Essa é uma maneira de gerar acessibilidade e inclusão para a
população do Natal, principalmente para aquelas comunidades carentes
A Carteira da Pessoa com Deficiência para 2020 poderá ser solicitada na Secretaria de Esportes e Lazer (SEL) de Natal, localizada no Palácio dos Esportes, em Petrópolis, a partir de 1º de fevereiro.
O documento é resultado da Lei Municipal nº 4.840/1997, que concede gratuidade de acesso às pessoas com deficiência aos eventos desportivos na capital potiguar e a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, que determina o direito à meia-entrada em eventos sociais, recreativos e culturais.
Os documentos requisitados para fazer a solicitação da carteira são os seguintes: cópia da identidade (RG e CPF), comprovante de residência (na cidade do Natal), foto 3×4 e laudo médico que ateste a deficiência. As carteiras emitidas em 2019 terão validade estendida até 29 de fevereiro.
A SEL funciona das 8h às 14h, de segunda a sexta, e somente está autorizado a requerer o título o próprio portador da deficiência ou um responsável legal portando a documentação de representação (certidão de nascimento, procuração com firma reconhecida em cartório). O documento terá a validade do ano vigente e poderá ser renovada com a apresentação da carteira anterior, de comprovante de residência atualizado em no mínimo dois meses e nova foto.
Vale destacar que será emitida apenas uma carteira por pessoa. Em caso de perda, roubo ou extravio, é necessário a apresentação de Boletim de Ocorrência para a emissão da segunda via. Por fim, é preciso o pagamento de uma taxa de produção do documento para a retirada da mesma na empresa responsável pela confecção do título.
Essa é uma maneira de gerar acessibilidade e inclusão para a população do Natal, principalmente para aquelas comunidades carentes. O acesso gratuito em eventos possibilita uma melhor vivência na cidade, e essa prerrogativa se aplica no esporte que sempre teve como uma das principais funções o engajamento social.
Tendo em vista alguns ajustes administrativos para o início da emissão em 2020, esta decisão esta publicada na portaria 001/2020 publicada dia 13 de janeiro de 2020 no DOM de Natal.
Fonte: Blog Ismael Medeiros
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