quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Enfermeira Fernanda, foi nomeada técnica responsável do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas em Carnaúba dos Dantas

A Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN Ana Letícia Dantas Silva de Medeiros nomeou através da portaria 077/2020, Fernanda Carolinne dos Santos para ser responsável Técnico do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, que terá sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem naquela instituição.

A portaria foi publica no diário oficial da FEMURN nesta quarta-feira (30/09)

  Confira abaixo a publica:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA 077/2020- GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

PORTARIA 077/2020- GP, de 29 de setembro de 2020.

 

“Dispõe sobre designação de Técnico Responsável para o Hospital Estelita dos Santos Dantas e dá outra providências.”

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR, FERNANDA CAROLINNE DOS SANTOS, brasileira, capaz, inscrita no CPF sob o n.º 067.640.054-00, para ser RESPONSÁVEL TÉCNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL ESTELITA DOS SANTOS DANTAS, que terá sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem naquela instituição.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 29 de setembro de 2020.

 

ANA LETÍCIA DANTAS SILVA DE MEDEIROS

Secretaria Municipal de Saúde


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:50C9FC87


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2020. Edição 2368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Blog do Fábio Locutor, com informações do diário oficial da FEMURN.

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Rio Grande do Norte confirma 9 mortes por covid-19 e notifica 420 novos casos


A região do Mato Grande, o indicador se encontra em 1.31, e em Trairi/Potengi está em 1,15, enquanto na região Metropolitana, cai para 1,07

O número de casos confirmados com a covid-19 nas últimas 24 horas volta a subir no Rio Grande do Norte com a notificação de 420 casos divulgados, em coletiva, pelo secretário estadual de saúde, Cipriano Maia no início da tarde desta quarta-feira (30).

 

Com esses novos casos, o acumulado atinge os 69.433. Houve um aumento de 438 casos suspeitos desta terça para quarta, contabilizando um total de 36.318. Subiu também o total de casos descartados, já são 143.424 pessoas testadas que tiveram o resultado negativo para a doença.

 

Cipriano relatou que o Comitê Científico acredita que o estado não passará por uma segunda onda, mas prevê um prolongamento da primeira. “Muitos países, estados estão vivendo a segunda onda ou se perguntando, Nós fazíamos esse debate ontem (29) no comitê, e aí, nós teremos segunda onda? Nós, possivelmente não, mas possivelmente teremos uma primeira onda mais alargada com oscilações”.

 

Nas últimas 24 horas, três pessoas morreram no estado vítimas da covid-19, somados às seis que foram confirmadas hoje, um total de nove se acrescentam ao número de mortos decorrentes da doença no RN. Com isso, o quantitativo chega a 2.393. Outras 319 estão no aguardo da investigação da causa.

 

O índice de transmissibilidade geral está em 0,78 no estado, porém três regiões estão em alerta por ultrapassarem a faixa 1,0, consideradas pelo Comitê Científico em saúde, um nível adequado. Na região do Mato Grande, o indicador se encontra em 1.31, e em Trairi/Potengi está em 1,15, enquanto na região Metropolitana, cai para 1,07.

Fonte: Blog de Ismael Medeiros.

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Carlinhos de Cabano, o Gari dos mais simples está chegando

Dando inicio a campanha eleitoral 2020 no município de Carnaúba dos Dantas/RN, o funcionário Público Municipal na área de auxiliar de manutenção como também é guia de Turismo, Damião Carlos Dantas mais popularmente conhecido por (Carlinhos de Cabano), já iniciou suas caminhadas a procura de votos.

Carlinhos defende a nova política para administrar, vote consciente, humildade acima dos sonhos, é o gari dos mais simples.

Na urna os eleitores irão voltar no número 20123 Carlinhos de Cabano  o Gari dos mais simples, Carlinhos é filiado ao Partido Social Cristão.

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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

03 novos casos de Covid-19 são registrados nesta quarta-feira (30) em Carnaúba dos Dantas.

70° BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.

Nesta quarta-feira (30), a Secretaria de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN registrou mais 03 novos casos positivos de COVID-19. E mais 01 (um) caso curado no município.

Números atualizados:

11 Pessoas monitoradas;

06 casos suspeitos;

2.630 Casos destacados;

359 Casos confirmados;

03 pessoas em tratamento;

352 pessoas curados e;

04 óbito.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, via Facebook.

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Atualização e-Título: eleitor poderá justificar ausência nas eleições

Com as novas atualizações feitas no e-Título, os eleitores também poderão justificar ausência nas Eleições Municipais de 2020, após o pleito, pelo smartphone ou tablet. A inovação disponibilizada nesta quarta-feira, 30 de setembro, vai auxiliar eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar.

Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação.

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação. O App também apresenta outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de documentos, entre outras.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TSE.


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Ministério da Saúde define recursos para ações de vigilância

O governo federal anunciou o repasse de recursos a Municípios e Estados para o aprimoramento de medidas de vigilância no combate à Covid-19. Publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde, as Portarias 2.624/2020 e 2.625/2020 oficializam os incentivos financeiros em ações destinadas a Serviços de Verificação de Óbito (SVO), Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) e Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh).

Os R$ 202,5 milhões da Portaria 2.625/2020 devem ser utilizados em ações de monitoramento, realização de necropsias em corpos sem causa da morte definida e com suspeita de Covid-19; emissão de declarações de óbitos, notificações e confirmações. Além disso, a normativa autoriza os recursos para encaminhamentos de resultados de exames complementares de autópsias ao Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e realização de atividades de manutenção. A distribuição dos recursos financeiros seguirá critérios com base na população da área de abrangência de cada serviço, a partir dos grupos de portes populacionais dos SVO.

Já a Portaria 2.624/2020 define valores de R$ 1 milhão por Cievs habilitados e implantados. A normativa leva em consideração o parâmetro populacional e a circulação/fluxo/concentração de pessoas nos portos, aeroportos e fronteiras. Por sua vez, os Renaveh devem receber R$ 300 mil seguindo os mesmos critérios de distribuição. A execução das ações de vigilância também estão definidas na Portaria 2.624/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 24/2020 como instrumento de auxílio à tomada de decisão pelos gestores no uso dos recursos federais.


Fonte: Site da CNM.


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terça-feira, 29 de setembro de 2020

TRE-RN emite nota sobre aglomerações em movimentações políticas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota se posicionando sobre as aglomerações que marcaram o primeiro dia de campanha pelo interior do Estado.

NOTA À IMPRENSA

A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:

  1. Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
  2. A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;
  3. No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.

Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor –  não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)

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Fonte: Blog do Barreto


FPM de setembro fecha com queda de 21,51% no terceiro decêndio


O mês de setembro fechará com uma queda de 21,51% no terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em comparação ao mesmo período de 2019. O valor, que será creditado na quarta-feira, 30 de setembro, será de R$ 1,9 bilhões, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quando somado o Fundo, o montante será de R$ 2.4 bi.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o 3º decêndio representa a base de cálculo dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 2,72% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. E quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 4,84%.

Acumulado
Com relação ao acumulado do ano, a área de Estudos Técnicos aponta que o valor total do FPM vem apresentando um quadro de queda. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de setembro de 2020 apresenta uma queda de 7,88% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 queda de 10,39% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias. Os Municípios têm em sua frente um grande desafio, a pandemia do Covid-19.

Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, a paralisação da economia devido à pandemia do novo coronavírus tem sido a maior preocupação e que ainda deve perdurar por longo período. Diante disso é importante ressaltar, que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, o FPM tem a garantia que tenha os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação.

Você, gestor, pode conferir o valor do 3º decêndio que será creditado para seu Município nas tabelas abaixo com informações por coeficientes e por Estado. Nelas consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

Confira aqui quanto seu Município deve receber


Fonte: Site da CNM.



 


segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Outubro Rosa: Escola de Governo recebe mutirão de mamografias nos dias 5 e 6

 

Por ocasião do Outubro Rosa, o Governo do Rio Grande do Norte, por meio do Programa Estadual de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho (PQVST), firmou parceria com o Grupo Reviver para a realização de mamografias gratuitas no Centro Administrativo em 2020. O mutirão vai ser realizado nos dias 5 e 6 de outubro, no estacionamento da Escola de Governo, e tem como principal intuito oportunizar acesso ao exame às servidoras públicas estaduais, embora a ação seja direcionada para todas as mulheres com interesse em fazer a mamografia.

Os atendimentos serão realizados por hora marcada no período das 7h30 às 17h30, mediante agendamento prévio na recepção da Escola de Governo, respeitando o limite diário estabelecido, que é de até 70 exames. Para agendamento, as mulheres poderão ligar para o 3190-0600, ramal 1490. As vagas ficarão indisponíveis conforme forem sendo preenchidas.

Para realização da mamografia, será preciso apresentar a carteira do SUS de Natal, Carteira de Identidade (RG) e comprovante de residência, além de ter idade a partir de 40 anos. Além disso, as beneficiadas deverão estar utilizando máscara e manter o distanciamento social devido.

