quinta-feira, 16 de abril de 2020

Defensoria Pública do RN consegue decisão para religação de água cortada por dívida de morador anterior


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo o fornecimento de água a uma unidade residencial. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverá, mesmo diante das dívidas deixadas pelo antigo morador do imóvel, restabelecer o fornecimento em até 48h. O descumprimento pode gerar multa no valor de R$1.000,00 por dia.

Na ação, é relatado que a casa, localizada no bairro Nossa Senhora da Apresentação, pertencia aos genitores do proprietário, tendo sido doada ao filho em outubro de 2018. No entanto, em maio de 2019, quando passou a residir no imóvel, o dono soube que o fornecimento de água estava suspenso devido a débitos anteriores e buscou negociá-los, sem êxito.

A dívida, no valor de R$ 14.737,77, era pretérita, com faturas que remontavam ao ano de 2008. “Pode-se observar que a dívida já se encontra em sua maior parte prescrita. Do extrato de débitos, infere-se que as únicas faturas de consumo que ainda não estão prescritas se referem ao período de junho a setembro de 2018, e totalizam a quantia de R$ 206,87, o que também demonstra que a manutenção do corte de fornecimento do serviço para cobrança de dívida pretérita e, em sua maior parte, prescrita, se afigura conduta ilegal e abusiva. Além disso, a dívida de fornecimento de água é de natureza pessoal, não podendo o morador atual responder pelos débitos do anterior”, registrou a Defensoria Pública na demanda.

Na decisão, a magistrada da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal registrou ainda que o proprietário não pode ser penalizado por dívidas feitas por outro indivíduo. “Não cabe a suspensão do fornecimento de água por se tratar de débito consolidado. Ou seja, o novo proprietário do imóvel está sendo privado do fornecimento em razão de dívida pretérita do antigo morador”, registrou a juíza de direito ao determinar que o fornecimento de água fosse restabelecido.

Processo Nº 0812713-76.2020.8.20.5001

Fonte: Site da Defensoria Pública do RN.


Nenhum comentário:

Postar um comentário