domingo, 15 de julho de 2018

Anderson Medeiros Dantas foi o vencedor para presta serviços de comunicação para transmissão de programa de rádio e transmissão dos eventos da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas nas redes sociais



Comissão permanente de licitações termo de dispensa de licitação nº 09/2018 a comissão permanente de licitação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Art. 24 – É dispensada a Licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez; Considerando, a necessidade de contratação de serviços de empresa de comunicação para transmissão de programa de rádio e transmissão ao vivo dos eventos da Câmara Municipal nas redes sociais para proporcionar um maior alcance das atividades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.

1 – Fica dispensado o processo licitatório para contratação dos serviços descritos sendo vencedor, A ANDERSON MEDEIROS DANTAS 05286989403 inscrita no CNPJ: 12.542.009/0001-03 vencedora em todos os itens no valor mensal de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) e valor total de R$: 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais)

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário; 3390390000 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, constantes no Orçamento Municipal para o Exercício em curso. 3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços. Carnaúba dos Dantas (RN), 28 de junho de 2018. José de Azevedo Dantas Presidente da Câmara Municipal Sérgio Samuel Sena Santos Medeiros Presidente da CPL.

Veja AQUI a publicação no diário oficial da FECAMRN

Fonte: Blog Fábio Locutor/ FECAMRN

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