Em virtude da atual crise sanitária por causa da pandemia da Covid-19, a iniciativa vai seguir as práticas de prevenção de contaminação, recomendadas pelas autoridades sanitárias e também preconizadas na Portaria Conjunta nº 03/2020, das Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead). Desse modo, algumas medidas adotadas serão a aferição de temperatura corporal, disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos e separação de cadeiras de espera com 1,5 metro de distanciamento, entre outras.

Na unidade móvel do Grupo Reviver, onde serão feitos os exames, as funcionárias também utilizarão capote e EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais), além da máscara. Haverá ainda uma divisória de acrílico para a paciente em espera dentro da unidade e, a cada mamografia realizada, a máquina será devidamente higienizada.

“A realização de mamografia é de extrema importância para a prevenção do câncer de mama, por isso firmamos parceria com o Grupo para propiciar mais comodidade às servidoras estaduais, trazendo assim esse atendimento para mais perto do seu ambiente de trabalho”, pontua Ricardo Amaral, presidente da Comissão Estadual do Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho do Rio Grande do Norte.

O exame leva entre 10 e 15 minutos para ser concluído. Os resultados serão entregues na Escola de Governo cerca de 30 dias após sua realização.

Grupo Reviver

Instituição sem fins lucrativos que surgiu em outubro de 2012, com o objetivo de auxiliar na prevenção do câncer em mulheres com baixo nível de informações sobre a doença e acesso restrito à saúde pública. Atualmente, o grupo leva, além da estrutura necessária, conforto, carinho e amor para quem enfrenta a doença.

O Reviver tem como meta atender à população da Região Metropolitana e Central da cidade do Natal e algumas regiões do interior do Estado. O grupo se mantém através de doações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, bem como, de parcerias com o poder público.

Serviço:

Mutirão de mamografias

Local: Escola de Governo, Centro Administrativo do Estado

Data: 5 e 6 de outubro de 2020

Horário: 7h30 às 17h30

Público-alvo: mulheres com idade a partir de 40 anos

Agendamento: 3190-0600, ramal 1490.

Fonte: ASCOM/SEAD



Prefeita de Florânia (RN) proíbe através de decreto passeatas, carreatas e fogos de artifício


A prefeita de Florânia (RN), Márcia Nobre, proibiu através de decreto passeatas, carreatas e fogos de artifício.

De acordo com a justificativa do decreto a ação é em decorrência  ao histórico dos casos da COVID-19 no Município.

A campanha será basicamente através das Redes Sociais e algumas visitas pontuais.

Casos em Florânia

Até o presente momento são 139 (cento e trinta e nove) casos confirmados, dentre os quais, 06 (seis) casos ativos; 05 (cinco) óbitos e, ainda, 21 suspeitos, segundo registra o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.

Confira o decreto abaixo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL № 041/2020

DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19, NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN; DURANTE AS ATIVIDADES DA CAMPANHA ELEITORAL DESTE ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 65, da Lei Orgânica Municipal e ainda;

CONSIDERANDO o histórico dos casos da COVID-19 no Município de Florânia/RN, contabilizando até o presente momento 139 (cento e trinta e nove) casos confirmados, dentre os quais, 06 (seis) casos ativos; 05 (cinco) óbitos e, ainda, 21 suspeitos, segundo registra o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 9º, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal, compete ao município prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente dentre outras coisas, complementar a Legislação Federal e a Estadual no que couber;

CONSIDERANDO A Decisão do STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6.341, que ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da situação de emergência na saúde pública no combate à Covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades de campanha eleitoral e manifestação político-partidária nas vias públicas, de modo a garantir o distanciamento social e as medidas de prevenção, no âmbito do município de Florânia/RN, notadamente, quanto aos eventos que potencialmente gerem aglomeração e, consequentemente, possam aumentar o risco de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19);

 

DECRETA:

 

I – DOS OBJETIVOS GERAIS:

 

Art. 1º. O presente ato administrativo tem por objeto o estabelecimento de regras a serem observadas durante a realização das atividades de campanha eleitoral e manifestação político-partidária, bem como, o de garantir a continuidade das políticas de isolamento social e prevenção ao Coronavírus (COVID-19).

 

II – DAS VISITAS DOMICILIARES E REUNIÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS:

 

Art. 2º. Por ocasião das visitas domiciliares, os candidatos da chapa majoritária poderão ser acompanhados de, no máximo, 04 (quatro) pessoas.

§ 1º. os vereadores podem realizar visitas aos populares, acompanhados por até duas pessoas.

§ 2º. Orienta-se que os candidatos e partidos políticos evitem a realização de visitas domiciliares na mesma rua, com datas e horários coincidentes.

