Proprietários
e produtores rurais do município de Carnaúba dos Dantas/RN, devem estar atentos
a um prazo importante: o período de declaração do ITR 2018 (Imposto Territorial
Rural) teve início no último dia 13 de agosto e se estenderá até dia 28
setembro. A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica,
exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a
qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos
possuidores.
O (STTRAF) de
Carnaúba dos Dantas já registra a presença de produtores que buscam informação
ou comparecem para realizar a declaração do ITR 2018.
Também está
obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data
da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o
direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao
patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em
função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações
ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
A multa para o
contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total
do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
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