Os professores do ensino básico da rede pública podem ter acesso facilitado a cursos superiores. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a proposta prevista no Projeto de Lei (PL) 6514/2009. O texto vai agora à sanção da Presidência da República.
Pelo projeto, as universidades e faculdades deverão criar processo seletivo diferenciado para os professores concursados que querem concluir uma licenciatura, prioritariamente Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa. A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). Poderão utilizar o benefício profissionais concursados da rede pública nos níveis municipal, estadual e federal, com pelo menos três anos de experiência e sem diploma de graduação, tanto do ensino regular e da educação especial quanto da educação de jovens e adultos.
A LDB determina que os professores da educação básica deverão ter formação superior, mas é admitida, para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a formação mínima oferecida no ensino médio, o chamado “Curso Normal”. Esse público, em especial, será beneficiado com a proposta.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
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