Art. 3º. Durante as reuniões políticas, deve-se observar a capacidade máxima permitida por m² (metro quadrado), conforme protocolo da Vigilância Sanitária, recomendando-se ainda que o número total de participantes não ultrapasse 100 pessoas.

§ 1º. Nos eventos de que tratam o caput deste dispositivo, os organizadores devem disponibilizar álcool 70% e/ou local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, além do uso da máscara de proteção.

§ 2º. Caso a reunião ocorra em local fechado, orienta-se que sejam adotados cuidados adicionais, consistindo na colocação de tapete sanitizante na entrada principal e verificação da temperatura dos participantes por meio de termômetro infravermelho.

 

III – DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO E DOS “BANDEIRAÇOS”:

 

Art. 4º. Na distribuição de material informativo, “santinhos”, orienta-se que haja, no máximo, duas pessoas durante as entregas, utilizando adequadamente a máscara de proteção e portando álcool 70%;

Art. 5º. A realização de “bandeiraços”, está permitida, observando-se as regras do TSE, no que tange as dimensões das bandeiras, distanciamento de prédios públicos, horário, dentre outros, evitando-se aglomerações, com o distanciamento mínimo entre pessoas conforme protocolo das autoridades de saúde e, ainda, com o uso da máscara de proteção e álcool 70%.

 

IV – DOS COMITÊS DE CAMPANHA E DAS LIVES

 

Art. 6º. Os comitês de campanha devem funcionar com limite de pessoas indicados para metragem do local, devendo os representantes providenciarem placa informativa contendo a área em m² (metro quadrado), bem como, o número máximo de pessoas que o ambiente comporta, nos termos do protocolo da equipe de vigilância sanitária do município.

§ 1º. A abertura dos comitês de campanha, somente ocorrerá, mediante previa vistoria e autorização, para aferir o cumprimento do Protocolo e determinações das autoridades públicas de saúde.

§ 2º. Orienta-se ainda, em consonância com o Art. 3º, § 2º do presente Decreto, que seja colocado tapete sanitizante na entrada principal, bem como, a verificação da temperatura dos participantes por meio de termômetro infravermelho.

Art. 7º. As lives ficam autorizadas, respeitando-se o número admitido de pessoas por metragem do ambiente, com a presença dos candidatos, assessores políticos e equipe técnica, observando-se as seguintes regras:

I – O número de assessores políticos não deve ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total de candidatos presentes;

II – A equipe técnica presente na live não deve ser superior a 10 (dez) profissionais.

 

V – DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 8º. Para evitar o recrudescimento do número de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, ficam proibidos no âmbito do município de Florânia, o uso de fogos de artifícios, a realização de comícios e de carreatas.

Paragrafo único. as proibições de que tratam o caput deste artigo serão rediscutidas em 20 (vinte) dias, contados a partir do início da vigência do presente Decreto Municipal, ocasião em que serão regulamentadas as realizações de tais eventos, a depender da situação do município no que tange aos casos do novo Coronavírus (COVID-19).

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto Municipal ensejará o envio de relatório circunstanciado à Justiça Eleitoral para a adoção das medidas cabíveis, sem a prévia notificação administrativa.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até o dia 19 de outubro de 2020, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 25 de setembro de 2020.

 

MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE

Prefeita do Município

 

ADRIANA MARIA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde 


Publicado por:
Luciana da Silva Nobre de Assis
Código Identificador:1A36A22F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2020. Edição 2366
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.


Carnaúba dos Dantas: Através do decreto 028/2020 partidos políticos poderão realiza comícios, palestras, passeatas, carreatas e cavalgadas.

Foto via internet 

No dia, 28 de setembro de 2020 o prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, Gilson Dantas de Oliveira publicou o decreto 028/2020, a onde “dispõe sobre as medidas de segurança sanitária durante as eleições municipais no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas-RN.”

No art. 3º. Fica autorizada a realização de comícios, palestras, passeatas, carreatas e cavalgadas durante a campanha eleitoral, desde que respeitadas as demais regras deste Decreto.

§1º. Os organizadores dos eventos mencionados no caput deverão comunicar previamente, por meio de ofício, com antecedência mínima de 24h, o percurso e as demais providências necessárias à realização do evento, à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, ao Comando do Destacamento da Polícia Militar local, à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes;

§2º. Os eventos descritos no caput acontecerão até o horário máximo de 24h, salvo determinação específica da Justiça Eleitoral.

Confira abaixo o decreto publicado no dia 25 de setembro de 2020 no Diário Oficial da FEMURN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 028/2020-GP, 24 DE SETEMBRO DE 2020.

