O blog fez um estudo e foi buscar respostas a pergunta formulada na postagem anterior: a necessidade de experiência prévia para exercer um cargo público na prefeitura.
Estudei a Lei Municipal nº 920, de 01 de setembro de 2017, que alterou a Lei nº 679/2010, que dispõe sobre a regulamentação, organização e criação de cargos, funções e quantidades e dá outras providências, de autoria e sancionada pelo atual prefeito Gilson Dantas (PMDB)
A referida Lei Municipal nº 920/2017 (AQUI) estabelece as atribuições dos cargos existentes na Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas.
Ora, os eventuais candidatos ao Processo Seletivo Simplificado vão exercer as atribuições constantes na referida lei, nada mais que isso e, para ocupar seus cargos o candidato precisa apenas preencher o que exige o item 3.3.1 do edital, que é o de ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, &1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.
Além disso, o candidato deverá preencher os requisitos básicos da escolaridade, claro, até porque ninguém poderá ocupar uma função de psicólogo sem o diploma de nível superior, por exemplo.
O que deverá ser analisado no presente processo seletivo é a documentação referente aos títulos que o candidato disponha, além daquele previsto para a entrevista.
Agora exigir experiência prévia? Como, se a Lei Municipal nº 920 já estabelece as competências para quem vai disputar os cargos?
Observei com atenção alguns cargos da secretaria de assistência social e da secretaria de saúde e, me chamou a atenção o cargo de Auxiliar Administrativo, constante no item 1.5.2, da Secretaria Municipal de Saúde. Veja o EDITAL.
Qual a lei municipal que criou ou define o cargo de Auxiliar Administrativo – Sistema Hórus? Não existe! O que existem são os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar Administrativo Escolar, nada mais que isso.
Ora, isso é brincadeira.
A Lei Municipal nº 920/2017, criada pelo atual prefeito Gilson Dantas define as responsabilidades que deverão ser exercidas pelo Auxiliar Administrativo senão vejamos:
“AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas; Coletar dados; Elaborar planilhas de cálculos; Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Efetuar cálculos; Elaborar correspondência; Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; Encaminhar protocolos internos; Atualizar cadastro; Convalidar publicação de atos; Expedir ofícios e memorandos; Atender usuários no local ou à distância; Fornecer informações; Identificar natureza das solicitações dos usuários; Atender fornecedores; Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos; Executar procedimentos de recrutamento e seleção; Dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; Orientar servidores sobre direitos e deveres; Controlar frequência e deslocamentos dos servidores; Atuar na elaboração da folha de pagamento; Controlar recepção e distribuição de benefícios; Atualizar dados dos servidores; Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística; Controlar material de expediente; Levantar a necessidade de material; Requisitar materiais; Solicitar compra de material; Conferir material solicitado; Providenciar devolução de material fora de especificação; Distribuir material de expediente; Controlar expedição de malotes e recebimentos; Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); Pesquisar preços; Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira; Preparar minutas de contratos e convênios; Digitar notas de lançamentos contábeis; Efetuar cálculos; Emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços; Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; Coletar dados; Elaborar planilhas de cálculos; Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; Secretariar reuniões e outros eventos; Redigir documentos utilizando redação oficial; Digitar documentos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Organizar os arquivos com racionalidade, garantindo a segurança, a facilidade de acesso e o sigilo profissional; Ter atualizadas as coleções de leis, pareceres, decretos, regulamentos e resoluções, bem como as instruções – circulares, portarias, avisos e despachos que digam respeito às atividades do órgão, setor ou Escola; Conservar o regimento da escola em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar; Oferecer visibilidade às concepções pedagógicas, às normas e às diretrizes da escola; Gerenciar os processos de matrícula e de transferência dos alunos, observando a transcrição fiel dos documentos originais – documento legível sem rasuras e incorreções; Entregar os diários de classe devidamente preenchidos; Fornecer informações necessárias para a manutenção de projetos e programas, como o Bolsa Família e o Transporte Escolar; Arquivar e fornecer documentos importantes, como a matrícula, a declaração escolar, os resultados das avaliações, o diploma e o histórico, dentre outros; Examinar e prestar esclarecimentos aos órgãos do sistema de ensino, quando necessário; Informar e preencher as informações do sistema EDUCACENSO, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos; Lavrar atas de resultados finais e de outros processo de avaliação.”
Inserir o Cargo de Auxiliar Administrativo - Sistema Hórus sem previsão legal é inconstitucional e certamente o Assessor Jurídico da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas sabe disso.
Esperamos que o prefeito municipal, que gosta que as coisas andem bem certinhas, corrija essa situação, sob pena de o processo seletivo ser questionado por algum candidato perante o Ministério Público ou diretamente na justiça.
EM TEMPO: Outro erro gravíssimo diz respeito ao período das entrevistas. O constante no item 6.4 do edital diz que as entrevistas serão realizadas nos dias 29, 30, 31/01 e 1º/02/2018.No entanto, no cronograma de entrevistas o prazo vai até o dia 02/02/2018. Isso é ilegal! Veja AQUI o cronograma de entrevistas.
EM TEMPO: Outro erro gravíssimo diz respeito ao período das entrevistas. O constante no item 6.4 do edital diz que as entrevistas serão realizadas nos dias 29, 30, 31/01 e 1º/02/2018.No entanto, no cronograma de entrevistas o prazo vai até o dia 02/02/2018. Isso é ilegal! Veja AQUI o cronograma de entrevistas.
Fonte: Blog Carnaúba Notícias
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