmou parceria com a prefeitura para instalar 15 novos leitos -  5 UTIs e 10 clínicos - no Hospital Municipal Antonio Ferraz. Esta parceria contempla ainda o repasse mensal pelas administrações estadual e federal de R$ 270 mil. Em Macau, o Governo aguarda apenas a conclusão reforma do prédio pela prefeitura para instalar os novos leitos. Cinco monitores cardíacos e 20 bombas de infusão já foram entregues pelo Governo do Estado à prefeitura da cidade.

Em São Gonçalo do Amarante, a parceria com a prefeitura vai permitir a instalação de mais 20 novos leitos - 4 UTIs e 16 clínicos e repasse mensal pelo Governo de mais de R$ 1,5 milhão. "No dia em que o Rio Grande do Norte celebra 519 anos, renovamos nossa fé, nossa crença, e, mais do que nunca, com trabalho e união, estamos construindo dias melhores para o nosso povo".

Fonte: Site da ASSECOM/RN



SOLICITAÇÃO DO POVO: Prefeitura de Cruzeta segue trabalhando e melhorando a acessibilidade no Conjunto Sebastião Araújo Filho.


A Prefeitura de Cruzeta através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos segue trabalhando e melhorando a acessibilidade no Conjunto Sebastião Araújo Filho.

Uma das frente de serviço da nossa administração segue trabalhando a todo vapor no Conjunto habitacional Sebastião Araújo localizado no Bairro Novo Horizonte, onde está sendo feita uma estrada de acesso que irá melhorar a mobilidade dos moradores e população em geral. 

A ação atende uma reivindicação de quem reside naquela localidade e também de prestadores de serviços.




Fonte: Facebook Prefeitura de Cruzeta.


COVID-19: Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas confirmou mais 20 casos positivos nesta nesta sexta-feira (07), só neste mês de agosto já são 29 casos confirmados.

56° BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.⁣⁣
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma nesta sexta-feira (07/08), mais 20 (vinte) casos positivos para COVID-19 e mais 21 (vinte e um) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN.⁣⁣⁣⁣ Totalizando até o momento 245 casos positivos e 04 óbito.

Números atualizados:

85 pessoas monitoradas;

60 casos suspeitos;

649 Casos destacados;

245 Casos confirmados;

43 pessoas em tratamento;

198 pessoas curados e;

04 óbito.

Fonte: Facebook Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, via Secretaria Municipal de Saúde.


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

[INFORME PUBLICITÁRIO] A banca mais visitada da feira livre de Acari estará logo cedo neste sábado na feira livre de Acari, estou falando do Super Kilão.

O Super Kilão na cidade de Acari/RN, comunica a toda população Acariense e cidades circunvizinha que chegou bastantes frutas e verduras novinhas, amanhã logo cedo a banca mais visitada na feira livre de Acari estará presente na feira livre de Acari.

Lembramos que neste final de semana os clientes terão varias qualidades de frutas tais como;
 Couve, flor e Brocolhes  
 Batatinha e Pera
 Tomate
 Birigela 
 Batatinha 
 Abobrinha
 Chuchu 
 Cebola branca 
 Alho 
 Cenoura 
 Laranja
 Abacaxi
 Maçã 
 Morango 
 Tangerina
 Manga
 Uva verde
 Uva rocha
Cebola rocha.
O Super Kilão fica localizado na Rua Major Hortêncio de Brito nº 483 no centro de Acari.

Telefone para contato; (84)9 9950-3478.

ORG: Mopa Show e Neidinha.

Nana Medeiros participa de reunião com o Presidente do (PROS) RN, Drº. Jaime Calado.


A pré-candidata a prefeita Adjanira Dantas de Medeiros mais popularmente conhecida por Nana Medeiros em Carnaúba dos Dantas/RN participou agora há pouco de uma importante reunião com o Presidente do (PROS) RN, Drº. Jaime Calado.

Na pauta Nana Medeiros discutiu sobre as eleições que se aproximam e o nosso esforço para que possamos desenvolver o nosso Município e melhorar a qualidade de vida de nossa população, enfatizou a pré-candidata a prefeita Nana Medeiros. Sigamos firmes!