Foto: Reprodução
Com o final da folia do Carnaval de 2024, muita gente já está
fazendo planos para os próximos dias de descanso. Este ano, porém, só terá mais
dois feriados prolongados, os chamados “feriadões”.
A próxima data será em 29 de março, que vai cair em uma
sexta-feira, e a última comemoração prolongada será no Dia da Proclamação da
República, em 15 de novembro. O calendário ainda conta com os pontos
facultativos e datas comemorativas em estados e municípios.
O Carnaval, que se encerra oficialmente nesta terça-feira
(13), não é um feriado. O período é considerado ponto facultativo pelo governo
federal. Muitos empregadores ainda oferecem o o horário da manhã da
Quarta-Feira de Cinzas como período de folga.
Ao todo, sete feriados vão cair em fins de semana –
Tiradentes (21 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Dia das
Crianças (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) ou em quartas-feiras – Dia
do Trabalho (1º de maio), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de
dezembro).
Veja calendário completo dos feriados nacionais
29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
21 de abril: Tiradentes (domingo);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
12 de outubro: Dia das Crianças (sábado);
2 de novembro: Finados (sábado);
15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
(quarta-feira);
25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
Pontos facultativos
A lista com os feriados foi divulgada pelo governo federal em
dezembro de 2023. Há também oito pontos facultativos que devem ser cumpridos
pela administração pública. As autoridades locais podem determinar que as datas
sejam feriados estaduais ou municipais.
14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto
facultativo após as 14h);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto
facultativo após as 14h)
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