Foto: ilustração/ reprodução/ internet
O Município de Governador Dix-Sept Rosado terá que
disponibilizar transporte para as pessoas portadoras de deficiência em
obediência a acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
(TJRN). Os desembargadores negaram a apelação do Município e mantiveram
sentença anterior da Vara Única da Comarca deferindo pedido do Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) feito em ação civil pública.
Na ação, o MPRN requereu que a Justiça condenasse o Município
a adaptar o transporte público dos munícipes portadores de deficiência que
realizam tratamento em outra cidade e a prestar esse serviço de forma contínua
e ininterrupta.
O MPRN ainda demonstrou, por meio de provas que o transporte
prestado até então para os portadores de deficiência não era acessível e
seguro, além de não ser oferecido continuamente.
Em contrapartida, o Município sendo de pequeno porte,
demandando poucos recursos para se manter, recebeu milhões de reais do Fundo de
Participação dos Municípios em 2016. Diante do fato, o Juízo da Comarca
considerou que o Município não está impossibilitado de efetuar transporte digno
para pessoas que necessitam da assistência à saúde.
Fonte: Site do MPRN.
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