terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Retificação do Edital do Processo Seletivo Simplificado Público do Município de Carnaúba Dos Dantas/RN para Contratação Temporária de Servidores

A prefeitura de Carnaúba dos Dantas retifica o Edital do Processo Seletivo Simplificado Público do Município de Carnaúba Dos Dantas/RN para Contratação Temporária de Servidores.

Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial dos Municípios:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

EDITAL Nº 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

 

ALTERA O EDITAL Nº 001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação e acréscimos de cláusulas constantes nos itens 3.12, 3.13, 3.14, 3.15 e 3.16 e o Anexo II e Anexo VIII do Edital nº 001, de 18 de janeiro de 2021, conforme a seguir especificado.

[...]

3.12. As inscrições serão cobradas, condicionadas aos valores mencionados no item 3.11, através de depósito e/ou transferência bancária, com identificação, na seguinte conta: Banco do Brasil: Agência n° 1106-1, conta corrente 113.830-8 (Pmcd-trib.municipais), CNPJ 08.088.254/0001-15.

3.13. O candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento da inscrição (comprovante do depósito e/ou transferência bancária efetuada, identificado) por ocasião da inscrição.

3.14. Em caso de transferências bancárias efetuadas pelo celular, o comprovante com o código identificador deverá ser entregue, impresso, junto ao comprovante de inscrição. Não será aceito como comprovação de pagamento a simples apresentação da imagem no aparelho celular.

3.15. A não comprovação do pagamento da inscrição implicará na eliminação do candidato do certame.

3.16. Não será considerado, em hipótese alguma, realizado o pagamento por meio de agendamento de pagamento.

[...]

ANEXO II

Quadro de funções, carga horária, pré-requisitos e salários por Secretaria.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS:

 

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de Funções

Salário

Pré-Requisitos do Cargo

Psicólogo – CRAS

20 horas

CR

R$ 1.200,00

Nível superior completoem Psicologia+Registro de conselho de classe do RN.

Assistente Social – CRAS

20 horas

CR

R$ 1.200,00

Nível superior completo

em ServiçoSocial + Registro

CRESS/RN

Pedagogo – CRAS

40 horas

CR

R$ 1.500,00

Nível superior completo

em Pedagogia

Assistente Social – Proteção Social especial

20 horas

CR

R$ 1.200,00

Nível superior completo

em ServiçoSocial + Registro

CRESS/RN

Psicólogo – Proteção Social especial

20 horas

CR

R$ 1.200,00

Nível superior completo

em Psicologia+Registro de conselho de classe do RN.

Orientador Social SCFV

40 horas

01

R$ 1.100,00

Ensino Médio completo,

Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conhecimento da Política Nacional da Assistência Social – PNAS, habilidades para trabalhar em equipe interdisciplinar e atuar em grupo, boa capacidade relacional, visão interdisciplinar e transdisciplinar em relação à rede socioassistencial.

Facilitadores de Oficinas de Música - SCFV

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Médio Completo;

Ter experiência na área de projetos ou serviços sociais como facilitador;

Experiência comprovada de instrumentos de percussão, violão, guitarra, bateria, canto (coral) teclado e outros instrumentos; ter atuado como Orientador, Facilitadore/ou Instrutor, com experiência comprovada.

Facilitadores de Oficinas de Artesanato e Artes Cênicas – SCFV

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Médio Completo; Ter experiência na área de projetos ou serviços sociais como facilitador;

Experiência comprovada na área de teatro e produção artesanal e experiência comprovada como instrutor ou orientador ou facilitador social.

Visitador do Programa Criança Feliz

40 horas

01

R$ 1.100,00

Ensino médio completo

Digitador – Cadastro Único

40 horas

01

R$ 1.100,00

Ensino Médio completo,curso e conhecimentos na área de informática, habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastraise facilidade na comunicação.

Entrevistador – Cadastro Único

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Médio completo e conhecimentos na área de informática, domínio da escrita, caligrafia legível e facilidade na comunicação

Assistente Social – Cadastro Único

30 horas

CR

R$ 1.500,00

Nível superior completo

em ServiçoSocial + Registro

CRESS/RN

Motorista Categoria AB

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Nível Fundamental

Completo + CNH AB

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de Funções

 

Salário

 

Pré-Requisitos do Cargo

Assistente Social – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

30 horas

CR

R$ 1.500,00

Curso Superior de Serviço Social + Registro no Conselho de Classe

Educador Físico – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

20 horas

CR

R$ 1.100,00

Curso Superior de Educação Física + Registro no Conselho de Classe

Nutricionista – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

20 horas

CR

R$ 1.100,00

Curso Superior de Nutrição + Registro no Conselho de Classe

Fisioterapeuta – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

20 horas

CR

R$ 1.100,00

Curso Superior de Fisioterapia + Registro no Conselho de Classe

Psicólogo – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

20 horas

CR

R$ 1.100,00

Curso Superior de Psicologia + Registro no Conselho de Classe

Farmacêutico/Bioquímico – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

40 horas

CR

R$ 2.300,00

Curso Superior em Farmácia + registro no Conselho de Classe

Médico Psiquiatra – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

20 horas

CR

R$ 4.000,00

curso superior em medicina + registro no conselho de classe + RQE específico

MédicoVeterinário – EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

20 horas

CR

R$ 1.100,00

Curso Superior em medicina veterinária+ registro no conselho de classe

Odontólogo – ESF

40 horas

 

CR

R$ 2.300,00

Curso Superior de Odontologia + Registro no Conselho de Classe

Enfermeiro - ESF

40 horas

CR

R$ 2.300,00

Curso Superior de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

Enfermeiro

40 horas

CR

R$ 2.300,00

Curso Superior de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

Médico Clínico Geral - ESF

40 horas

03

R$ 9.500,00 + verbas indenizatórias

Curso superior em medicina + registro no CRM

Auxiliar de saúde bucal – ESF

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Médio Completo + Cursode Auxiliar de saúde bucal

Técnico em Enfermagem (ESF e UBS Zona Rural)

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Curso Técnico de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

Motorista Categoria D

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria D + Curso de Condutor de Veículo de Emergência

Agente Comunitário de Saúde

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Médio Completo + Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

Agente de Endemias

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Médio Completo

Vigilante

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Manutenção

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Fundamental Completo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES PÚBLICOS:

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de Funções

 

Salário

 

Pré-Requisitos do Cargo

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Fundamental Completo

Engenheiro Civil

40 horas

CR

R$2.300,00

Curso Superior de Engenharia Civil + Registro no Conselho de Classe.

Vigilante

40 horas

CR

R$ 1.100,00

Ensino Fundamental Completo

 

ANEXO VIII – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - Atuar na área de manutenção, preparando peças, ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, máquinas, motores, veículos, móveis, circuitos hidráulicos, elétricos entre outras; Montar vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação; Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro; Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira; Verificar existência de vazamentos, fazer roscas em canos, lixar peças, limpar caixas d’água, telhas e outros; Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, etc.; Executar abertura e fechamento de valas, cortes em alvenaria e concreto para instalação de tubulações hidráulicas e elétricas; Executar manutenção de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, esgotos e outros; Auxiliar na plantação de culturas diversas, introduzindo as sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as, sob orientação; Auxiliar na preparação de equipamentos e matérias-primas necessários à execução de tarefas, bem como na montagem final e acabamento adequado; Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias; Colocar ferragens, dobradiças, puxadores e outras em peças e móveis montados; Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso, sob orientação do técnico de manutenção/obras; Efetuar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e ar condicionado, bem como em seus componentes gerais; Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas; Efetuar remoção do entulho da obra; Operar caldeiras, manejando dispositivos de controle para o fornecimento de vapor e para a produção de calor e energia térmica; Auxiliar na conservação e manutenção de embarcações e seus acessórios/instrumentos, efetuando os reparos necessários, conforme procedimentos e normas de segurança; Auxiliar em trabalhos de conservação, reparo e manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos mecanizados e veículos, seguindo orientação específica, oral ou escrita; Auxiliar em trabalhos de soldagem de peças de metal, a partir de rotinas previamente estabelecidas; Auxiliar na realização de serviços de ferragens, preparando material necessário para a montagem de armações, fôrmas e outros; Executar tarefas necessárias para manter as edificações e áreas externas, inclusive áreas verdes, em bom estado de conservação, podendo operar e conduzir máquinas de pequeno porte; Executar as tarefas necessárias para a manutenção de piscinas, incluindo limpeza, tratamento químico da água, manutenção e conservação da casa de máquinas, e demais atividades relacionadas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes da sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

MOTORISTA –SAÚDE: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros em situação de emergência e pacientes em remoção; Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar‐se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus.ASSISTÊNCIA: Conduzir veículos com profissionais da equipe e usuários dos serviços, assim como atender demandas do Conselho da Criança e do Adolescente; Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar‐se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus. EDUCAÇÃO: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos para finalidades escolares, recreativas ou qualquer outra de necessidade autorizada pela secretaria responsável; Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar‐se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas; Coletar dados; Elaborar planilhas de cálculos; Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Efetuar cálculos; Elaborar correspondência; Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; Encaminhar protocolos internos; Atualizar cadastro; Convalidar publicação de atos; Expedir ofícios e memorandos; Atender usuários no local ou à distância; Fornecer informações; Identificar natureza das solicitações dos usuários; Atender fornecedores; Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos; Executar procedimentos de recrutamento e seleção; Dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; Orientar servidores sobre direitos e deveres; Controlar frequência e deslocamentos dos servidores; Atuar na elaboração da folha de pagamento; Controlar recepção e distribuição de benefícios; Atualizar dados dos servidores; Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística; Controlar material de expediente; Levantar a necessidade de material; Requisitar materiais; Solicitar compra de material; Conferir material solicitado; Providenciar devolução de material fora de especificação; Distribuir material de expediente; Controlar expedição de malotes e recebimentos; Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); Pesquisar preços; Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira; Preparar minutas de contratos e convênios; Digitarnotas de lançamentos contábeis; Efetuar cálculos; Emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços; Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; Coletar dados; Elaborar planilhas de cálculos; Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; Secretariar reuniões e outros eventos; Redigir documentos utilizando redação oficial; Digitar documentos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Organizar os arquivos com racionalidade, garantindo a segurança, a facilidade de acesso e o sigilo profissional; Ter atualizadas as coleções de leis, pareceres, decretos, regulamentos e resoluções, bem como as instruções – circulares, portarias, avisos e despachos que digam respeito às atividades do órgão, setor ou Escola; desenvolver atualizações tecnológicas para alimentação de sistemas específicos da Secretaria Municipal de Saúde Pública para manutenção do sistema da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (Hórus).

RECEPCIONISTA - Recepcionar clientes e visitantes da instituição, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Atender o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Preencher e marcar consultas ou entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; Organizar a triagem dos que buscam o atendimento; Facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso; Manter cordialidade, bom trato; Arquivar documentos e outros; Emitir encaminhamentos devidamente autorizados. Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas de saúde familiar existentes no município. Integrar a equipe de saúde. Executar atividades de assistência de Enfermagem com segurança e eficácia: nos tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes. Participar dos procedimentos pós-morte.

