A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio da
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica (Suvige), publicou uma Nota
Informativa com objetivo de orientar as secretarias municipais de saúde quanto
ao registro da vacinação nos sistemas de informação e-SUS AB (PECD/CDS) ou
Sistema de Informações da Política Nacional de Imunizações (SI-PNI), de acordo
com a tipologia do estabelecimento.
A adequação e uniformização pelo ente municipal de suas unidades de saúde são importantes, a fim de dirimir situações que possam interferir na migração dos dados entre os referidos sistemas de informação e, assim, por consequência impactar negativamente nas coberturas vacinais registradas.
De acordo com a Portaria n ° 115, de 19 de maio, de 2003, as Unidades Mistas de Saúde são consideradas Unidades de Atenção Primária - APS. Nesse sentido, o município deverá regularizar esses estabelecimentos de saúde na tipologia de serviço adequado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para realizar o registro de vacinação no e-SUS AB.
Vale salientar que, se o estabelecimento de saúde não desenvolve ações da atenção primária, terá que atualizar o tipo de estabelecimento no CNES para que o registro da vacinação não seja bloqueado no SI-PNI.
Segundo a Nota Informativa N° 6/2020, ao receber a dose de vacina ou de outros imunobiológicos, o usuário deverá ser identificado no sistema de informação pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Somente com a identificação do cidadão será possível promover a troca de informações entre os sistemas, permitindo a transição e continuidade do cuidado nos setores público e privado, como por exemplo, a formação da caderneta eletrônica de vacinação, acesso aos dados clínicos no Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC pelos profissionais de saúde devidamente credenciados, que prestam o atendimento.
Na falta do CNS ou do CPF, recomenda-se efetuar o registro de vacinação nas fichas CDS e, posteriormente, resgatar com busca ativa a identificação do usuário. Em posse do número do documento de identificação, deverá proceder a atualização do registro no sistema PEC, no módulo CDS, para que a informação migre para a base nacional de imunizações com identificação do cidadão (nome, endereço, entre outros). A informação inserida no CDS pode levar até 60 (sessenta) dias para ser contabilizada na cobertura.
É importante destacar que a unidade de saúde deverá observar se o CNS está com o número atualizado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS), para que a dose migre identificada facilitando a consulta e permitindo formar o cartão virtual de vacina para dar continuidade ao esquema vacinal.
Fonte: ASSECOM/RN
PUBLICIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário