A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN),
em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta os gestores
municipais sobre a implementação da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP), nova
funcionalidade que será utilizada para operacionalizar pagamentos de emendas
parlamentares destinadas à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). O procedimento será realizado no sistema
Transferegov.br, conforme as regras estabelecidas para a execução financeira
dos recursos.
A mudança foi comunicada pelo Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) e está relacionada às determinações do Supremo Tribunal Federal
(STF), especialmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 854/DF. A medida busca ampliar a transparência, o controle e
a rastreabilidade da aplicação dos recursos provenientes de emendas
parlamentares.
O novo fluxo contempla as programações operacionalizadas pelo
EstruturaSUAS e vinculadas à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do
SUAS. O EstruturaSUAS continuará sendo utilizado para cadastrar e acompanhar as
programações, mas a execução financeira dos recursos transferidos passará a
ocorrer no Transferegov.br, por meio da OPP ou de outros mecanismos de
pagamento disponibilizados pela plataforma, observadas as regras aplicáveis.
Implantação obrigatória a partir de dezembro de 2026
De acordo com o cronograma informado pelo Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a implantação da
funcionalidade deverá ser concluída até 30 de dezembro de 2026. A partir dessa
data, a utilização do novo fluxo será obrigatória para a execução financeira
dos recursos abrangidos pela medida.
A exigência vale tanto para programações cuja execução
financeira ainda não foi iniciada quanto para saldos remanescentes de recursos
transferidos anteriormente e ainda não integralmente executados,
independentemente do exercício de origem. Dessa forma, os pagamentos realizados
a partir de 30 de dezembro de 2026 deverão seguir os procedimentos estabelecidos
no Transferegov.br.
A OPP funciona como uma ordem eletrônica de pagamento de
despesas vinculadas às parcerias. Por meio da ferramenta, o ente federado
informa quem receberá o pagamento, o valor e a modalidade escolhida. Após as
etapas de inclusão e autorização, a ordem é encaminhada à instituição financeira
para conclusão da operação.
Entre as modalidades disponíveis estão pagamentos por Pix,
código de barras e QR Code. A identificação dos dados da operação e do
destinatário permite vincular as movimentações financeiras às respectivas
parcerias, contribuindo para o acompanhamento da aplicação dos recursos
públicos.
Gestores devem providenciar cadastro e acesso à plataforma
Para garantir a operacionalização dos pagamentos, os usuários responsáveis deverão estar cadastrados no Transferegov.br e possuir perfis compatíveis com suas atribuições. Entre os perfis previstos estão Operador Financeiro (OPP), Gestor Financeiro OPP (GF-OPP) e Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP), responsáveis pelas etapas de inclusão e autorização das ordens de pagamento, conforme suas competências.
A CNM orienta que os gestores municipais da assistência
social antecipem o cadastramento dos usuários, a atribuição dos perfis e a
verificação das condições de acesso à plataforma. A providência busca evitar
dificuldades operacionais durante a execução financeira das parcerias.
Para localizar a parceria correspondente no Transferegov.br, o gestor deverá acessar o EstruturaSUAS com autenticação pelo Gov.br. No ambiente do gestor, será necessário selecionar a opção “Listar programação”, localizar a programação desejada e consultar seu detalhamento para verificar a situação da ordem bancária.
Após a efetivação da ordem bancária, o usuário deverá
selecionar “Acessar Link Parceria Transferegov” e clicar no endereço
disponibilizado pelo sistema. Na tela "Detalhamento da Parceria",
será possível identificar e registrar o número da parceria, informação
necessária para sua localização e para a realização dos procedimentos relacionados
à OPP.
Finalidade dos recursos deve ser preservada
A FEMURN reforça que a adoção da nova ferramenta não autoriza
alterações na finalidade das despesas nem no Plano de Trabalho aprovado. Os
gestores devem observar as regras aplicáveis à parceria e garantir que os
recursos sejam utilizados conforme a destinação estabelecida.
As emendas parlamentares representam uma fonte de
financiamento para obras, investimentos e serviços públicos em diversos
municípios potiguares, inclusive na área da assistência social. Por isso, a
adequação dos procedimentos e a preparação das equipes municipais são
importantes para assegurar a continuidade da execução dos recursos dentro dos
prazos e das exigências estabelecidas.
Os gestores podem consultar as orientações e os materiais de
apoio técnico disponibilizados pelos órgãos responsáveis para esclarecer
dúvidas e preparar as equipes para a implantação da Ordem de Pagamento de
Parceria.
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