PSICÓLOGO - Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo, adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo); Definir resultados a serem atingidos; Definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino-aprendizagem; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos pacientes com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes; Executar outras tarefas afins.

EDUCADOR FÍSICO - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador de monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

ODONTÓLOGO - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos; Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tônica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; Efetuar estudos e pesquisas para futuros relatórios na área da saúde do Município; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Examinar os dentes e cavidades bucais e região maxilo-facial, procedendo, se necessário à profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária; Executar serviços radiológicos; Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengiva, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecções; Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Fazer perícia odonto-legal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; Fazer radiografias dentárias, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; Operacionalizarequipamentos de informática para o bom desempenho de seu trabalho; Orientar a população nos cuidados de higiene para a proteção dos dentes, através realização de exames periódicos e entrevistas, palestras, campanhas, etc.; Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsas, ou tratar das infecções da boca e dentes; Programar, coordenar, supervisionar os serviços odontológicos do Município; Realizar o atendimento ambulatorial e de emergência e de triagem, fornecendo medidas preventivas e efetuando curativos; Realizar palestras educativas aos munícipes sobre sua área de atuação com objetivo da prevenção; Realizar perícia odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações; Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; Substituir ou restaurar parte da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Transmitir conhecimentos práticos e teóricos, necessários à realização das atividades relativas à sua área de atuação; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos e odontológicos, inerentes a sua área de atuação.

ENFERMEIRO - Dirigir um órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefiar serviço e unidade de Enfermagem; Organizar a direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de Enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; Realizar consultas de Enfermagem; Prescrever a assistência de Enfermagem; Manter os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Manter os cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhar a evolução e o trabalho de parto; Executar e oferecer assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoriade saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; Participar de bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Aos profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe: Prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; Realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.

NUTRICIONISTA - NO ÂMBITO DA SAÚDE:Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas. Para isso, o nutricionista deverá: Planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; Planejar e supervisionar o dimensionamento, a seleção, a compra e a manutenção de equipamentos e utensílios; Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico da clientela atendida, respeitando os hábitos alimentares; Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; Identificar clientes/pacientes portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado; Coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente; Coordenar e supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores; Promover programas de educação alimentar e nutricional para clientes; Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade; Acompanhar os resultados dos exames periódicos dos clientes/pacientes, para subsidiar o planejamento alimentar; Detectar e encaminhar ao hierárquico superior e às autoridades competentes, relatórios sobre condições da UAN impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde humana; Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Efetuar controle periódico dos trabalhos executados e Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO–Compete ao Atendente de Saúde Bucal sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

ASSISTENTE SOCIAL - I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; V - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VI - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II; VIII - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; IX - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; X - realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; executar atividades especificadas de acordo com orientações de programas da área de serviço social. Constituem atribuições privativas do Assistente Social: I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; IV - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; V - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; VI - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; VII - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; VIII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO - Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a outros propósitos; Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químico, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação ehomogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e saúde; Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.

PROFESSOR- Ser mediador entre a Unidade Educativa, a família e a criança, a fim de que a criança seja atendida e respeitada nos seus direitos. Ser paciente, dedicado, ter controle emocional e compreensão das motivações humanas. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Seguir a Proposta-Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação, integrando-as na ação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários, festividades e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Educativa; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola–família–comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, bem como a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de cursos de formação e treinamento; Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação; dominar tecnologias educacionais.

FISIOTERAPEUTA - Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional; planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada; Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

MÉDICO VETERINÁRIO - Realizar atendimentos clínicos em animais de estimação, em diversas áreas (oftalmologia, ortodontia, cardiologia, clínica geral); Realizar atendimentos cirúrgicos em animais de pequeno e médio porte; Realizar tratamentos, prescrever medicações e orientações sobre cuidados, alimentação etc.; Acompanhar a fabricação e fiscalizar a venda de produtos de origem animal; Supervisionar a fabricação de produtos para animais, como rações, vitaminas e medicamentos; Estudar animais silvestres em cativeiro ou na natureza visando sua preservação; Avaliar a saúde de animais de competições esportivas; Controlar a saúde de rebanhos e prevenir doenças; Acompanhar a reabilitação de animais de cativeiro devolvidos à natureza; Atuar na pesquisa e desenvolvimento de biotecnologias; Prevenir e controlar doenças transmitidas por animais.

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Realização de Busca Ativa no território e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias e adolescentes em descumprimento das condicionalidades; Alimentação do sistema de informação, registro do histórico da família no prontuário SUAS; Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação das ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pela unidade, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentose estratégias junto à equipe e coordenação da unidade;Avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.Executar outras atribuições conferidas pela gestão imediata e desempenhar outras tarefas correlatas.

PSICÓLOGO DO CRAS - Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, fornecer informações e promover encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos usuários do CRAS; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Realização de Busca Ativa no território e desenvolvimento de projetos que visamprevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias e adolescentes em descumprimento das condicionalidades; Alimentação do sistema de informação, registro do histórico da família no prontuário SUAS; Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação das ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pela unidade, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos e estratégias junto à equipe e coordenação da unidade; Avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social. Executar outras atribuições conferidas pela gestão imediata e desempenhar outras tarefas correlatas.

