A Medida Provisória (MP) 1.155/2023 publicada nesta segunda-feira, 2 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), instituiu o adicional complementar de R$ 200,00 em caráter temporário para as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros. Assim, o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil, que se encerraria em 31 de dezembro de 2022, segue em vigor.
Terão direito ao adicional complementar as famílias beneficiárias
cujo benefício esteja liberado ou temporariamente bloqueado na data da geração
da folha de pagamentos da competência do benefício. O adicional complementar
será limitado a um benefício por família, por programa.
O pagamento do benefício complementar ocorrerá na data
prevista no calendário de pagamentos dos referidos programas pelos mesmos meios
de pagamento. Cabe destacar que a MP não apresenta mudanças na estrutura e nas
regras dos programas, só institui o valor complementar.
Os procedimentos para a gestão e a operacionalização do
adicional complementar ainda serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) chama atenção dos gestores, uma vez que o benefício contribui
no apoio às famílias que vivenciavam situações de vulnerabilidade social.
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