A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo o fornecimento de água a uma
unidade residencial. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(Caern) deverá, mesmo diante das dívidas deixadas pelo antigo morador do
imóvel, restabelecer o fornecimento em até 48h. O descumprimento pode gerar
multa no valor de R$1.000,00 por dia.
Na ação, é relatado que a casa, localizada no bairro Nossa
Senhora da Apresentação, pertencia aos genitores do proprietário, tendo sido
doada ao filho em outubro de 2018. No entanto, em maio de 2019, quando passou a
residir no imóvel, o dono soube que o fornecimento de água estava suspenso
devido a débitos anteriores e buscou negociá-los, sem êxito.
A dívida, no valor de R$ 14.737,77, era pretérita, com
faturas que remontavam ao ano de 2008. “Pode-se observar que a dívida já se
encontra em sua maior parte prescrita. Do extrato de débitos, infere-se que as
únicas faturas de consumo que ainda não estão prescritas se referem ao período
de junho a setembro de 2018, e totalizam a quantia de R$ 206,87, o que também
demonstra que a manutenção do corte de fornecimento do serviço para cobrança de
dívida pretérita e, em sua maior parte, prescrita, se afigura conduta ilegal e
abusiva. Além disso, a dívida de fornecimento de água é de natureza pessoal,
não podendo o morador atual responder pelos débitos do anterior”, registrou a
Defensoria Pública na demanda.
Na decisão, a magistrada da 11ª Vara Cível da Comarca de
Natal registrou ainda que o proprietário não pode ser penalizado por dívidas
feitas por outro indivíduo. “Não cabe a suspensão do fornecimento de água por
se tratar de débito consolidado. Ou seja, o novo proprietário do imóvel está
sendo privado do fornecimento em razão de dívida pretérita do antigo morador”,
registrou a juíza de direito ao determinar que o fornecimento de água fosse
restabelecido.
Processo Nº 0812713-76.2020.8.20.5001
Fonte: Site da Defensoria Pública do RN.
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