PEDAGOGO (CRAS) - Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os serviços e programas de formação executados pelos CRAS; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalho dos CRAS. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento à crianças, adolescentes, idosos e suas famílias; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de referencia do CRAS; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos e estratégias junto à equipe e coordenação da unidade; Executar outras atribuições conferidas pela gestão imediata e desempenhar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL (SEDE DA SMAS) - Acompanhar a Política Municipal de Habitação de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; Prestar orientações às famílias acerca de critérios e documentos necessários para a inscrição no Cadastro Municipal para Unidades habitacional e para o programa casa nova (Melhoria Habitação – Lei Municipal),Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município; Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;

Realizar visitas domiciliares para atualização de cadastro municipal e para avaliação socioeconômica das famílias inscritas no Programa Casa Nova e demais programas sociais; Encaminhar sempre que necessário as famílias para atualização e/ou inserção do Cadastro Único para programas sociais; Revisão do Plano Local de Habitação Interesse Social – PHLIS; Manter atualizada a lista de famílias inscritas no Cadastro Municipal para Unidades Habitacionais, separando-as por ano de inscrição; Organizar e promover todo o arquivamento dos cadastros habitacionais e documentos da habitação; Organizar e realizar eventos em conjunto a gestão, como palestras, reuniões com a população e futuros beneficiários de projetos habitacionais realizados em âmbito Municipal; Atender as famílias que busca o aluguel social (beneficio eventual); Exercer outras atividades correlatas Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo serviço, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; realizar estudo de casos; elaborar laudos e pareceres técnicos sociais e psicossociais quando solicitados; realizar visita domiciliar quando for necessário; acompanhar os usuários junto à rede de serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos e estratégias junto à equipe e gestão da unidade;Avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social, Executar outras atribuições conferidas pela gestão imediata e desempenhar outras tarefas correlatas.

ENTREVISTADOR DO CADÚNICO - Preencher os formulários com letra legível; bom atendimento ao beneficiário; obter formalmente todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro. Desenvolver trabalho em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa Bolsa Família; capacidade de comunicação com as famílias em Situação de vulnerabilidade social; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

DIGITADOR DO CADÚNICO - Organização logística de cadastramento através de planilhas do EXCEL ou de software específico; Elaboração de listas e relatórios; Digitação em sistema específico do Cadastro Único; Arquivamento conforme especificações exigidas pelo Cadastro Único; Operação de sistema e tratamento de dados em sistema específico; Realizar cadastramento, conforme orientações determinadas em formulários padrão; Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro Único; Verificar materiais necessários para o trabalho cotidiano, organizar, elaborar e providenciar materiais que auxiliem no melhor andamento dos trabalhos; Operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos específicos do Cadastro Único, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Coordenar a classificação, o registro e a conservação de cadastros, documentos, materiais e outros documentos em arquivos específicos; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da coordenação do programa bolsa família; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO SFCV - Participar da definição dos critérios de inserção de usuários/as no SCFV; Divulgar o SCFV no território; Conhecer as situações de vulnerabilidades e risco social e as potencialidades das famílias do território do CRAS, divulgando junto a aos demais Serviços os indicadores; Realizar o encaminhamento de usuários/as cujas famílias estão em acompanhamento no PAIF, para a inserção no SCFV; Receber as demandas para inclusão no SCFV dos/as usuários/as encaminhados/as pela média e alta complexidade; Manter comunicação, entre os serviços da básica, média e da alta complexidade demandantes da inclusão no SCFV, para informá-los sobre o acompanhamento da participação e frequência do/a usuário/a, como forma de subsidiar o acompanhamento familiar; Divulgar e monitorar as vagas disponíveis nos grupos, para os Serviços da Assistência; Participar das reuniões de rede e estudos de casos quando solicitado, complementando o trabalho social com família; Elaborar relatórios técnicos sobre o acompanhamento da participação e frequência do/a usuário/a, como forma de embasar respostas ao poder judiciário e Sistema de Garantia de Direitos quando solicitados pelas equipes dos Serviços das proteções; Acompanhar mensalmente a frequência dos/as usuários/as no Serviço; Enviar mensalmente as frequências a coordenação responsável pela aalimentação do SISC, sistematicamente; Acompanhar a execução das atividades nos grupos; Avaliar, junto às famílias, os resultados e impactos do SCFV; Atuar no planejamento do SCFV junto com o orientador social, atividades envolvendo as famílias e os/as usuários/as; Realizar reuniões periódicas com os/as orientadores/as sociais e facilitadores/as; Realizar/promover capacitações permanentes com os/as orientadores/as social/facilitadores/as, sobre a temática da Política da Assistência Social e temas afins que interferem na execução e entendimento sobre o SCFV; Elaborar relatório, quando houver abandono ou o afastamento do usuário e efetuar os devidos encaminhamentos ao CRAS, rede socioassistencial e demais serviços públicos conforme situação apresentada; Elaborar relatórios, quando necessário, relativos ao atendimento e encaminhamento realizado com o usuário e sua família; Proceder a orientação e encaminhamento dos usuários e suas famílias aos CRAS, rede socioassistencial e demais serviços públicos; Informar e discutir com os educadores os direitos socioassistenciais e suas respectivas legislações, sensibilizando-os para a identificação de situações de risco, suspeita de violência, abandono, maus-tratos, negligência e abuso sexual; Orientar os usuários, familiares e/ou responsáveis sobre os programas de transferência de renda e documentos necessários; Orientar, encaminhar e auxiliar na obtenção de documentos quando necessário; Acolher, identificar, elaborar e encaminhar relatório para o CRAS ou PSE sobre situações de risco suspeita de violência, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual contra o usuário, consumo de drogas e gravidez; Discutir em reuniões da equipe técnica, bem como, com a coordenação do CRAS os casos que necessitem de providências; Organizar e executar ações com os usuários e sua família, de modo individual ou em grupo, favorecendo o exercício da autonomia, do protagonismo, da convivência e do fortalecimento de vínculos; Pesquisar e visitar os recursos socioassistenciais e, também, os serviços das demais políticas públicas do território; Receber, avaliar e encaminhar sugestões dos usuários sobre as atividades do serviço; Elaborar e acompanhar o preenchimento dos instrumentais necessários para o desenvolvimento e controle das atividades do serviço; Responsabilizar-se pela referência e contra referência no atendimento dos usuários; Acompanhar o desenvolvimento dos orientadores e usuários nas dimensões sociais, pessoais e profissionais; Realizar reuniões de avaliação das atividades (para sua manutenção ou redirecionamento do serviço); Fazer a convocação do responsável familiar, quando houver necessidade;Cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

