terça-feira, 4 de outubro de 2022

Municípios e consórcios podem participar de chamamento público para PPPs em Iluminação Pública

Municípios e consórcios podem participar do chamamento público para financiar a Estruturação e o Desenvolvimento de Projetos de Parceria Público-Privada (PPPs) pelo Fundo de Apoio à Estruturação e Desenvolvimento de Projetos de PPP e Concessões (FEP CAIXA) para Iluminação Pública. Estão aptos para o enquadramento e análise das propostas os Municípios com, no mínimo, 80 mil habitantes e consórcios públicos com entre 2 e 30 Municípios integrantes e que totalizam em sua soma mais de 100 mil habitantes.

A submissão das propostas inicia na próxima quinta-feira, 6 de outubro, e termina no dia 11 de novembro. Os Municípios interessados podem participar, ainda, do webinar no dia 11 de outubro às 10 horas para tirar suas dúvidas. Os Municípios podem apresentar proposta individual ou integrar proposta de consórcio público simultaneamente. Já os consórcios públicos podem apresentar mais de uma proposta com diferentes Municípios participantes, desde que cada proposta seja com Municípios distintos, beneficiem mais de 100 mil habitantes e atendam a todos os critérios de habilitação previstos no edital.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que não há necessidade de aporte de contrapartida prévia pelo Ente Público para a assinatura do contrato, sendo os custos da estruturação da PPP integralmente financiados pelo FEP CAIXA. Contudo, o modelo de contrato prevê a transferência parcial de risco para o Ente Público, no caso de insucesso técnico da estruturação prevista nas regras do chamamento.

Setor de Iluminação
O setor de Iluminação Pública atualmente é o principal segmento para a implementação de projetos de Parcerias Público-Privadas no Brasil. A previsão legal dos Municípios para instituir contribuição para custear estes serviços favorece condições necessárias para uma modelagem econômica sustentável e segura sob a ótica dos investidores e Entes públicos e minimiza a insegurança jurídica.

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi uma conquista histórica da CNM que liderou, à época, a mudança constitucional que possibilitou a instituição e arrecadação da CIP.

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