O prazo para a segunda entrega das Contas de Gestão 2022 termina na próxima sexta-feira, dia 10 de fevereiro. Os gestores dos órgãos públicos do Governo do Rio Grande do Norte devem submeter à Controladoria-Geral do Estado (Control-RN), através do sistema SEI, as informações necessárias a elaboração do relatório de Contas de Gestão, contendo o que se pede nas Seções V, VI e VII, da Instrução Normativa n° 005/2022, de 16 de agosto de 2022, editada pela Control-RN, e que pode ser acessada através do endereço eletrônico http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/control/DOC/DOC000000000292398.PDF ou lendo o QR Code impresso no card deste post. O cumprimento dos prazos é essencial para consolidação do Relatório Final.
Sobre o prazo e a consolidação do relatório a Controladora-geral
do Estado, Luciana Daltro, ressalta que a prestação de contas públicas é uma
medida imprescindível para os gestores dos órgãos, e um dos motivos é que essa
iniciativa está ligada diretamente à transparência da administração pública.
Sabe-se que, na atualidade, os cidadãos querem governos eficientes e que saibam
utilizar os recursos financeiros de maneira adequada.
Já a Auditora-geral, Maria Antonia Sales, explica que as
Contas de Gestão (ou contas dos ordenadores de despesas) tem por finalidade demonstrar
a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis
por geri-los, e que, de acordo com a IN n° 005/2022, as Contas de Gestão “são o conjunto de
demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança os atos praticados pelos
gestores dos órgãos e dirigentes das entidades e que permita examinar aspectos
relativos à legalidade, à economicidade, à eficiência e a eficácia dos atos de
gestão, das despesas deles decorrentes, da aplicação de subvenções e de outros
atos”.
Vale salientar que as Contas de Gestão são submetidas a
julgamento técnico Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE-RN), que poderá, em caso de irregularidade constatada, aplicar sanções,
como as multas, por exemplo.
Legislação pertinente:
IN n° 005/2022, Control-RN
Resolução nº 012/2016 – TCE, de 14 de junho de 2016
Art. 52, § 1º, inciso I do art. 53, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Inciso XIV, art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 638 de 2018
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