ORIENTADOR SOCIAL (GRUPO A, B e C) - Responsável pela execução das atividades no grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS; Realizar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, sob orientação da coordenação e dotécnico de referência; Participar das atividades de capacitação; Atuar no processo de integração de grupos; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos; Registrar a frequência diária e os relatórios das atividades e enviar os dados para o técnico de referencia nos prazos estipulados; Avaliar o desempenho dos usuários informando ao técnico de referencia às necessidades de encaminhamento individual ou familiar; Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; planejar, organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nasunidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas Cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

FACILITADOR DE OFICINA - Responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras. Ministrar aulas teóricas e práticas de acordo com a sua especialidade às crianças, jovens, adultos e idosos; Coordenar os grupos; Elaborar planejamento das oficinas e os registros de atividades executadas, além de controle da frequência dos educandos sob sua responsabilidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas; Planejar em conjunto com os Orientadores Sociais as atividades a serem desenvolvidas; Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação da Coordenação; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças/adolescentes, adultos e idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço.

ORIENTADOR SOCIAL -Responsável pela execução das atividades no grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV, realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS; Realizar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, sob orientação da coordenação e dotécnico de referência; Participar das atividades de capacitação; Atuar no processo de integração de grupos; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos; Registrar a frequência diária e os relatórios das atividades e enviar os dados para o técnico de referência nos prazos estipulados; Avaliar o desempenho dos usuários informando ao técnico de referência às necessidades de encaminhamento individual ou familiar; Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; planejar, organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários,possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas Cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias com apoio e acompanhamento do supervisor. Dentre as atribuições, deve: observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; registrar as visitas; identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social).

MÉDICO PSIQUIATRA -realizar avaliação clínica e psiquiátrica; II - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; III - prestar assistência as vítimas de violência em suas famílias; IV - emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; V – trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; VI - participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; VII - desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; VIII - participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; IX - participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; X - atender nos domicílios sempre que houver necessidade; XI - garantir a integralidade da atenção a saúde do usuário; XII - preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; XIII - participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; XIV - realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade XV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; XVI - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; XVII - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; XVIII - prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins; XXIV - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; XX - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; XXI - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XXII - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XXIII – respeitar a ética médica; XXIV - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XXV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XXVI – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XXVII - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

MÉDICO CLÍNICO GERAL -Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, ultrassonografias, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes; Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares; Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas; Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais; Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, atendendo a necessidade da administração.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. O ACS deve ter espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

AGENTE DE ENDEMIASExecutar serviços de tratamento focal e perifocal, descobrimento e eliminação de focos, orientação a população e desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para o perfeito andamento das rotinas de trabalho devendo sempre reportar-se ao chefe imediato, visando evitar a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti. Descrição Detalhada Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de Pontos Estratégicos (PE); Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em pontos estratégicos, conforme orientação técnica; Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas; Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo Agente Comunitário de Saúde - ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde - APS, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde; Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais; Atuar no controle de zoonoses, animais peçonhentos, reservatórios e hospedeiros de doenças, em ações de combate e orientação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

VIGILANTE - Fazer serviço de vigilância e policiamento em logradouros e prédios públicos municipais. Exercer a vigilância em setoriais móveis ou fixos, prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob guarda, etc.; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas; verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades quaisquer irregularidades verificadas; manter o relógio certo; acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas atribuições.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - Atuar na área de manutenção, preparando peças, ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, máquinas, motores, veículos, móveis, circuitos hidráulicos, elétricos entre outras; Montar vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação; Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro; Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira; Verificar existência de vazamentos, fazer roscas em canos, lixar peças, limpar caixas d’água, telhas e outros; Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, etc.; Executar abertura e fechamento de valas, cortes em alvenaria e concreto para instalação de tubulações hidráulicas e elétricas; Executar manutenção de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, esgotos e outros; Auxiliar na plantação de culturas diversas, introduzindo as sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as, sob orientação; Auxiliar na preparação de equipamentos e matérias-primas necessários à execução de tarefas, bem como na montagem final e acabamento adequado; Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias; Colocar ferragens, dobradiças, puxadores e outras em peças e móveis montados; Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso, sob orientação do técnico de manutenção/obras; Efetuar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e ar condicionado, bem como em seus componentes gerais; Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas; Efetuar remoção do entulho da obra; Operar caldeiras, manejando dispositivos de controle para o fornecimento de vapor e para a produção de calor e energia térmica; Auxiliar na conservação e manutenção de embarcações e seus acessórios/instrumentos, efetuando os reparosnecessários, conforme procedimentos e normas de segurança; Auxiliar em trabalhos de conservação, reparo e manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos mecanizados e veículos, seguindo orientação específica, oral ou escrita; Auxiliar em trabalhos de soldagem de peças de metal, a partir de rotinas previamente estabelecidas; Auxiliar na realização de serviços de ferragens, preparando material necessário para a montagem de armações, fôrmas e outros; Executar tarefas necessárias para manter as edificações e áreas externas, inclusive áreas verdes, em bom estado de conservação, podendo operar e conduzir máquinas de pequeno porte; Executar as tarefas necessárias para a manutenção de piscinas, incluindo limpeza, tratamento químico da água, manutenção e conservação da casa de máquinas, e demais atividades relacionadas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes da sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:1AF840A7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2021. Edição 2443
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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Prefeitura de Carnaúba dos Dantas- RN informa novo Processo Seletivo com salários de até R$ 9 mil, as inscrições inicia hoje

No estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas torna público que, a partir de hoje terça-feira (19), podem ser efetuadas as inscrições do novo Processo Seletivo para contratação temporária de profissionais de ensino fundamental, médio e de nível superior.

Ao todo, são ofertadas 11 vagas, além da formação de cadastro reserva, distribuídas entre os seguintes cargos, conforme as diferentes secretarias:

· Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS: Psicólogo – CRAS; Assistente Social – CRAS; Pedagogo – CRAS; Assistente Social – Proteção Social especial; Psicólogo – Proteção Social especial; Orientador Social SCFV (1); Facilitadores de Oficinas de Música – SCFV; Facilitadores de Oficinas de Artesanato – SCFV; Visitador do Programa Criança Feliz (1);Digitador – Cadastro Único (1); Entrevistador – Cadastro Único; Assistente Social – Bolsa Família; Motorista Categoria AB;

· Secretaria Municipal de Saúde – SMS: Assistente Social – Equipe Multiprofissional; Educador Físico – Equipe Multiprofissional; Nutricionista – Equipe Multiprofissional; Fisioterapeuta – Equipe Multiprofissional; Psicólogo – Equipe Multiprofissional; Farmacêutico/Bioquímico – Equipe Multiprofissional; Médico Psiquiatra – Equipe Multiprofissional; Médico Veterinário – Equipe Multiprofissional; Odontólogo – ESF; Enfermeiro – ESF; Enfermeiro; Médico Clínico Geral – ESF (3); Auxiliar de saúde bucal – ESF; Técnico em Enfermagem (ESF e UBS Zona Rural); Motorista Categoria D; Agente Comunitário de Saúde; Agente de Endemias;

· Secretaria Municipal de Educação: Motorista Categoria D; Professor (Pedagogia) (1); Professor (História); Professor (Educação física); Professor (Letras); Professor (Matemática);

· Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos: Auxiliar de Serviços Gerais e Engenheiro Civil;

· Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Auxiliar de Manutenção;

· Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca: Motorista Categoria D (1);

· Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Auxiliar de Serviços Gerais (1); Auxiliar Administrativo (1) e Recepcionista (1).

Para concorrer a uma das oportunidades, os candidatos devem comprovar a escolaridade exigida para a função desejada, bem como ter registro ativo no respectivo conselho de classe da profissão quando solicitado, CNH “D”, ser habilitado de acordo com o cargo, ter nacionalidade brasileira ou equivalente e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Aos profissionais admitidos, estes irão desempenhar funções em carga horária de 20 a 40 horas semanais e contarão com salários que podem variar de R$ 1.100,00 a R$ 9.500,00 ao mês.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições até o dia 22 de janeiro de 2021, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (anexo III do edital) e os demais documentos, deverão ser entregues na dede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, centro, no horário das 8h às 13h e efetuar o pagamento da taxa de participação que varia de R$ 50,00, R$ 70,00 e R$ 100,00.

No que diz respeito à classificação, será realizada a analise dos documentos comprobatórios para área de atuação, de caráter eliminatório e classificatório, além de uma entrevista que será realizada de 27 a 29 de janeiro de 2021.

 Validade

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

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Já está definido os membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Carnaúba dos Dantas, que terá a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Público

O prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira já publicou no diário oficial da FEMURN a Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, com a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Público do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

 A Comissão será constituída por 03 (três) membros, sob a Presidência do membro da Secretaria Municipal de Administração, conforme a relação abaixo:

MEMBROS TITULARES

Joseilton da Silva Santos Diretor de Departamento de Turismo e Desenvolvimento;

Maria Lucineide Dantas de Carvalho Tesoureira;

Jordânia Sayonara de Macedo Pereira Controlador Interno;

MEMBRO SUPLENTE

Edvaldo Dantas de Medeiros Diretor de Departamento de Recursos Humanos.

Compete à Comissão Organizadora:

I - Elaborar do Edital do Processo seletivo Municipal, nos itens que forem de competência do Município de Carnaúba dos Dantas;

II - Planejar, acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos necessários à realização do Processo Seletivo.

Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município.

Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidores para prestarem assessoramento técnico e emitirem pareceres em assuntos específicos.

