Publicado na última sexta-feira, 28 de fevereiro, o Decreto 10.255/2020 convocou a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, em dezembro deste ano. No entanto, antes do debate nacional, a conferência Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo, deve ocorrer em nível municipal e estadual.
Sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humano (MMFDH), a conferência terá data definida pela pasta e as diretrizes gerais para organização e realização do debate serão divulgadas nos próximos dias. O decreto traz expressamente a competência dos governos municipais, estaduais e distrital, de promoção dos debates em nível regional e local, respectivamente.
Em parágrafo único, o decreto destaca que a eventual impossibilidade de realização das conferências regionais não será impedimento para a realização da Conferência Nacional. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a ferramenta – conferências – é essencial para a promoção de avanços e melhorias a essas pessoas nos Municípios, onde a vida realmente acontece, tendo como os Entes municipais os executores das políticas públicas, inclusive de tema transversal.
Diante disso, a consultora de Assistência Social da entidade, Rosângela Ribeiro, sinaliza a necessidade de se prever recursos técnicos e financeiros para que os encontros ocorram em nível municipal. Inclusive, a CNM será representada por ela no Fórum de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência promovido pelo MMFDH. Rosângela pretende abordar essas questões durante o Fórum, agendado para próxima sexta-feira, 6 de março.
“É muito importante ter uma previsão de financiamento porque não tem como operacionalizar sem recursos”, explica a especialista da CNM. Ela aponta ainda que o custo operacional de divulgação e mobilização, de estrutura e de transporte para que essas pessoas participem do debate é elevado para a realidade local. “Infelizmente, as prefeituras não disponibilizam de orçamento para este fim”, explica. A consultora da CNM espera pautar o assunto também na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que será de 25 a 28 de maio,
Deficiência
De acordo com a Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. E sua participação na sociedade em igualdade de condições pode ser afetada por uma ou mais barreiras. Antes, no final da década de 90, o Decreto 3.298/1999 regulamentou a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência criada pela Lei 7.853/1989.
De acordo com a Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. E sua participação na sociedade em igualdade de condições pode ser afetada por uma ou mais barreiras. Antes, no final da década de 90, o Decreto 3.298/1999 regulamentou a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência criada pela Lei 7.853/1989.
A legislação de 1989 assegurou o pleno exercício dos direitos básicos a essas pessoas, inclusive à maternidade e ao bem-estar pessoal, social e econômico. Assim, legislações municipais, políticas públicas e instrumentos de planejamento local precisam estar enquadradas com as normas vigentes. Como por exemplo, deste 2015, planos diretores municipais, de transporte e trânsito, de mobilidade urbana e de preservação de sítios históricos – elaborados e/ou atualizados – devem observar as regras de acessibilidade.
Fonte: Agéncia da CNM de Noticias.
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