O Tribunal de Contas do Estado expediu termo de alerta para
37 municípios potiguares, sendo 14 relacionados ao cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal e 23 sobre o dever de divulgar os instrumentos de
transparência da gestão pública em meios eletrônicos de acesso público.
O Edital de Comunicação foi publicado na edição do dia 3 de novembro de 2022. Os alertas são instruídos pela Diretoria de Assuntos Municipais e divulgados pela Diretoria de Atos e Execuções. Os termos geram processos individualizados e estão disponíveis para consulta no site do TCE, por meio do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Index#gsc.tab=0.
O dispositivo objetiva informar sobre o andamento de metas
assumidas pelos jurisdicionados, a situação de adequação aos limites de
responsabilidade fiscal e outras obrigações legais, bem como dar ciência de
situações relevantes para os jurisdicionado, constatadas através das análises
da equipe técnica desta Corte de Contas.
A emissão de termos de alerta está prevista na Resolução Nº
012/2022-TCE, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Tribunal
de Contas do Estado na análise dos processos de fiscalização que versam sobre
gestão fiscal, em cumprimento da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio
de 2000.
No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, o alerta demonstra
a situação do município em relação aos índices de despesa com pessoal, cuja
legislação prevê os seguintes percentuais: 48,60% (limite de alerta), 51,30% (limite
prudencial) e 54% (limite máximo permitido).
Já em relação ao portal da transparência, verifica a
atualização dos dados que devem ser obrigatoriamente divulgados pelo município
como Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Prestação de
Contas Anuais, Relatório de Gestão Fiscal, bens e serviços contratados, editais
de licitação, contratos firmados, entre outros.
Fonte: Site do TCE
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