Confira a publicação abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 056/2021- GP, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA 056/2021- GP, de 14 de Janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS no Município de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a solicitação, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Carnaúba dos Dantas;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, poderá haver casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária até consequente realização de Concurso Público Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, com a finalidade de organizar, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Público do município de Carnaúba dos Dantas/RN, para contratação de servidores temporários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - A Comissão será constituída por 03 (três) membros, sob a Presidência do membro da Secretaria Municipal de Administração, conforme a relação abaixo:

 

MEMBROS TITULARES

MATRÍCULA

CARGO

JOSEILTON DA SILVA SANTOS

1025

Diretor de Departamento de Turismo e Desenvolvimento

MARIA LUCINEIDE DANTAS DE CARVALHO

212

Tesoureira

JORDÂNIA SAYONARA DE MACEDO PEREIRA

1168

Controlador Interno

MEMBRO SUPLENTE

MATRÍCULA

CARGO

Edvaldo Dantas de Medeiros

168

Diretor de Departamento de Recursos Humanos

 

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

 

I - Elaborar do Edital do Processo seletivo Municipal, nos itens que forem de competência do Município de Carnaúba dos Dantas;

II - Planejar, acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos necessários à realização do Processo Seletivo.

 

Art. 4º - Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município.

Art. 5º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidores para prestarem assessoramento técnico e emitirem pareceres em assuntos específicos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 14 de Janeiro de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:A24EE178


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2021. Edição 2442
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da Femurn

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Governadora acompanha embarque do 1º lote de vacinas contra a Covid-19 para o RN

O Rio Grande do Norte recebe nesta segunda-feira (18) o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19. O processo de separação e embarque das doses foi acompanhado pela governadora Fátima Bezerra. A chefe do Executivo potiguar participou, juntamente com um grupo de governadores de Estado, da solenidade de recebimento simbólico no Centro de Distribuição Logística do Ministério da Saúde, em Guarulhos-SP.

Fátima acompanhou, ao lado da secretária-adjunta da Saúde Pública Maura Sobreira, todo o processo de embarque do lote com 82 mil doses de vacina para o RN. “Estamos aqui acompanhando toda a logística do envio para o estado e as vacinas chegam ainda hoje”, finalizou. A governadora do estado destacou a importância do momento para a história. “Lutamos muito por isso e a largada está dada. Ainda hoje as vacinas chegam ao RN para salvar vidas”, afirmou.

No RN o primeiro lote chega ainda nesta segunda-feira e será tratado a partir do plano de logística montado pelo Governo do Estado, unindo as secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). O Plano Estadual de Vacinação atuará nas oito Regiões de Saúde do Estado. A quantidade de vacinas recebidas foi estipulada pelo Ministério da Saúde a partir da população de cada estado.

Durante a solenidade em Guarulhos, o ministro da Saúde Eduardo Pazzuelo destacou que “hoje é mais um dia importante para todos nós. Depois de tantas reuniões, pedidos, cobranças, o Brasil conseguiu começar sua vacinação com a distribuição da vacina para os estados”. 

Representando o Fórum dos Governadores, o governador do Piauí Wellington Dias pontuou a necessidade de aprovação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a produção da vacina pelo Instituto Butantan.

No domingo (17), a Anvisa aprovou apenas o uso emergencial dos primeiros lotes da Coronavac e do imunizante da AstraZeneca em parceria com a Fiocruz, que ainda não está disponível. “A Anvisa aprovou as vacinas com produção externa, mas, já temos produção interna. É possível uma sistemática mais ágil”, afirmou Dias. Atualmente o Butantan já possui 4 milhões de doses de sua vacina contra o novo coronavírus produzida e pronta para uso.

Fonte: SESAP/ASSECOM

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Santuário do Monte do Galo em Carnaúba dos Dantas/RN torna-se Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN

O Santuário do Monte do Galo, localizado no município de Carnaúba dos Dantas, tornou-se Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Rio Grande do Norte. Projeto neste sentido já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e, nesta sexta-feira (15) a Lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa é de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente do Legislativo potiguar.

O Santuário do Monte do Galo é uma elevação rochosa com cerca de 459 metros acima do nível do mar e foi transformado em um local de peregrinações a partir do ano de 1928. Para se chegar ao seu topo é necessário percorrer um caminho sinuoso, com escadarias decoradas com as 14 estações da Paixão de Cristo, grutas com imagens de Nossa Senhora de Lourdes e Nossa Senhora da Conceição.

"O Santuário do Monte do Galo representa expressão da fé do povo Carnaubense, que há décadas passou a ser cenário de fiéis e peregrinos que transformaram a devoção ao mito do galo e aos milagres de Nossa Senhora das Vitórias em romaria", disse Ezequiel na justificativa do projeto. "O contingente de pessoas que todos os anos chegam a Carnaúba dos Dantas para visitar o Santuário lhe confere não só a importância como símbolo de fé e devoção, como também de instrumento de indiscutível relevância para o desenvolvimento da economia regional, na medida em que fomenta o turismo religioso", completou.

A história do Santuário do Monte do Galo se origina do cruzamento de episódios místico, de devoção e da instalação de um cruzeiro (marco) no cume do serrote. De acordo com a literatura, havia na região um evento misterioso, semelhante ao cantar de um galo. Os vaqueiros que passavam pela região ficavam espantados com o barulho, já que sabiam que naquela região não residiam pessoas, configurando-se para eles a existência de um lugar sagrado.

O segundo episódio, o de devoção, foi marcado pela chegada da imagem de Nossa Senhora das Vitórias ao Monte do Galo, trazida por um filho de Carnaúba - Pedro Alberto Dantas. A história conta que ele estava acometido de beribéri e, numa noite de muita febre, achando que iria falecer, viu uma Santa com manto azul que surgiu para lhe proteger. A imagem pediu para que ele levasse consigo uma imagem igual a que estava vendo para sua terra natal.

