quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Nota sobre a proposta do governo federal de extinção de Municípios



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece sobre texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, intitulada PEC do Pacto Federativo, que inclui o art. 115 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com a previsão de extinção de Municípios com até cinco mil habitantes que não comprovarem, até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira. A entidade realizou levantamento dos Municípios que podem ser extintos.
Como metodologia para a definição de sustentabilidade, o §1º do referido artigo determina a comprovação de que o respectivo produto dos impostos de arrecadação municipal – Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – deve corresponder a, no mínimo, 10% da sua receita. De acordo com o texto, os Municípios que não comprovarem sua sustentabilidade serão incorporados a algum dos Municípios limítrofes a partir de 1º de janeiro de 2025.
Destaca-se que a maioria das cidades brasileiras tem baixa população. Os Municípios de até 50 mil habitantes correspondem a 87,9% do território, sendo responsáveis por grande parte da produção brasileira. Os que têm população de até cinco mil habitantes são 1.252, ou seja, 22,5% das cidades. Esses Municípios possuem pequenos núcleos urbanos e a riqueza se dá, de modo geral, na área rural.
Para a CNM, ao propor a extinção desses Municípios, há grande equívoco e falta de conhecimento acerca da realidade brasileira. Pela regra proposta, dos 1.252 Municípios, 1.220 (97%), não atingiriam o limite de 10% dos impostos sobre suas receitas totais. Ao aplicar esse conceito sobre a receita corrente dos 5.568 Municípios brasileiros em 2018, 4.585 (82%) ficaram abaixo deste limite, sendo um deles a capital Boa Vista/RR, que possui quase 400 mil habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados reforçam que não se pode mensurar a eficiência de um Município por um indicador como o apresentado na PEC, se é que se pode chamar de indicador.
A Confederação questiona: o que aconteceria com as populações desses Municípios se aprovado o previsto na PEC? A análise de uma cidade não pode ser realizada dessa forma. Os principais indicadores a serem considerados devem ser a população e os serviços públicos prestados. Afinal, é para isso que serve o poder público – prestar e entregar condições básicas para que seus cidadãos possam progredir e produzir, pagar impostos e promover o crescimento econômico e social. Somente assim o Brasil pode se desenvolver.
Importante ressaltar ainda que há equívoco em relação à definição de arrecadação própria, reduzindo-a aos tributos arrecadados diretamente pelos Municípios. Desconsideram-se, portanto, as transferências constitucionais previstas pela Constituição Federal que são arrecadadas pela União e pelos Estados, mas se inserem no conceito de pacto federativo e pertencem aos Municípios e à população local, sendo essencial o papel do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como elemento de redistribuição de recursos e redução das desigualdades.
O Brasil tem importante contribuição do agronegócio na economia e é nessas pequenas cidades que é produzido parte do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Assim, o que se quer é que as pessoas saiam dessas localidades? Para onde se deslocaria esse contingente populacional? Para as periferias dos grandes Municípios? Teriam esses ofertas de emprego e renda para acolher as populações?
Mesmo os Municípios considerados pequenos em número de habitantes são, muitas vezes, grandes em território, como aqueles da região amazônica. Suprimir a existência desses Entes federativos afastaria os cidadãos ainda mais da participação da vida política local, ferindo o princípio da democracia.
Em quase todos os países do mundo, o número de Municípios é muito maior do que no Brasil, mesmo tendo territórios infinitamente menores. Na França, por exemplo, existem mais de 36 mil cidades; na Alemanha, 11 mil; e, na Espanha, oito mil. A maioria desses Municípios também conta com pequenas populações.
Além disso, a emancipação e a fusão de Municípios são mandamentos do constituinte originário, e só podem ser realizadas mediante plebiscito, ouvindo as comunidades envolvidas. Dessa forma, proposta em contrário fere o princípio federativo, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional.
Dessa forma, o Brasil precisa urgentemente de um real questionamento em relação ao que se entende por pacto federativo. Precisa-se rediscutir quais são as responsabilidades de cada Município, qual a estrutura administrativa que esse deve ter, quais as competências e, sobretudo, qual o apoio que deve ter dos Estados e da União, que se afastam gradativamente da oferta de serviços aos cidadãos.
Diante do exposto, a CNM e todo o movimento municipalista atuarão fortemente para que, durante o processo legislativo, essa redação seja completamente suprimida. Um país forte somente será possível quando fortalecermos os Entes municipais.
Glademir Aroldi
Presidente da Confederação Nacional de Municípios.
Fonte: CNM.

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