Os
cofres municipais recebeu nesta quarta-feira, 20 de janeiro, a parcela
referente a 2020 autorizada pela Lei Complementar 176/2020, referente à Lei
Kandir. A medida vale para os gestores municipais que realizaram a Declaração
de Renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entre os dias 31
de dezembro e 14 de janeiro.
O valor a ser repassado a Estados e Municípios chega a R$
868.453.614,34. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os
gestores que assinaram a renúncia até as 10 horas do dia 30 de dezembro de 2020
receberam a parcela referente ao ano no dia 31 de dezembro.
Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir
chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os
valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a
2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios
- de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500
milhões a cada exercício.
Em comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional informa
que 145 Municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a
declaração de renúncia até o prazo determinado. Para auxiliar os gestores
municipais sobre o tratamento contábil dos recursos, a CNM disponibiliza Nota Técnica 74/2020.
Confira também quanto seu Município
vai receber de compensação da Lei Kandir.
Fonte: Agencia da CNM de Noticias
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