Já o terceiro e último acontecimento se deu com a instalação de um cruzeiro no topo do serrote, marco representativo da fé, do civismo e de homenagem a Caetano Dantas, fundador de Carnaúba.

Fonte: Site da Assembleia Legislativa do RN

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Carnaúba dos Dantas decreta Situação de Emergência por Seca

O prefeito de Carnaúba dos Dantas, Gilson Dantas de Oliveira, decretou Situação de Emergência por Seca no município Carnaubense.

Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial dos Municípios:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.

Declara Situação de Emergência no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada da reserva hídrica/seca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de atribuições legais e:

Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas-RN, no ano de 2020, vivenciou uma melhora nos índices pluviométricos, mas os volumes registrados não foram suficientes para uma recarga satisfatória dos reservatórios da zona rural, onde ainda se observam localidades em situação de colapso hídrico;

Considerando a ainda preocupante situação de insegurança hídrica na zona rural do Município, tendo em vista que o segundo semestre de 2020 encerrou-se com importantes açudes e poços em volume morto ou completamente secos;

Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Município é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais afetadas, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens nativas, tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando os produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de alimentação dos rebanhos;

Considerando que o Município está inserido em sua totalidade no semiárido nordestino, o que permitiu o registro de ocorrências de perdas na agricultura e na pecuária;

Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente em cultivos dos agricultores familiares, em razão da redução na disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente racionada;

Considerando que, de acordo com os dados coletados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), responsável pelo balanço das chuvas ocorridas em 2019, concluiu-se que, apesar da situação de aparente normalidade

pluviométrica, a análise das chuvas ocorridas entre os meses de julho a dezembro obteve índices pluviométricos baixos na região semiárida do Rio Grande do Norte, devido à falta de instabilidades atmosféricas para ocasionar as chuvas, como também, neste período, ocorreram as maiores taxas de evaporação, devido ao aumento dos ventos e da temperatura, o que colabora para diminuir o armazenamento de água nos principais reservatórios do Estado;

Considerando que as chuvas dos anos de 2019 e 2020, com recuperação parcial de 30% e 35% da capacidade de armazenamento, respectivamente, não normalizaram a condição do abastecimento em muitos municípios do Estado, que ainda demandam abastecimento por sistemas alternativos como “carro pipa”;

Considerando os dados do Monitor de Secas do Nordeste, que foram utilizados para a definição dos municípios a ser contemplados pela decretação da situação de emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da seca no Nordeste, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor das Secas;

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade”, a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto nos arts. 2º, “b” e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR);

Considerando o Parecer expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que atestou a continuidade do quadro característico de situação de emergência, provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, com um estorvo considerável de redução dos níveis das principais reservas hídricas do Município;

Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas/RN permanece com abastecimento por carros-pipa na Zona Rural, tendo em vista que a Zona Rural permanece bastante afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA” no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, haja vista a situação afetada por desastre natural climatológico, caracterizado uma estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes no município.

Art. 2º - Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Carnaúba dos Dantas-RN poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de janeiro de 2021.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:

Letícia Freire de França

Código Identificador:61342157

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2021. Edição 2439

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da FEMURN

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domingo, 17 de janeiro de 2021

Foi inaugurada neste sábado (16) em Cruzeta a Loja Ev Men's Store Modas Masculinos, lá você encontrará roupas, calçados e acessórios masculinos.

Assista o vídeo

Foi inaugurada neste sábado (16) na cidade de Cruzeta/RN a Loja  Ev Men's Store Modas Masculinos, a qual a estará proporcionando os seus clientes muita satisfação e conforto através de muitas variedades em roupas, calçados e acessórios masculinos, tudo o que você precisa, você encontra lá!

A Loja Ev Men's Store Modas Masculinos está localizada na Rua Dr Drumond, Centro de Cruzeta. (No prédio da academia evolution), telefone para contato: 99467-1483 (WhatsApp), como também pelo Instagram@evemesstore, o cliente também poderá fazer as suas compras pelos cartões de créditos.

A organização é do jovem empreendedor Eggleson Vynicio.

Confira o que estamos anunciando:













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[INFORME PUBLICITÁRIO] O rei do queijo Cirilo Santos já se encontra na feira de Carnaúba dos Dantas.

Domingão chegou? É dia de vocês degustar aqueles deliciosos queijos de manteiga e colho no café desta manhã e a tarde. Além dos queijos lá voces vão encontra galinhas caipira, manteiga e agora a deliciosa Linguiça caseira com carne de gado.

Tudo isso que estamos anunciando vocês vão encontrar na banca mais preferida dos feirantes Carnaubense é a do Cirilo Santos neste domingo dia, 17 de janeiro de 2021.

A banca fica ao lado de Marcilio do Pastel, ás 05:00 horas da manhã já atendendo aos clientes, com os melhores queijos, manteiga da terra, nata e a saborosa galinha caipira.

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Carnaúba dos Dantas confirma mais 19 casos positivos para Covid-19 neste sábado (16), já chegam á 120 casos positivos neste mês de janeiro

94º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirmou neste sábado (16/01), mais 19 (dezenove) casos positivos para COVID-19 e mais 09 (nove) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN. Carnaúba dos Dantas chega á 120 casos positivos neste mês de janeiro de 2021.

Confira os números atualizados até o momento:

134 Pessoas monitoradas;

62 casos suspeitos;

3.454 Casos destacados;

572 Casos confirmados;

75 pessoas em tratamento;

491 pessoas curados e;

06 óbitos.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, via Facebook.

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