Os recursos, não reembolsáveis, oriundos de orçamento da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), são para as empresas Rix Internet (R$ 34,4 milhões), Norte Brasil Network (R$ 20,4 milhões) e Instituto Tecnológico Inovação – ITI (R$ 1,9 milhões), selecionadas por meio de chamada pública em agosto deste ano.
A empresa Rix Internet realizará solução completa de infraestrutura, além de serviço de conexão e manutenção por 24 meses nos estados de Amapá, Pará, Bahia, Maranhão e Paraíba. A Norte Brasil Network será responsável pela implantação e fornecimento do serviço no Acre e no Amazonas. Já o Instituto Tecnológico Inovação acompanhará remotamente a velocidade e qualidade da conexão e o funcionamento da rede interna de todas as escolas atendidas, com elaboração de relatórios periódicos para o BNDES.
Serão beneficiados mais de 500 mil alunos de 1.396 escolas públicas nas regiões Norte e Nordeste, regiões com os menores índices de conectividade na educação básica do país. As operações reforçam a estratégia do Governo Federal para universalização do acesso à internet nas escolas e para promoção da inclusão e da transformação digital, objetivos da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).
“A conectividade é tão fundamental quanto a luz no século XXI. Em reforço ao compromisso do presidente Lula de levar educação a todo povo brasileiro, queremos dar ao estudante da escola pública as mesmas condições de conectividade de um estudante de escola particular”, disse o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
“Temos que investir em infraestrutura digital para que a internet chegue para todos os alunos de escolas públicas. E o Fust é uma ferramenta fundamental para alcançarmos esta meta. Nós vamos manter a aplicação desses recursos para melhorar cada vez mais a nossa educação”, disse Juscelino Filho, ministro das Comunicações. Das 1.396 instituições de ensino beneficiadas, 76% estão no Norte e 24% no Nordeste: 529 delas nos estados do Amapá e Pará; 526 no Acre e Amazonas; e 341 na Bahia, Maranhão e Paraíba.
Educação – A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), instituída pelo Decreto nº 11.713/2023, busca coordenar, executar e monitorar ações para promoção da equidade no acesso às tecnologias na escola. No eixo de conectividade, estão previstos investimentos da ordem de R$ 6,5 bilhões até 2026. Eles são parte do eixo de Inclusão Digital e Conectividade do novo PAC, com monitoramento de sua execução realizado pela Casa Civil.
Segundo o MEC, as políticas até então existentes não garantiam o acesso à conectividade significativa para uso pedagógico, nem enfrentavam as questões de necessidade de melhoria da infraestrutura de telecomunicação em regiões mais remotas e a Enec pretende qualificar o acesso à internet.
Dados do Censo Escolar 2023 apontam que cerca de 88% das escolas públicas declaram ter internet. Mas o escopo e qualidade da conexão variam de instituição para instituição: há aquelas sem nenhuma conexão, outras para uso de gestores, outras para uso de gestores e professores, com uso ocasional para alunos em laboratórios de informática e outras com uso ocasional para estudantes em sala de aula. Desse modo, uma região urbana de uma grande cidade da Região Sudeste não têm o mesmo acesso à internet que uma escola ribeirinha possui, via satélite, na Amazônia.
Fust – Com a chamada pública Escolas Conectadas, o BNDES adiciona o instrumento não reembolsável aos programas reembolsáveis de apoio financeiro com recursos do Fust. O Banco é o agente financeiro dos recursos do fundo, a serem aplicados em programas e projetos definidos por seu Conselho Gestor.
Instituído pela Lei nº 9.998/2000, o Fust tem como finalidades estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.
Os recursos poderão ser aplicados nas formas reembolsável, não reembolsável e garantia. Eles têm como destinação empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regularmente constituídas e outras entidades públicas ou privadas cuja atividade seja compatível com a finalidade dos projetos.
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