O prefeito Gilson Dantas (MDB) determinou a realização de mais um processo seletivo simplificado no município de Carnaúba dos Dantas.
Desta feita, será feita seleção de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização (Programa do Governo Federal), da Secretaria Municipal de Educação.
Brevemente, portanto, será divulgado o edital contendo os critérios para os possíveis candidatos.
Fonte: Blog Fábio Locutor/Femurn
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 066/2018- GP, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
PORTARIA 066/2018- GP, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
PORTARIA 066/2018- GP, de 19 de Abril de 2018.
Dispõe sobre a Constituição da Comissão Avaliadora de Processo Seletivo Simplificado – CPSS da Secretaria de Educação do Município de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e avaliação do Processo Seletivo Simplificado, para seleção de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, para seleção de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
Art. 2º - A Comissão será constituída por 03 (três) membros, conforme a relação abaixo:
MISSELENE SONAYA BEZERRA DA SILVA – Matrícula Nº 050 – Presidente; EDILZA DE LIMA DANTAS DEOCLÉCIO – Matrícula Nº 1121 – Membro;
JUCIMARA RÉGIA DOS SANTOS VÍTOR - Matrícula Nº 166 – Membro.
Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar todo documento relativo à seleção de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização;
II - Planejar, acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos necessários à realização do Processo Seletivo.
Art. 4º - Os membros da presente comissão não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município.
Art. 5º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidores para prestarem assessoramento técnico e emitirem pareceres em assuntos específicos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 19 de Abril de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza MedeirosCódigo Identificador:01645D22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2018. Edição 1751
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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