DECRETO 028/2020-GP, 24 de setembro de 2020.

 

“Dispõe sobre as medidas de segurança sanitária durante as eleições municipais no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas-RN.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o disposto no decreto municipal nº 06/2020, que decretou situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março de 2020 no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 11 de 20 de maio de 2020 da Assembleia Legislativa do RN que reconhece o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 19, de 26 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas;

CONSIDERANDO o programa de reabertura gradual das atividades no âmbito do Estado do RN;

CONSIDERANDO que a continuidade da abertura gradual é possível pelo quadro favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos dias no Estado do RN e no Município.

CONSIDERANDO a elaboração do Plano Básico de Segurança Sanitária de condutas para a retomada do setor de EVENTOS no Rio Grande do Norte", elaborado pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR), Fundação José Augusto (FJA), Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/RN) e o Sistema Fecomércio, com vistas a garantir a saúde pública e organizar a retomada gradativa da atividade, preservando os empregos e auxiliando na segurança econômica e sanitária;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, que estabelece os Protocolos Específicos para a retomada das atividades relacionadas ao setor de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020 dispõe que as eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, e que, entre 31 de agosto e 16 de setembro, deverão ser realizadas as convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 9.504/1997;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as manifestações político-partidárias nas vias e praças públicas de modo a garantir o distanciamento social e as medidas de prevenção em relação à pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que segundo o TSE, por meio do Plano de Segurança Sanitária das eleições 2020, Aas principais formas de prevenção da infecção incluem (i) distanciamento físico, (ii) uso de proteção e outras barreiras físicas sobre a boca e o nariz, (iii) higienização das mãos, dos objetos e das superfícies e (iv) identificação e isolamento de indivíduos infectados. E que existem grupos de pessoas com maior risco de apresentar quadros mais graves da COVID-19, por sua idade ou suas condições de saúde.

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Com o objetivo de garantir aos cidadãos a segurança e a confiança necessárias para que participem do processo eleitoral, a despeito dos desafios impostos pela COVID-19, os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão seguir as medidas e recomendações descritas no presente Decreto:

Evitar promover eventos com grande número de pessoas;

Utilizar espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações.

Em todos os eventos e reuniões presenciais, devem calcular o número de pessoas presentes de acordo com a capacidade do ambiente, de modo a permitir distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;

Orientar o uso correto de máscaras por todos os participantes durante os eventos de campanha.

No caso de eventos presenciais, prefiram ambientes com ventilação natural ou em área externa;

Durante os eventos, é vedado servir refeições e bebidas ou a realização de outros eventos que impeçam o uso de máscaras faciais;

Os partidos políticos, coligações e candidatos devem evitar a distribuição de material impresso;

Disponibilizem lavatórios e/ou álcool em gel 70% em locais de eventos presenciais;

Orientem os filiados, os simpatizantes e militantes com mais de 60 anos ou outros fatores de risco a evitar o comparecimento a atividades presenciais.

Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes dos eventos no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas.

§1º. Excepcionalmente e guardando o devido distanciamento dos demais participantes, será permitido ao orador retirar a sua máscara quando estiver falando ao público.

§2º. Para o manuseio do microfone e demais instrumentos sonoros deverá haver a higienização após a utilização de cada orador.

Art. 3º. Fica autorizada a realização de comícios, palestras, passeatas, carreatas e cavalgadas durante a campanha eleitoral, desde que respeitadas as demais regras deste Decreto.

§1º. Os organizadores dos eventos mencionados no caput deverão comunicar previamente, por meio de ofício, com antecedência mínima de 24h, o percurso e as demais providências necessárias à realização do evento, à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, ao Comando do Destacamento da Polícia Militar local, à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes;

§2º. Os eventos descritos no caput acontecerão até o horário máximo de 24h, salvo determinação específica da Justiça Eleitoral.

Art.4º. Fica proibido o uso de fogos de artifício durante a campanha eleitoral.

Art.5º. No dia das eleições, deverão ser observadas as seguintes regras definidas pelo TSE:

Se apresentar febre, não saia de casa.

No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.

Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação.

Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.

Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).

Se possível, compareça sozinho ao local de votação.

Evite levar crianças e acompanhantes.

Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.

Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.

Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.

Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.

Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Art. 6º. As condutas que descumprirem as normas previstas neste Decreto sujeitam os infratores às penas previstas nos Decretos anteriores da Pandemia e haverá a aplicação subsidiária das normas do Estado do RN referentes à pandemia e as demais normas do ordenamento jurídico.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, em 24 de setembro de 2020.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:119A32E5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2020. Edição 2365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

Fonte: Blog do Fábio Locutor