A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas publicou o
Decreto nº 017/2026-GP, de 29 de setembro de 2026, determinando a antecipação
da Feira Livre que seria realizada no domingo, dia 04 de outubro, para o
sábado, 03 de outubro.
A mudança ocorre em razão da realização das Eleições Gerais
Nacionais de primeiro turno, marcadas para o domingo (04), e tem como objetivo
contribuir para a tranquilidade, a ordem pública e o livre exercício do voto
pelos eleitores.
De acordo com o decreto, a Feira Livre continuará sendo
realizada no mesmo local e, no que couber, no mesmo horário habitual, das 4h às
11h, abrangendo as ruas Travessa Antônio Dantas, José Matias e Simplício
Dantas.
A medida também busca garantir a continuidade do
abastecimento da população e a organização do espaço público durante o período
eleitoral.
A Prefeitura informou que os órgãos municipais competentes
deverão adotar as providências necessárias para o funcionamento da feira,
incluindo ações de fiscalização, limpeza urbana e organização do trânsito no
local.
Com a alteração, a população e os feirantes devem ficar
atentos: nesta semana, a Feira Livre de Carnaúba dos Dantas será realizada no
sábado, 03 de outubro, e não no domingo, 04 de outubro.
O decreto é assinado pelo prefeito Kleyton Medeiros Dantas e
entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira abaixo o decreto publicado nesta quarta-feira (30) no
diário oficial da FEMURN
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 017/2026-GP, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre antecipação da Feira Livre de 04 de outubro de 2026 para o dia 03 de outubro de 2026”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, no dia 04 de outubro de 2026 (domingo), realizar-se-ão as Eleições Gerais Nacionais de primeiro turno, conforme o calendário eleitoral fixado pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a tranquilidade, a ordem pública e o livre exercício do voto dos eleitores no dia da eleição, evitando aglomerações e a ocupação de vias públicas nesse período.
CONSIDERANDO que a Feira Livre do Município se realiza habitualmente aos domingos, no período das 04h às 11h da manhã, nas ruas Travessa Antônio Dantas, José Matias e Simplício Dantas.
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e a continuidade do abastecimento da população local.
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada para o dia sábado, 03 de outubro de 2026, a realização da Feira Livre do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, que ocorreria no dia 04 de outubro de 2026.
Art. 2º A feira antecipada observará, no que couber, o mesmo horário, o mesmo local e as demais condições estabelecidas na legislação municipal e nos atos de permissão de uso do espaço público, aplicando-se aos feirantes e permissionários todos os direitos e deveres habitualmente exigidos.
Art. 3º Os órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive no que se refere à fiscalização, à limpeza urbana e ao trânsito no local de realização da feira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
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