terça-feira, 20 de outubro de 2026

FEMURN orienta municípios sobre novo fluxo de pagamento de emendas parlamentares pelo transferegov.br

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta os gestores municipais sobre a implementação da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP), nova funcionalidade que será utilizada para operacionalizar pagamentos de emendas parlamentares destinadas à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O procedimento será realizado no sistema Transferegov.br, conforme as regras estabelecidas para a execução financeira dos recursos.

A mudança foi comunicada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e está relacionada às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF. A medida busca ampliar a transparência, o controle e a rastreabilidade da aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares.

O novo fluxo contempla as programações operacionalizadas pelo EstruturaSUAS e vinculadas à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS. O EstruturaSUAS continuará sendo utilizado para cadastrar e acompanhar as programações, mas a execução financeira dos recursos transferidos passará a ocorrer no Transferegov.br, por meio da OPP ou de outros mecanismos de pagamento disponibilizados pela plataforma, observadas as regras aplicáveis.

Implantação obrigatória a partir de dezembro de 2026

De acordo com o cronograma informado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a implantação da funcionalidade deverá ser concluída até 30 de dezembro de 2026. A partir dessa data, a utilização do novo fluxo será obrigatória para a execução financeira dos recursos abrangidos pela medida.

A exigência vale tanto para programações cuja execução financeira ainda não foi iniciada quanto para saldos remanescentes de recursos transferidos anteriormente e ainda não integralmente executados, independentemente do exercício de origem. Dessa forma, os pagamentos realizados a partir de 30 de dezembro de 2026 deverão seguir os procedimentos estabelecidos no Transferegov.br.

A OPP funciona como uma ordem eletrônica de pagamento de despesas vinculadas às parcerias. Por meio da ferramenta, o ente federado informa quem receberá o pagamento, o valor e a modalidade escolhida. Após as etapas de inclusão e autorização, a ordem é encaminhada à instituição financeira para conclusão da operação.

Entre as modalidades disponíveis estão pagamentos por Pix, código de barras e QR Code. A identificação dos dados da operação e do destinatário permite vincular as movimentações financeiras às respectivas parcerias, contribuindo para o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Gestores devem providenciar cadastro e acesso à plataforma

Para garantir a operacionalização dos pagamentos, os usuários responsáveis deverão estar cadastrados no  Transferegov.br e possuir perfis compatíveis com suas atribuições. Entre os perfis previstos estão Operador Financeiro (OPP), Gestor Financeiro OPP (GF-OPP) e Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP), responsáveis pelas etapas de inclusão e autorização das ordens de pagamento, conforme suas competências.

A CNM orienta que os gestores municipais da assistência social antecipem o cadastramento dos usuários, a atribuição dos perfis e a verificação das condições de acesso à plataforma. A providência busca evitar dificuldades operacionais durante a execução financeira das parcerias.

Para localizar a parceria correspondente no Transferegov.br, o gestor deverá acessar o  EstruturaSUAS com autenticação pelo Gov.br. No ambiente do gestor, será necessário selecionar a opção “Listar programação”, localizar a programação desejada e consultar seu detalhamento para verificar a situação da ordem bancária.

Após a efetivação da ordem bancária, o usuário deverá selecionar “Acessar Link Parceria Transferegov” e clicar no endereço disponibilizado pelo sistema. Na tela "Detalhamento da Parceria", será possível identificar e registrar o número da parceria, informação necessária para sua localização e para a realização dos procedimentos relacionados à OPP.

Finalidade dos recursos deve ser preservada

A FEMURN reforça que a adoção da nova ferramenta não autoriza alterações na finalidade das despesas nem no Plano de Trabalho aprovado. Os gestores devem observar as regras aplicáveis à parceria e garantir que os recursos sejam utilizados conforme a destinação estabelecida.

As emendas parlamentares representam uma fonte de financiamento para obras, investimentos e serviços públicos em diversos municípios potiguares, inclusive na área da assistência social. Por isso, a adequação dos procedimentos e a preparação das equipes municipais são importantes para assegurar a continuidade da execução dos recursos dentro dos prazos e das exigências estabelecidas.

Os gestores podem consultar as orientações e os materiais de apoio técnico disponibilizados pelos órgãos responsáveis para esclarecer dúvidas e preparar as equipes para a implantação da Ordem de Pagamento de Parceria.

Blog do Fábio Locutor — valorizando e divulgando as boas notícias e os talentos da nossa região!

Nenhum comentário:

Postar um comentário