Nesta terça-feira, 27 de setembro, um decreto publicado pelo
governo federal alterou regras para concursos públicos federais – tanto na
administração direta quanto nas autarquias e fundações. A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) esclarece que a aplicação do novo ato infralegal não
alcança os Municípios.
O Decreto 11.211/2022 altera o Decreto 9.739/2019, quanto ao
limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e à
prorrogação de validade do concurso. Entre as principais alterações, os
concursos passam a poder ser prorrogados sem a necessidade de aprovação do
Ministério da Economia. Os prazos de validade, no entanto, seguem os mesmos:
dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. O decreto também
altera o limite de candidatos considerados aprovados em seleções.
No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de
aprovados varia:
- de 5, para concursos cujo edital preveja apenas uma vaga;
- ao dobro do número de vagas previstas, caso as mesmas sejam
29 ou mais
Já para concursos com mais de uma etapa, o limite de aprovados
varia:
- de 6, para concursos cujo edital preveja apenas uma vaga;
- ao triplo do número de vagas previstas, caso as mesmas
sejam 29 ou mais.
O texto estabelece ainda que, no caso de concursos que
prevejam participação em curso ou programa de formação, o número de
participantes nos mesmos não pode ser superior ao número de vagas no concurso –
exceto nos casos em que o Ministério da Economia autorizar a nomeação de
candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até vinte e cinco por
cento o quantitativo original de vagas.
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